Reforçamos que, para mais informações sobre a nova versão do webservice de consulta de resultado do fechamento R-2099, o desenvolvedor deve consultar o manual de Orientação ao Desenvolvedor disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5802 , na seção "5.4. Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento do Evento de Fechamento (R-5011)".
r-2099 (7)
Comunicamos que já está disponível para consulta do resultado do fechamento (R-2099) o webservice "ConsultaResultadoFechamento2099". O webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" será desativado no ambiente de produção a partir de 21/06/2021.
No ambiente de produção restrita a desativação do webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" ocorrerá a partir de segunda-feira, 31/05/2021.
O arquivo contendo o WSDL do novo WebService na produção está disponível no portal SPED em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2548.
Para mais informações sobre a nova versão do webservice de consulta de resultado do fechamento R-2099, consulte o manual de Orientação ao Desenvolvedor disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5802 , na seção "5.4. Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento do Evento de Fechamento (R-5011)".
Publicado em "Perguntas Frequentes" - Em Evento R-2099 - sobre o tema do erro MS1074
Semana passada, algumas empresas, ao encaminhar o evento R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos, referente compentência a partir de 10/2018, fizeram com o preenchimento do campo evtPagtos, o que gerou o erro MS1074.
A mensagem que aparecia foi: “Erro MS1074 - Foram enviados eventro R-2070 -Retenções na fonte (IR,CSLL, COnfins Pis) Pagamentos diversos no periodo de apuração informado ou periodo de apuração é superior a 2018-10”.
Assim, para corrigir, essas empresas deverão reenviar o evento R-2099 conforme consta na de validação do leiaute. Dessa forma, o campo evtPagtos no evento R-2099 não deve ser preenchido para competências a partir de 10/2018.
Os contribuintes que tiveram problema no processamento do evento de fechamento da EFD-REINF na competência de agosto 2018, ficando no status de em processamento por grande período de tempo, e receberam de retorno o erro "3395587205", devem enviar um novo evento R-2099 (ID diferente do evento rejeitado).
Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.
Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”,deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.
Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a
As informações referentes à competência maio/2018 deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018
Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibi