- Ajuste Sinief nº 12/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , o qual altera o Convênio s/nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 13/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do Ativo Imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2021;

- Ajuste Sinief nº 14/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 14/2021 entra em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir dessa data, em relação ao inciso II da cláusula primeira e a partir de 1º.08.2021, em relação aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 15/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 16/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica, com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 17/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2019 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 , que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 18/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 16/2020 , o qual altera o Convênio s/nº, de 15 12.1970 e o Ajuste Sinief nº 27/2019 . O inciso II da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 16/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - a partir de 03.04.2023, em relação aos demais dispositivos." O Ajuste Sinief nº 18/2021 entra em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 19/2021 - dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 20/2021 - dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste Sinief nº 19/2016 , que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, entra em vigor em de 12.07.2021; e

- Ajuste Sinief nº 21/2021 - Altera o Ajuste Sinief nº 14/2019 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2021.

(Despacho CONFAZ nº 50/2021 - DOU de 12.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

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