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Os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o dia 1º de julho, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) – identificador do produto. Esses campos, que podem conter de 8 a 14 dígitos, representam os códigos de barras do produto (volume) e para fins de tributação (unidades que compõe o volume).

 

Os números dos códigos de barras – GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimula a sua automação na cadeia logística e assegura sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físicos e de informações dos produtos são descritos no documento fiscal eletrônico.

 

O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimizado com a norma. “No caso dos remédios, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação são reduzidas consideravelmente, pois identificando os códigos do GTIN é possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos e, consequentemente, detectar eventuais problemas”, afirma.

 

“Com exceção da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), que teve a obrigatoriedade prorrogada para 1º de janeiro de 2012, é importante que as demais empresas preencham a NF-e corretamente. Aquelas que desobedecerem as normas não terão suas notas rejeitadas, entretanto esses estabelecimentos poderão gerar um passivo tributário”, alerta Ronaldo Rodrigues. Os detalhes do Comunicado Nº 12/2011, que trata da obrigatoriedade do cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica, podem ser conferidos no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 19 de julho. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda através do número 0800-284-1060.

 

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/

 

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