efd-contribuições (334)

Por Mauro Negruni

Alguns profissionais não têm percebido, até com alguma justificativa pelos inúmeros assuntos que em geral compõe as MPs, situações que se refletem na escrituração tanto do Bloco “P” (específico da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) quanto na Apuração e Escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS).

Conforme trata o artigo 43 da Medida Provisória 563/12, incidirá 1% a mais na COFINS para os itens importados da relação estabelecida pela Desoneração da Folha (Lei 12.546/11).  Conforme abaixo:


Art. 43.  O art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  ………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….

§ 21.  A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 44.


Desta si

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.285, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas
pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, no art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, nos arts. 1º a 3º e
18 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 8º, 32 e 35 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, nos arts. 10 e 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de

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Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.

Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.

Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.

A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a

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Por Ronaldo Zanotta

A RFB por meio do guia prático da EFD Contribuições tem alertado aos contribuintes que, apesar de não haver regras de validação que contemplem todos os campos e registros, estes devem ser informados sempre que houver conteúdo.

Conforme trecho do guia prático (versão1.0.8) fica claro a expectativa da RFB de receber as informações, mesmo que o PVA não as exija neste momento.

“Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada e prevista pela EFD-Contribuições.

Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regr

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Por Roberto Dias Duarte

 

A racionalidade não é um atributo muito usual quando os interesses de quem arrecada se sobrepõem aos de quem recolhe impostos. Basicamente, este é o modelo fiscal brasileiro, no qual se costuma tratar doenças graves com analgésicos. E ele preponderou na mais recente prorrogação - de julho agora para janeiro de 2013 - no início previsto para o projeto EFD-Contribuições envolvendo as empresas do Lucro Presumido.
Seria uma ótima notícia para as empresas e para os escritórios contábeis se tal procedimento tivesse o efeito de ajudar, e não funcionasse como um paliativo a uma situação que ficará insustentável nos próximos meses. E não adianta novamente postergar a data uma ou mais vezes, pois as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido certamente terão de enfrentar um "Big Bang" do SPED.

O Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto positivo para a nação e não pode ser tratado de qualquer forma, mas com seriedade. A sistemática acelera a transição

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Publicada hoje a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões. 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
Para os fins da ci
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Pessoal,

O PVA está com problemas na validação, foi retirado da página para ajustes e amanhã será recolocado.

vejam alguns problemas no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pva-2-01-erro

abraços 

Jorge Campos

 

 

 

Por Ronei Marcos Massiroli

 

Foi disponibilizado , o novo Programa Validador e Autenticador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)


Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-dispon-vel-pva-2-0-1-lucro-presumido-ou

 

 

Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

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Por Roberto Dias Duarte

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.09 – Agosto de 2012

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:
I – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – PIS/Pasep e Cofins – Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 9.718/98;
IV – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de março de2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7o e 8o da MP no 540/2011;
V – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7o e 8o da

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As empresas ganharam mais tempo para implantar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. O prazo para que as empresas passassem a operar com o novo sistema era, originalmente, em janeiro deste ano. O prazo foi alterado para julho e agora, atendendo a um pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Receita Federal aprovou novo adiamento para 1º janeiro de 2013. A Instrução Normativa 1.280, foi publicada no Diário Oficial do dia 16. 

Para o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, o adiamento é uma conquista importante para o setor produtivo. ''As empresas ainda estão se adaptando aos novos sistemas e precisam de mais tempo para aderir ao EFD. Mas mesmo com o adiamento, as empresas têm de correr para fazer as mudanças necessárias para não deixar para a última hora. A adequação é um processo lento e trabalhoso'', alerta o presidente da entidade. 

A situação se torn

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Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições. A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Atualização das tabelas de escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas;
2. Disponibilização dos registros de escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja escrituração é opcional em relação ao período de julho a dezembro de 2012, e obrigatória a partir de janeiro de 2013.

Também está sendo disponibilizada a versão 1.0.8 do Guia Prático da escrituração das contribuições, o qual deve ser utilizado, juntamente com as orientação contidas em "Perguntas Frequentes", como ferramentas de orientação para correta escrituração, validação e transmissão do arquivo digital.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

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Por Francine Nonaka

Mais uma vez, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega de um “pacote” de arquivos do SPED, o afamado Sistema Público de Escrituração Digital. A bola da vez foi o EFD-Contribuições para empresas enquadradas no regime de tributação baseada em Lucro Presumido. A entrega, que deveria ser feita agora em julho, se estendeu para março de 2013, com dados referentes a janeiro do mesmo ano.

Cada prorrogação feita pela Receita Federal é motivo de comemoração por parte de alguns contribuintes. As obrigatoriedades criadas nos últimos anos tornaram a vida das empresas e dos tomadores de decisão um tanto mais complicada. No entanto, tudo é questão de adaptação. Quando se tem a ferramenta certa e um método já testado, tudo fica mais fácil. E assim é com o SPED.

As prorrogações aliviam a vida de contribuintes que ainda não entenderam a necessidade do investimento em tecnologia de qualidade para tratar os dados fiscais e contábeis. Mas, depois de festejar a nova prorrogaçã

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Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280. 

A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros \"Big Brother Fiscal\" e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. \"Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital\", argumenta. 

Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. \"Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estra

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A prorrogação do prazo de entrega da EFD-Contribuições não muda a percepção das empresas sobre a complexidade da exigência, eleita a mais difícil de lidar dentre todas as obrigações acessórias por 64% dos participantes de uma recente pesquisa realizada pela Fiscosoft, Prosoft Tecnologia e Systax.
Por decisão da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Presumido poderão entrar os arquivos da EFD-Contribuições em janeiro do próximo ano.
A data inicialmente estabelecida era julho deste ano. Mesmo com a mudança, o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado. Quem não entregar os arquivos no prazo pagará multa no valor de R$ 5 mil por mês, por competência, e de modo cumulativo.
A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5 mil no mês, por exemplo. Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do Fisco.
Significa que elas terão que adquirir tecnologia apropriada para atender à nova

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Por Jorge Campos

Pessoal, 

Finalmente, depois de um longo embate, o governo consegue a aprovação da MP 563.

Foi aprovado o PL 18, veja os setores e as alíquotas que foram incluídos na desoneração.

abraços 

Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior

Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.

Laycer Tomaz
Sessão Extraordinária (votação de Medidas Provisórias) - presidente Marco Maia
Governo enfrentou a obstrução da oposição para aprovar a matéria.

O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.

O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da

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O coma induzido do SPED

 
Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo real, digitalmente e de forma intangível

Mesmo que um novo adiamento na entrada em vigor da EFD-Contribuições para as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido ainda se concretize, uma ou mais vezes, certamente terá efeito equivalente ao de um leve analgésico ministrado a paciente em estado muito grave.
 
Na verdade, são 70 mil organizações contábeis e seus milhões de clientes padecendo de uma doença crônica: a dificuldade para finalmente entrar no Terceiro Milênio também sob o ponto de vista tributário, a exemplo do que já ocorre em todo o planeta no tocante às transformações sociais, ambientais, econômicas e tecnológicas.
 
Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo re
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A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro "F500 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa". Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstr

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Temos uma atualização de tabelas da EFD CONTRIBUIÇÕES.

Segue o comunicado da RFB:

Comunico que foram atualizadas as tabelas abaixo, decorrentes das alterações na legislação das contribuições  ocorridas ultimamente. Referidas tabelas já se encontram disponibilizadas no portal do Sped. 

  • Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) - Versão 1.0.5 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) - Versão 1.0.5 - Atualizada em 27/06/2012  
  • Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02) - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
  • Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Tabela de Códigos de Atividades - Versão 1.0.2 - Atualizada em 27/06/2012


Ressalto que devido ao volume de incidências e

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SPED - O cruzamento de dados já começou

Por Ulisses Brondi

 

Sabe-se que o valor das autuações feitas pelo Fisco em 2011 registrou um aumento de 21,2%, batendo o recorde histórico de R$ 109 bilhões. Porém, é consenso entre os especialistas que este valor deverá aumentar ainda mais, como decorrência da própria evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que possibilita o cruzamento eletrônico instantâneo de todo o histórico fiscal das empresas brasileiras. O grande risco, nestes casos, é que à medida que o projeto evolui, o contribuinte fica mais exposto, e parece ainda não se preocupar com isso.

Tomemos por base, por exemplo, a própria ECD (Escrituração Contábil Digital), uma das primeiras obrigações anunciadas para o SPED Contábil, que espelha toda a contabilidade das empresas. Quase três anos após sua primeira entrega via modelo eletrônico, realizada em 2009, mas referente aos dados de 2008, poucas foram as companhias que revisitaram o seu processo interno ou pararam para avaliar não mais o formato

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Objetivo: Levar aos participantes as regras de preenchimento e geração de arquivo TXT do programa EFD – Contribuições. Agora, temos uma novidade que foi a criação da obrigatoriedade de informação das contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, para as empresas de TI e TIC e fabricantes de calçados, artigos de couro, vestuário, etc. Neste curso são utilizados o leiaute do programa, com discussão dos seus principais registros e, também, com as fichas do PVA.

Palestrante: André Eduardo de Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

Público-alvo: Contabilistas, Advogados, Auditores e Responsáveis e auxiliares que atuam na área contábil e fiscal.

Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para Grupos, Clientes BlueTax e ex-Alunos)

Nossos cursos incluem: Coffee-

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