efd-contribuições (334)

Como informar as operações de SCP cuja sócia ostensiva seja obrigada à EFD-Contribuições?

A empresa deverá informar todos os documentos, seja da sócia ostensiva, seja da SCP. O PVA irá validar ou apurar a contribuição e os créditos como se fossem da sócia ostensiva. A sócia ostensiva deverá então proceder ajustes no bloco M, de forma manual ou através de seus sistemas, para segregar o valor das contribuições e dos créditos de cada SCP, conforme procedimentos abaixo:

Procedimento 1 – Destaque dos valores referentes à(s) SCP:

Primeiramente, deve ser reduzido dos valores totais de débitos (M210/M610) e créditos (M100/M500) apurados de forma consolidada na empresa, sócia ostensiva, os valores referentes a cada SCP. Para tanto, informar o valor do crédito (em M100/M500, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M110/M510 para cada SCP) e o valor do débito (em M210/M610, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M220/M620 para cada SCP), segregando assim os valores

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SPED - EFD-Contribuições - Comunicado

Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 - Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder:

1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins);

2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/abril/noticia-13042012.htm

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Na manhã de hoje, 11, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve juntamente com o presidente do Sescon - Distrito Federal, Claudio Martins Júnior, o vice-presidente e diretor do Sescon - São Paulo, Sergio Approbato e Wilson Gimenez Júnior, respectivamente, na Receita Federal do Brasil para tratar de importantes assuntos que são tema de preocupação do setor empresarial brasileiro. Também participou do encontro a gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel. Eles foram recebidos pelo subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido, e pelo coordenador de sistemas do órgão, Daniel Fontes.

 

Uma das principais reivindicações discutidas no encontro foi a possibilidade de retorno da leitura dos dados e a elaboração de um sistema ou portal que permita a importação das NF-e de saída e de entrada, com uso de Certificado Digital, assuntos que ficaram de ser analisados pela RFB e posteriormente apresentar as devidas considerações.

 

Outro tema discutido foi relacionado

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone "Sped - EFD-Contribuições - Perguntas frequentes" que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;

b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.

Fonte: Fiscall Soluçõ

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Pessoal,

Estamos com um novo guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES no site do SPED.

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.06 – Março de 2012


1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Alterações nas tabelas
5.1.1 e 5.1.2, de apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (Medida Provisória nº 540, de 2011).


2, Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de Informação
quanto à obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme definida nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, em relação ao fatos geradores a partir de março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso (Tabela 5.1.1).


3. Registro “0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”: Inclusão de
observações no Campo 04, quanto à escrituração em eventos de sucessão.
Observação: A relação das alteraçõ

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SPED - EFD-Contribuições - Registro F100

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS

Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.

Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:

- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;
- Outras receitas auferidas, op

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Vejam o Relatório completo da pesquisa sobre a transmissão da EFD-Contribuições - obrigatoriedade de março de 2012. Realizado por José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.

 

Downloads:

Slideshare: Relatório da Pesquisa sobre EFD-Contribuições - março/2012

Ning: Relatório da Pesquisa sobre EFD-Contribuições - março/2012

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A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e dema

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Pessoal,

Foi divulgada ontem, a cartilha de orientação da Desoneração da folha. 

Alerto que o setor de TI e TIC teve uma nova redução da alíquota de 2,5% para 2,0%, porque, conforme comentamos anteriormente, a alíquota anterior não trazia benefícios às pequenas empresas.

Vale lembrar que a desoneração é obrigatória.

segue o link: Cartilha Desoneração

abraços

 

Jorge Campos

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http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneracao-da-folha-cartilha-do-ministerio-da-

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Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, edição nº 53, desta sexta-feira, 16 de março de 2012, o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 15/03/2012, o qual disciplina a entrega da EFD-Contribuições relativa às apurações da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

De acordo com o referido ADE, a pessoa jurídica que efetuar a entrega da EFD-Contribuições, relativa ao mês de Janeiro/2012, até o dia 16/03/2012, fica excluída da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, a seguir transcrito:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 – DOU de 2.3.2012
...................................................................................................................
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
........................................................................................................

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Uma pesquisa realizada entre os dias 15 e 18 de março com 470 profissionais responsáveis pela escrituração de mais de 5 mil empresas brasileiras revela um dado alarmante: a maioria delas (68,5%) terá que fazer a retificação da EFD-Contribuições.


Conduzida pelos blogs Spedito e JAP’s, mantidas pelo professor Roberto Dias Duarte e pelo empresário José Adriano, respectivamente – duas das maiores comunidades virtuais brasileiras sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a pesquisa ouviu, também, representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviços, comércio atacadista e diversos setores industriais.


Dois fatores justificam a necessidade de retificação da EFD-Contribuições. Um deles diz respeito à dificuldade que as empresas tiveram para enviar os arquivos à Receita Federal. Os problemas levaram à prorrogação do prazo: passou do dia 14 para o dia 15 e, depois, para o dia 16.


Outro aspecto é a complexidade da obrigação acessória, não

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Empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP enfrentam importante momento agora em março, com a entrega da EFD-Contribuições, antiga EFD-PIS/Cofins, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), cuja nomenclatura foi alterada no dia 1º de março, por meio da Instrução Normativa 1.252.

Muitas empresas investiram no planejamento e gerenciamento das informações para geração do SPED, e mesmo assim estão encontrando muitas dificuldades no saneamento das informações e na parametrização dos sistemas.

Cada empresa tem sua característica de negócio e operações, e o SPED exige um planejamento estruturado, específico para cada empresa; o trabalho que é feito numa empresa na maioria das vezes não serve para outra, até mesmo para companhias de uma mesma atividade.

Uma empresa de contabilidade que tem a obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições agora em março para seus clientes, tem um desafio multiplicado pelo número de clientes que terá que entregar, poi

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O Fisco está sempre ao seu lado!

É verdade, o Fisco atualmente está sempre ao seu lado, 24 horas por dia, sete dias por semana. A inteligência fiscal ou, se preferir, tecnologia aplicada ao Fisco, está em ação. Os controles que todas as esferas (federal, estadual e municipal) possuem, permitem o monitoramento dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas praticamente de forma online. É um verdadeiro exército eletrônico: EFD, ECD, EFD PIS/Cofins, NF-e, CT-e, TF-e, Sintegra, DCTF, DIRF, DIPJ, DASN, DOI, etc. Tudo isso para a coleta de informações das operações entre os contribuintes e reduzir a sonegação fiscal. Hoje, é praticamente impossível fazer uma operação que envolva recursos financeiros sem que o Fisco esteja com seu “olho” eletrônico atento. De uma compra de imóvel até a compra de um simples lápis, nada passa despercebido a inteligência fiscal.
Um grande exemplo de controle eletrônico, que já existe em vários municípios do País é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou se preferir NFS-e. Trata-se de um sistema

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Diversos leitores têm perguntado sobre a possibilidade de retificação da EFD Contribuições. A Instrução Normativa 1252/2012 define as condições e prazos para tal procedimento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o DE MARÇO DE 2012

Capítulo IV – Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I – reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já

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Pessoal,

Trata-se da oficialização do leiaute do Bloco P :

 

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (EFD-Contribuições).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escr

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Prezados,

Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa.

Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

Já foi providenciada a inclusão da nota abaixo, no sitio da Receita Federal.

Solicitamos que seja dada a maior publicidade possível à mesma, no sentido de cientificar as empresas que ainda não providenciaram a regular transmissão.

Por Jorge Campos

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-agora-o-prazo-vai-ate-o-dia-16-03

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Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.

O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPEDque já estavam em funcionamento naquela data.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-esurgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.

O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos

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A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes.
O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14.
O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições).
Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas.
Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuiç

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SPED - EFD-Contribuições – O Troco

Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.

Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.

Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informaçã

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