ecf (529)

A Portaria nº 221/2012 foi republicada no DOE de 14.03.2012 em virtude de incorreções em sua publicação original. Mencionado ato alterou a Portaria SEFAZ nº 426/2010, que dispõe sobre a vistoria fiscal no equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para dispor sobre o formulário utilizado para Vistoria Fiscal em Emissor de Cupom Fiscal eletrônica - VF-ECFe e a manifestação do agente do Fisco, inclusive, para pedidos de uso, alteração e cessação de uso de equipamento ECF.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 221/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 221 de 08.03.2012

DOE-TO: 09.03.2012

Obs.: Rep DOE de 14.03.2012
Altera a Portaria SEFAZ Nº 426, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre a vistoria fiscal no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Es

Saiba mais…

O Governo de Mato Grosso ratificou no Decreto n° 941/2012 decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a qual autoriza as empresas fornecedoras de mercadorias e serviços à administração pública a emitirem o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A medida, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012, visa facilitar o cumprimento da obrigação tributária, na medida em que possibilita novas alternativas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte ainda não obrigado a emitir esse modelo de documento fiscal (as empresas que já tiverem iniciado o uso da NF-e não podem optar pelo ECF ou pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor nas operações destinadas à administração pública).

Para emitir o ECF ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição à NF-e, as empresas devem possuir inscr

Saiba mais…

Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de ECF.
“Não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito normalmente após o fechamento do caixa”, explica

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir acesso à internet e certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Sefaz-MT para ter acesso ao ambiente informatizado da Fazenda estadual.

A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT em seu portal.

A informação da faculdade de emissão da NF-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal deve-se ao fato de que, a partir de 31 de outubro de 2011, a utilização do ECF passa a ser obrigatória a

Saiba mais…
Boa Tarde,
 
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
 
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
  exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
 
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
 
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
 
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
Saiba mais…

ECF MFD – A Revolução Tecnológica Chegou

Por Desirée Costa *

Se alguém pensou que a preocupação era somente com a obrigatoriedade da NF Eletrônica, pensou errado. A era digital chegou sim, é uma realidade que deve ser observada pelos empresários em geral, pois com ela o fisco terá mais condições de fiscalização, as operações serão melhores rastreadas, enfim. O contribuinte, por sua vez, terá também vantagens, como por exemplo, economia de papel, simplificação na burocracia para transmissão de informações fiscais, etc.

Vamos tratar agora de uma outra realidade que afeta diretamente também os contribuintes, mais especificamente aqueles que trabalham no varejo. Trata-se do ECF  – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Simplificando, é o equipamento que vemos em todos os comércios varejistas, como, por exemplo, farmácias, restaurantes, livrarias, padarias, dentre outros, e que imprimem o cupom fiscal, documento que acoberta a operação entre o estabelecimento e o consumidor.

Até pouco tempo atrás, o ECF era um equipamento simples em qu

Saiba mais…
Comentários: 0

Foi publicado no DOE/SP o Decreto 56.692/2011 que trata dos equipamentos ECF.
Como regra geral, é proibido utilizar, em recinto de atendimento ao público, equipamento não integrado ao ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo às operações ou prestações de serviços. O Decreto publicado hoje - 28.01.2011, estabelece que essa vedação não se aplica a equipamento não integrado ao ECF desde que utilizado:

a) exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

b) para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

 

Bom trabalho a todos,

MV Consultoria

 

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição.

Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado da Secretaria da Fazenda para emitir o documento. A operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pe

Saiba mais…
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet  

 

A utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).



O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.



Nesse contexto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do ICMS que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS.



A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existênci

Saiba mais…
A partir de 1º de janeiro de 2011, 2.698 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além disso, o equipamento deverá dispor de tecnologia Memória da Fita Detalhe. Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Controle Digital (GCDI), identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento. Contudo, em julho deste ano, a Sefaz prorrogou o início da exigência para 1º de janeiro de 2011, atendendo à solicitação dos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática. A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpr
Saiba mais…

Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos do Protocolo ICMS 41/0

Saiba mais…
A partir de 1º de janeiro de 2011, 2.698 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além disso, o equipamento deverá dispor de tecnologia Memória da Fita Detalhe. Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Controle Digital (GCDI), identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento. Contudo, em julho deste ano, a Sefaz prorrogou o início da exigência para 1º de janeiro de 2011, atendendo à solicitação dos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática. A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre e
Saiba mais…
Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74, de 14.09.2010 - DOE PR de 17.09.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010 - CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal. Súmula: Altera os arts. 77, 79 e 99; o inciso IX do art. 103 e acrescenta o art. 123; todos da Norma de Procedimento Fiscal nº 004/2002, que dispõe sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas e dá outras providências. Art. 1º O art. 77 da NPF 004/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para uso do ECF deverá ser requerida à Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento interessado, até o dia 10 do mês subsequente ao da intervenção, mediante apresentação do formulário denom
Saiba mais…
Em Pernambuco entrou em vigor norma da Secretaria da Fazenda que muda as regras de substituição dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). A substituição da SEF referente Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de junho de 2010 será autorizada apenas em situações excepcionais e desde que solicitada pelo contribuinte através do serviço ARE Virtual. Para incluir uma justificativa de substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE Virtual, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme seu caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. De acordo com a Secretaria da Fazenda o procedimento deve ser feito com o uso de certificação digital. Para que a solicitação não seja indeferida, a Secretaria da Fazenda enfatiza que os motivos para a substituição devem ser bem claros, deta
Saiba mais…

Projeto SAT-CF-e o que é isto?

O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/sat

O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio do uso de comunicação via rede celular (GPRS) ou banda larga, se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.

O projeto possibilitará à Secretaria da Fazenda ter acesso, de forma eletrônica e em tempo real, às informações das operações comerciais dos estabelecimentos varejistas, além de simplificar suas obrigações acessórias.

Sugiro análise completa e encaminhem e-mail a SEFAZ de vossas duvidas e sugestão.

O Coordenado
Saiba mais…
Comentários: 0
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para 1º de janeiro de 2011 o início da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista. Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Gerência de Controle Digital (GCDI) identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirma que a prorrogação do início da exigência foi solicitada pelos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática. A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturament
Saiba mais…

Sefaz vai multar quem extraviar ECF

A partir deste mês, as Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda começam a autuar as empresas inativas por extravio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), caso os equipamentos tenham sido cedidos a outras empresas. A multa é de R$ 15 mil para cada equipamento. A Coordenadoria de Automação Fiscal da Secretaria acredita que 800 contribuintes em todo o Estado podem ser punidos por empréstimo ilegal das máquinas a terceiros. O fisco constatou que muitas empresas desaparecem do mercado, simplesmente somem, sem dar baixa no Cadastro de Contribuintes, mas mantêm os equipamentos de ECF ativos em outras empresas. As sucessoras não registram as máquinas para sonegar o pagamento do ICMS. É para evitar esta situação que o fisco vai aplicar multa ao constatar o extravio das máquinas. A autuação já é feita em caso do desvio dos livros contábeis e fiscais. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
Saiba mais…

Uso da ECF acaba em 2011

Os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) vão virar peça de museu a partir do ano que vem, quando o comércio do Estado de São Paulo deverá ser obrigado a utilizar um novo equipamento para prestar contas das suas vendas ao fisco. O ECF será substituído pelo SAT-Fiscal, uma espécie de modem, blindado, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular em tempo real os cupons fiscais emitidos nas vendas. Cadastramento – Atualmente, 19 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão utilizando o modem em um projeto-piloto que teve início em abril deste ano. Antes do final de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deve finalizar estudos sobre as suas especificações técnicas e começar o processo de cadastramento dos fabricantes. Hoje, cerca de 550 mil estabelecimentos comerciais são obrigados a usar o ECF. De acordo com a Sefaz, em um primeiro momento, a adesão ao novo sistema será voluntária. O fisco também analisa a possibili
Saiba mais…

O S@t Fiscal está chegando

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista deverá ser obrigatório a partir do final deste ano.
Sílvia Pimentel - 24/5/2010 - 22h19

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista, conhecido como S@t Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor), desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), deverá ser obrigatório a partir do final deste ano. O fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas da máquina para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. O equipamento vai substituir o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deverá custar cerca de R$ 700. A obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Diretor Adjunto da Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, cerca de 25 empresas participam do projeto-piloto para testar a ferramenta. O S@t Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por m
Saiba mais…