ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 08 SRE, DE 26/10/2011
(DO-AL, DE 01/11/2011)
- C/ Republicação no DO-AL, de 03/11/2011 -

Ato de Credenciamento Voluntário para Utilização da Escrituração Fiscal Digital

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais.

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual decorrente da Republicação no DO de 03.11.2011.

- Redação Originária:
“Art. 1º – Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:”

Art. 2º – Os ora credenciados passam a se submeter à Escrituração Fiscal Digital retroativamente às datas de início de suas atividades, abaixo indicadas:

NOTA LEGISCENTER:
- Artigo “2º” adicionado pela Republicação no DO de 03.11.2011.

RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB

CACEAL: 242.36955-3 (a partir de 04 de outubro de 2010)

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual decorrente da Republicação no DO de 03.11.2011.

- Redação Originária:
“CACEAL: 242.36955”

CACEAL: 242.37273-2 (a partir de 07 de outubro de 2010)

NOTA LEGISCENTER:
- Redação adicionada pela Republicação no DO de 03.11.2011.

CACEAL: 242.39214-8 (a partir de 03 de novembro de 2010)

NOTA LEGISCENTER:
- Redação adicionada pela Republicação no DO de 03.11.2011.

PROCESSO Nº: 1500-033892/2010.

Art. 2º – Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 26 de outubro de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual

 

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazal-ato-de-credenciamento-n%c2%ba-08-sre-de-26102011/

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