Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.12.2018, a Solução de Consulta n° 233, de 7 de dezembro de 2018, a qual esclarece que, no que diz respeito às obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.
No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participaç