Por Mauro Negruni
Quando surge um novo projeto no âmbito do SPED temos sempre a impressão que somos absolutamente leigos no assunto. Tomemos como exemplo o caso da EFD Fiscal. Tínhamos os livros em papel, SINTEGRA, GIAS, etc. Ou seja, a versão digital surgiu da versão convencional do papel. No entanto gerou muitos questionamentos a ponto de alguns profissionais acreditarem que “havia mudado tudo”. Depois da edição da EFD PIS/COFINS (atualmente EFD Contribuições), percebeu-se que a obrigação digital anterior era “bicho manso”.
Diante da EFD Social, na minha opinião, avançaremos sobre um novo paradigma. Temos atualmente muitos registros e documentos que lastreiam o pagamento de mão de obra nas empresas (colaboradores diretos e prestadores de serviços). Isso migrará para o ambiente digital. Para os processos de administração de pessoal haverá uma ruptura. No caso da EFD SOCIAL estamos tratando de gente e não podemos desconsiderar este importante requisito. Em qualquer situação onde envolv