efd-contribuições (334)

A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

 

http://guiatributario.wordpress.com/2012/05/29/efd-contribuicoes-obrigatoriedade-para-cooperativas/

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Por Jorge Campos

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução
Normativa RFB nº 1.110
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Por Fernanda Bompan/DCI-SP

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. “O nível de detalhamento é muito grande”, afirma.

A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. “Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do r

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Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas – instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) – será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (C

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ – PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da

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SPED - Empreender no país da transparência

Por Roberto Dias Duarte


O clichê "o Brasil é um país empreendedor", tão propagado pelos meios de comunicação, não deixa dúvida: o empreendedorismo está na moda. A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, GEM, analisou o tema em mais 80 países e corrobora essa tese.

Um dos pontos mais importantes deste estudo, considerado o maior sobre a dinâmica empreendedora no mundo, é a Taxa de Empreendedorismo em Estágio Inicial, TEA, que é a proporção de pessoas na faixa etária entre 18 e 64 anos à frente de negócios novos, ou seja, com menos de 42 meses de existência.

No Brasil, a TEA de 2010 foi de 17,5%, a mais significativa desde o início da pesquisa no país. Isso representa que 21,1 milhões de brasileiros estavam no comando de atividades empreendedoras.

Outro estudo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto o índice de informalidade, valor que teria correspondido a R$663,4 bilhões no ano pa

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Pessoal,

Recebemos o retorno da RFB que a advertência abaixo será suprimida, para a versão a ser liberada no final do mês. Não irá constar nem como aviso

"A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." 


Por se tratar de um aviso não impacta na validação do escrituração e da sua transmissão.


http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-p-erros-improcendentes-no-pva

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Pergunta:

Mauro

Em relação às empresas do LUCRO PRESUMIDO, e que tenham contribuição previdenciária incidente sobre as receitas.

Estas empresas não estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições no que tange ao PIS e COFINS, porém sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, estariam obrigadas a entregar à partir de março/2012?

Atenciosamente,

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Resposta de Mauro Negruni:

Prezado,

Abaixo segue um comunicado feito pela Decision IT em 07 de maio de 2012, que disserta sobre essa questão e esclarece sua dúvida:

“Atenção para o Prazo de Apresentação do Bloco P

A Decision IT chama a atenção para a obrigatoriedade de apresentação do Bloco P na escrituração EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido e Real.

Conforme define a IN 1252/12, a escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e Previdenciária será apresentada no Livro Digital da EFD Contribuições. Esta última – novidade – será assentada no Bloco P do referido Livro Dig

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Por Harry Tilp Jr.

Tempo, uma palavra cada dia mais valiosa no meio corporativo. Muitos de nós já ouvimos o ditado “Tempo é Dinheiro”, mas esse tempo tem se tornado realmente um investimento para as organizações? Ou passamos boa parte deste tempo com a sensação de estarmos apenas prorrogando os problemas?
A escrituração digital, SPED, EFD-Contribuições, EFD-Social, são termos que vem provocando grande desconforto em algumas empresas e suas equipes. Assim como nossas organizações buscam se informatizar e melhorar seus  processos, o governo também procura acompanhar esta evolução proporcionando melhorias em seus sistemas refletindo assim em novas mudanças nos processos dos contribuintes.
O termo mudança por si só gera naturalmente um mal estar para os envolvidos e o sentimento produzido por este pode proporcionar algumas dificuldades na gestão dos projetos.
Muitas vezes inconscientemente tratamos o termo mudança de forma reativa, o que é normal devido à natureza do ser humano de procur
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Publicado por Jorge Campos em 3 maio 2012 às 16:35 em EFD CONTRIBUIÇÕES

 

Pessoal,

 

Já está disponível o novo guia prático com os detalhes do bloco P.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl...

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-pratico-1-07

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SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 48, DE 11 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
De 1º de dezembro de 2011 até 31 de julho de 2012, a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4o do artigo 14 da Lei no 11.774/2008 será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).
 
CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMA
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As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem transmitir até o dia 15 os arquivos da EFD-Contribuições contendo informações referentes ao mês de março deste ano.
A Receita Federal informa que o Guia Prático, com os detalhes do Bloco “P” já está disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A versão disponível (1.07) do guia traz as seguintes novidades:
1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.
2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições
Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.
3. Registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Soc

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O Desafio da "Localização Brasil" nos ERPs

Por Marcio Gomes

 

O ‘boom’ dos sistemas integrados de gestão empresarial, mais conhecidos pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning) ocorreu no começo da década passada. O mercado continua aberto a novos produtos e novas implantações, em um ritmo hoje mais lento e exigente do que naquela época. Mas, algo não mudou: o desafio da adequação à chamada ‘Localização Brasil’.

Os grandes ERPs de mercado são globalizados como tudo atualmente, mas não há uma localização tão complexa como a feita para o nosso país. Vivemos em um verdadeiro emaranhado de atos legais. Em números divulgados pelo Banco Mundial em 2008, as empresas brasileiras gastavam em média 2600 horas por mês para atender as obrigações acessórias da legislação. Sem dúvida, esse número aumentou consideravelmente de lá para cá. E, para o correto cumprimento dessas obrigações, a base de dados está dentro dos ERPs. Sendo assim, temos de nos adaptar – dentro de funcionalidades da chamada localização – a um número insano d

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Por Jorge Campos

 

Pessoal

 

Estivemos na homologação do PVA 2.0 da  EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
  1. A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES  diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
  2. As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
  3. Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
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  • O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
  • Para as empresas que en
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SPED - EFD-Contribuições - Novo PVA 2.0.0

A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;

3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de e

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Por Rafael Felipe Schroeder

Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.

Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.

Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir de

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Quando, no Brasil Colônia, Portugal retinha 20% de todo ouro por aqui encontrado, usava a Derrama como dispositivo de coação para receber seu tributo. No que isto deu todos sabem: Tiradentes enforcado e esquartejado, lavrando com o seu próprio sangue a certidão da pena cumprida.

Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril, convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria volúpia arrecadadora nacional.

Em 1947, por exemplo, 13,8% do PIB ficavam nos cofres da União, patamar que simplesmente dobraria na década de 1970. Nos anos 2000 superaríamos os 30%, marcando assim a chegada ao Terceiro Milênio com a sumária revogação do “Quinto” pelo “Terço”.

Enquanto isso, 33 alterações em normas tributárias continuam surgido por dia, média corroborada por estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), segundo o qual, de 1988 a 2011 tivemos 159.877 delas publicadas no âmbito do

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Por Zulmira Felicio

 

Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional.

No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações. A tese é defendida por Roberto Dias Duarte, autor do Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped, quarto livro da série Big Brother Fiscal.

Criado com objetivos que incluem racionalização e integração de controles e de fiscalização; implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; unificação dos livros e documentos fiscais e simplificação de exigências legais, o Sped tem sofrido adiamentos. Duarte, porém, classifica de bons os resultados obtidos até aqui pela NF-e, por exemplo.

Com relação ao Sped Fiscal, até 2014 incluirá todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no Sped Fiscal, totalizando cerca de 1,5 mi

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Lançada no dia 15 de março, a “Carta Aberta de Reivindicações – Por uma Burocracia Tributária Sustentável Sintonizada com o Contribuinte” já conta com mais de 5 mil assinaturas de apoio.
O documento, uma iniciativa de Sérgio Contente, empresário do setor de TI, pretende alertar a Receita Federal sobre a maneira como tem sido conduzida a introdução das atuais obrigações acessórias, em especial o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O empresário considera o SPED um facilitador da fiscalização, ou seja, uma ferramenta ágil e eficiente para fomentar informações qualitativas e rápidas para a tomada de decisões macroeconômicas dos gestores governamentais.
Mas alerta que “alguns detalhes da implementação do sistema necessitam ser repensados para não complicar a vida do contribuinte.”
Na carta, Contente, que também é suplente de deputado estadual em São Paulo, lista algumas reivindicações:
1 - Que a Receita Federal armazene os arquivos XMLs da Nota Fiscal (NF-e) e dispense o contribuinte

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Início de ações fiscais impede contribuintes de retificar documentos espontaneamente e valor das multas depende de cada Estado.

Alguns anos depois das primeiras transmissões do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), a partir de 2009; do SPED Contábil (ECD), em 2008; e mais recentemente da EFD-Contribuições (2012), aumenta o volume em todo o Brasil das notificações dos fiscos estaduais sobre o início de ações fiscais.

Até aí, nada demais. Isto já era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas via SPED, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED”, que já realizou mais de 350 palestras em todo o Brasil e, há algum tempo, vem chamando a atenção para as transformações de atitude que esta nova sistemática impõe aos contribuintes.

Em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multa

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