efd-contribuições (334)

Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12.07.2012 – DOU 1 de 13.07.2012

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2012


Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 18 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012, declara:


Artigo único. Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-gasto

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução

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Mais de 40% das empresas nacionais já admitem que não vão cumprir o prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições por empresas tributadas pelo lucro presumido, agendado para setembro. 

Estudo, realizado pela ASIS Projetos com 628 companhias nacionais, especialmente em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, revela também que 52,6% afirmam também que seus arquivos não estarão em conformidade com o guia prático e a legislação vigente até lá. Os apontamentos acima fazem referência a cerca de 40% do total de participantes do estudo, excluindo-se, neste caso, as empresas tributadas pelo lucro real, cuja entrega dos arquivos já foi realizada em março deste ano. 

A pesquisa mostra ainda que tanto as empresas tributadas pelo lucro real quanto as do regime de lucro presumido tiveram problemas com a EFD-Contribuições. Levando-se em conta os dois grupos, os itens identificados como os que mais impactam no desempenho e conclusão desse tipo de projeto são

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SPED - EFD-Contribuições - Bloco P

Por Ronaldo Zanotta

Apesar de compor o arquivo da EFD Contribuições, que na maioria das empresas resumem-se as de PIS e COFINS, o Bloco “P” não terá relação alguma com os demais blocos dessa Escrituração Fiscal. Como o próprio guia prático diz “A escrituração do Bloco ‘P’ será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos ‘A’, ‘C’, ‘D’, ‘F’ e ‘M’”.

O valor da receita bruta, base da Contribuição Previdenciária, deverá ser informado de forma centralizada, ou seja, assim como já ocorre no PIS e na COFINS, a Contribuição Previdenciária será o somatório das receitas bruta de todas as filiais, e informado no CNPJ da matriz.

As empresas obrigadas a gerar o Bloco P são aquelas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da lei 12.546/2011:

…a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Inform

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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva - Diário do Comércio/SP 

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DER

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O prazo era maio deste ano, mas a data foi prorrogada e o novo arquivo digital para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil de junho deste mesmo ano. Mesmo ganhando prazos maiores, companhias devem correr para se adequarem a todas as exigências impostas pelo Fisco.

De acordo com Vinícius Siqueira, especialista em SPED, não se deve contar com mais prorrogação, por isso que, medidas para não atrasar a entrega devem ser implementadas o quanto antes. “Mesmo que o programa validador da Receita não esteja pronto, não devemos contar com isso, pois os leiautes já foram publicados e disponibilizados. Além do mais, já houve uma prorrogação”, diz.

E como as empresas estão se preparando para o PIS/Cofins? Siqueira relata que a maioria delas já estão desenvolvendo ações para não falhar. “Essa nova regra está contemplada dentro do processo de SPED, que está sendo implantad

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Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à validação.

2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela empresa.

3 – Utilize, sempre que possível, para a

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Por Deise Dantas

As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.
 
Considerado o braço do SPED mais complexo até aqui, a nova obrigação acessória tem causado inúmeras dúvidas e preocupações para os empreendedores brasileiros. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas agora no segundo semestre de 2012 será uma bússola e parâmetro de como o segmento produtivo está assimilando esta nova situação. "As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca
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Por Jorge Campos

Pessoal, 

Conforme comentei em alguns posts, e em algumas, palestras, optantes pelo simples só podem adotar a desoneração só se ela solicitar a exclusão do regime simplificado.
Esta e outras questões pretendo tratar na palestra sobre a EFD SOCIAL junto com Tânia Gurgel.
abraços
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70,
DE 27 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
NACIONAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários. 2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Compl
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EFD-Contribuições

Fabio Rodrigues de Oliveira

Perguntas e Respostas

Este documento consolida as perguntas feitas durante o Fórum Paraense do SPED, não
respondidas durante o evento em decorrência do tempo.

 

OBRIGATORIEDADE: 

PERGUNTA
Uma empresa que está sem movimento, mas que paga parcelamentos de dívida ativa é
considerada inativa? Neste caso, é obrigada a entregar a EFD-Contribuições?

RESPOSTA: Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não
realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória, no entanto, não descaracteriza a pessoa jurídica
como inativa no ano-calendário.

 

CST: 

PERGUNTA
Qual a importância do CST para a EFD-Contribuições?

RESPOSTA: O CST (Código de Situação Tributária) define o enquadramento tributário de
cada operação (tributada, isen

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Muitas empresas cumpriram o prazo determinado pela Receita Federal para a  transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que venceu em 14 de março, mas a maioria delas enfrentou problemas na operação.
Esse é um dos resultados da pesquisa sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.
O levantamento foi realizado entre 15 e 18 de março com 470 profissionais responsável pela escrituração de mais de 5 mil empresas.
O universo entrevistado incluiu representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviço, comércio atacadista e diversos setores industriais.
De acordo com o estudo, 90,2% transmitiram a EFD no prazo inicial. Entre os problemas relatados  figuram a insegurança quanto a qualidade do conteúdo. Tanto que 68,5% afirmaram que pretendem retificar a EFD.
Para Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, são inúmeras as razões que levam as empresa
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Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).

Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente, mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança dos tributos.

A orientação, entretanto, contraria o posicionamento da Superintendência da Receita Federal naBahia e Sergipe (5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra solução de consulta formulada por um contribuinte, o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições.

A divergência abre espaço para que a Receita Federal em Brasília unifique o entendimento. De acordo com o

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Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do

Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela

Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e

subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem

abaixo:

 

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido

para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como

da necessidade dos investimentos em gestão.

 

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua

somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

3 – DACON

Dispensa da DACON par

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SPED - EFD-Contribuições - Registro 0110

Por Mauro Negruni

Existem coisas que são simples, outras parecem simples e, algumas, as pessoas gostariam que fossem simples, mas o mundo é feito de realidade e não de desejos. O caso da parametrização do comportamento da escrituração Fiscal das Contribuições é mais ou menos assim. Simples não é. Nada é simples no emaranhado de leis e demais atos normativos sobre o PIS/PASEP e a COFINS.

No registro 0110 do Guia Prático Versão 1.0.7 (atualização até 03.05.2012) constam cinco campos, sendo quatro de parametrização:

Vamos analisar alguns cenários possíveis para verificar a sequência de informações possíveis, aceitos pelo PVA (versão que atenderá o Lucro Presumido – código de layout 003):

  • Empresas do Lucro Real, por exemplo:

|0110|1|2|1|| – Indústria com itens tributados apenas 1,65 e 7,60
|0110|3|2|1|| – Loja de veículos novos e usados
|0110|1|2|2|| – Supermercados (venda de bebidas frias)

  • Empresas do Lucro Presumido, por exemplo:

|0110|2||1|1| – Indústria (independentemente dos itens prod

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 24 DE MAIO DE 2012

(6ª. Região Fiscal)
D.O.U.: 28.05.2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ E À CSLL, OU IMUNE AO IRPJ E ISENTA DE CSLL, OU ISENTA DE IRPJ E CSLL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isenta de CSLL, ou, ainda, isentas de IRPJ e de CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES EXCLUSIVAMENTE A IMPOSTOS. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tribu

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Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:


Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.
É o seguinte.
Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.
1° Terei que emitir qual modalidade de EFD, a EFD ICMS/IPI ou a EFD PIS/CONFINS Contribuições?
2° Terei que emitir de Janeiro a Junho a EFD ICMS/IPI e a partir de Julho utilizar a EFD PIS/COFINS Contribuiões?
3° Qual o prazo final para regularização dos arquivos ref°. Janeiro a Junho de 2012?
Espero de verdade que o Senhor possa me ajudar, já não sei mais aonde recorrer.

Respostas:

 

1° Terei que emitir qual modalidade de EFD, a EFD ICMS/IPI ou a EFD PIS/CONFINS Contribuições?

 

Os projetos do SPED têm normas e calendários de obrigatoriedades independentes. A EFD ICMS

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Por Marcelo Rayes
A muito se foi o tempo em que as obrigações frente ao Fisco eram feitas em papel e entregues por meio de protocolo. As constantes evoluções proporcionadas pelo ambiente tecnológico trazidas na área da Tecnologia da Informação – TI - exigem dos profissionais do departamento contábil e financeiro das empresas conhecimentos não só limitados à contabilidade ou finança mas também à própria área antes atribuída aos profissionais da TI.
 A Receita Federal, detentora hoje de um plexo de medidas altamente eficazes no controle da verificação, apuração e cobrança dos tributos que administra, vem trabalhando incansavelmente e lançando de forma muito eficiente vários controles com vistas a, cada dia, fechar mais o vácuo existente entre a informação, apuração, lançamento e recolhimento do tributo. Não é por acaso que, em breve, o imposto de renda da pessoa física deixará de ser feito (declarado) pelo contribuinte e passará para as mãos do Fisco, que enviará no domicílio do contribu
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SPED - EFD-Contribuições - As armadilhas

Por Marcio Gomes

 

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

Os registros F120 e F130 tratam dos créditos sobre depreciação, podendo ser tomados com base nos encargos de depreciação ou com base no valor de aquisição. O crédito com base no valor de aquisição (F130) tende a se extinguir com o fim dos créditos históricos, uma vez que o direito ao crédito passa a ser integral a partir das aquisições realizadas no mês de Julho de 2012, conforme lei 12.546/2011. Já o registro F120 trata dos créditos oriundos dos valores da depreciação dos ativos que a empresa e sua área de planejamento tributário entendem como base tributária para crédito.

Com o advento do Pro

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