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Como irá funcionar a DCTFWeb?

A DCTFWeb será gerada a partir das informações prestadas no eSocial (evento S-1299) e na EFD-Reinf (evento R-2099).

Disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, a DCTFWeb é acessada pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
 
DCTFWeb Mensal:
 
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Transmitidas as apurações  ao eSocial e EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
 
Fluxograma
 
fluxo-dctf-web.png
 
1º Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do e-Social (evento S-1299) e/ou da EFD-Reinf (evento R-2099) pelo sistema do usuário. Assim, serão transportados os saldos de débitos e créditos das contribuições previdenciária para plataforma da DCTFWeb.
 
2º Em seguida, é preciso acessar o Portal da DCTFWeb disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Para o acioná-lo, o declarante precisa utilizar certificado
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