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Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades

 

Os contribuintes alagoanos ganharam mais um prazo para enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos a julho e agosto. Com a nova regulamentação, publicada em instrução normativa no Diário Oficial desta segunda-feira (5), os documentos poderão ser transmitidos à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem ônus até o próximo dia 30 de setembro.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a prorrogação foi concedida devido a problemas no cadastramento automático de algumas empresas na base da Receita Federal e à dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Esses estabelecimentos tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz.

O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses

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