Foi disponibilizado no site do Sped o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.4.3, tendo como principal alteração a correção na regra de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) nos Registros D300 (registro analítico de bilhetes de passagem consolidados) e D390 (registro analítico do movimento diário) para permitir CFOP com primeiro dígito igual a 5, 6 ou 7.

(Validador EFD/ICMS-IPI, versão 2.4.3. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd. Acesso em: 06.03.2018)

Fonte: Editorial IOB

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