demonstrativo (1)

Instrução Normativa RE nº 48, de 20.07.2010 - DOE RS de 23.07.2010 - 2ª Edição

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

I - No Título I:

1. no Capítulo II, é dada nova redação ao caput do item 6.3, conforme segue:

"6.3 - O estabelecimento remetente ficará obrigado ao recolhimento do imposto devido, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, nos casos em que não se efetivar a exportação das mercadorias remetidas para formação de lote:"

2. no Capítulo V, é dada nova redação ao número 4 da alínea "a" do subitem 6.3.1, conforme segue:

"4 - o saldo credor transportado do mês anterior e, na hipótese de saldo apurado até 31 de dezembro de 2009, a atualizaç

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