Para especialista, trata-se de um prazo de difícil cumprimento para boa parte das empresas obrigadas, o que não ocorreu em etapas anteriores do SPED

Ao contrário do que se viu nos três projetos iniciais do SPED (NF-e; EFD ICMS/IPI e SPED Contábil), o contribuinte brasileiro se vê agora às voltas com um flagrante exemplo de descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo limite para o seu cumprimento.

Esta é a análise do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped“, ao considerar que a Escrituração Fiscal Digital da PIS/COFINS, rebatizada recentemente como EFD-Contribuições, foi instituída pelo governo em 2010 e abrangerá, até setembro próximo, cerca de 1,5 milhão de empresas. Fazem parte deste universo cerca de 150 mil contribuintes do Lucro Real, que terão de enviar suas informações eletrônicas depois de amanhã.

Ao agir dessa forma, a Receita Federal estaria desconsiderando tanto as características regionais quanto as diferentes realidades e portes das empresas Brasil afora, “pois não se pode comparar os recursos técnicos e humanos de um pequeno prestador de serviços ao das grandes organizações”, acrescenta Duarte.

No âmbito dos Estados, o estudioso aponta a EFD-ICMS/IPI como um contraponto que torna mais flagrante ainda a incoerência no estabelecimento de cronogramas da administração federal relativos à EFD-Contribuições.

“A escrituração digital do ICMS, por exemplo, foi divulgada inicialmente em 15 de dezembro de 2006, pelo Convênio ICMS 143, e seu calendário de obrigatoriedade se estende pelos próximos dois anos”, justifica Roberto.

Esta obrigação, segundo ele, além de possuir um prazo de implantação mais dilatado, respeitou as características regionais, pois cada Estado pode definir quem e quando estaria obrigado, respeitando o limite de 2014.

“Portanto, existe um prazo muito maior em comparação ao da EFD-Contribuições, o que reforça todo o non-sense da Receita Federal neste caso”, arremata Duarte, que realizou o estudo abaixo, demonstrando a velocidade de implantação de cada subprojeto do SPED:

Captura de Tela 2012 03 13 às 15.58.07 EFD Contribuições: um projeto com prazo três vezes menor que a EFD ICMS/IPI

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/efd-contribuicoes-um-projeto-com-prazo-tres-vezes-menor-que-a-efd-icmsipi/

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Comentários

  • Ficaria muito satisfeito se a Receita Federal revelasse quantas empresas conseguiram enviar o Sped-Contribuições com informações veridicas, pois tenho quase certeza que mais ou menos 80% a 90% da empresas enviaram um arquivo negativou ou com falsas informaçoes a serem retificadas posteriomente.

  • Concordo plenamente com o Professor.

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