Como as empresas já sabem, o eSocial vai gerar uma série de mudanças nas rotinas trabalhistas. Além de modificar os prazos de envio das informações prestadas atualmente ao governo federal, o projeto está sendo considerado o “Big Brother empresarial”, pois também irá expor os processos das companhias.
Mas, afinal, o que muda com o eSocial? O projeto, previsto para entrar em vigor em 2018, tornará a fiscalização mais rígida, já que as informações estarão disponíveis em ambiente digital. Lembrando que, uma vez identificada irregularidades nos procedimentos das empresas, a Receita Federal poderá verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos calendários. Ou seja, as autuações podem ser retroativas ao início do eSocial, caso haja dados inconsistentes.
Por isso, é tão importante conhecer as principais penalidades que as companhias estarão sujeitas, caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo eSocial.
eSocial - Suas principais dúvidas respondidas por quem entende do assunt
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Por Odair Fantoni
Indo ao foco deste artigo, passamos a falar sobre as questões relacionadas à cessão de mão-de-obra, seja terceirizada ou temporária. Primeiramente, devemos citar que, no inicio do projeto, as obrigações das partes, prestadores e tomadores, se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto...
Desde nossa primeira palestra sobre o eSocial, realizada em Agosto/2013, procuramos dar foco e chamar a atenção para as questões relacionadas à Cessão de Mão-de-Obra, tanto na forma temporária, como terceirizada.
De lá para cá, após levar conhecimentos para mais de 5 mil profissionais de 1,2 mil empresas, percebemos que, ainda hoje, muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas em eSocial e EFD-Reinf.
De acordo com nossa expertise no assunto, desenvolvida, não apenas nos profundos estudos destas novas obrigações acessória, mas, através de consultorias realizadas, fica claro que, são necessários de 8 a