http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32393
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http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=177664
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http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6819
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Evento foi uma realização da Sefaz-Ba e da Federação das Indústrias, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas da Bahia que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) conheceram, nesta quarta (15), na Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), duas novas obrigações relacionadas a essa área: o Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), conhecido como Bloco "K", que entrará em vigor em 2016; e a portaria 196/14, publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na EFD.
Na abertura do evento, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressaltou que os dois temas apresentados constituem novas etapas no avanço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). "Trata-se de um processo sem volta de modernização e ampliação do controle de dados pelo Fisco”, avaliou. Ele também ressaltou que o seminário promovido pela Sefaz-Ba e pela Fieb, com apoio das entidades de classe da área de contabilidade, é um momento importante para discussão das novidades, “para que possamos avançar com essa parceria".
Para o vice-presidente da Fieb, Edson Nogueira, a parceria entre a Federação, a Sefaz, contribuintes e profissionais de contabilidade tem sido importante para assegurar os avanços obtidos até agora com o Sped. Também participaram da abertura o vice-presidente do Sescap Bahia, Altino do Nascimento Alves, e o conselheiro e representante do CRC, José Rosenvaldo Rios.
A primeira palestra, sobre a obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE) na EFD, foi apresentada pelo auditor fiscal da Sefaz de Minas Gerais, José Eduardo França Neto, especialista no assunto. Já a portaria 196/14 foi abordada pelo auditor fiscal da Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior (Geinc) da Sefaz-Ba, José Alberto Reis Sampaio. Ao final das apresentações, foi aberto espaço para perguntas e respostas, com a presença dos palestrantes e técnicos das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal do Brasil.
Bloco K e a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros.
Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Em 2011, com a introdução do Bloco "G", foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco "K", que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque.
Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6788
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nasoperações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo. Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).
Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, como o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4.
No caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:
- Para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
- Campos obrigatórios: deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos seguintes campos:
1. Dados do emitente: nome/razão social
2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emissão
3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF
4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item
5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota
Havendo problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão 'DANFE Simplificado em Contingência'. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo ser entregue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação.
Fonte: SEFAZ-MT
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32372
65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Convênio ICMS 73/2013) |
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) e a Associação Comercial Piauiense celebram um Termo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar um sistema para que os pequenos contribuintes varejistas tenham acesso direto ao Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).
“O acordo beneficia os contribuintes varejistas que não têm condições financeiras de desenvolver um sistema próprio para emissão da NFCe, uma vez que as grandes empresas têm como adquirirem. A assinatura deste termo garante a disponibilização do programa, sem qualquer custo”, afirma o Secretário da Fazenda do Piauí, Raimundo Neto de Carvalho.
Pelo acordo, a Associação Comercial Piauiense é responsável por disponibilizar o fornecimento do programa e/ou suporte técnico ao contribuinte. Por sua vez, a Sefaz-Pi irá disponibilizar em seu portal na internet o link de direcionamento para que o contribuinte tenha acesso direto ao Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).
O Termo de Cooperação nº 001/2014 foi assinado pelo secretário Raimundo Neto de Carvalho e pelo presidente da Associação Comercial Piauiense, José Elias Tajra, durante uma reunião realizada na noite da última terça-feira (16 de Setembro), no auditório da Associação Comercial Piauiense, localizada no Palácio do Comércio. O evento contou ainda com a participação do Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, do Diretor da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC) da Sefaz, Januário da Ponte Lopes, e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fábio Nery, além de membros da associação e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS-PI).
Contribuintes devem substituir emissão de cupons e outros documentos fiscais via ECF por NFC-e
Durante a reunião, o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, também explicou aos varejistas que eles têm até o ano de 2017 para aderirem ao Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, cuja finalidade visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizado no varejo, portanto, substitui o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor.
Essa mudança melhorará a vida do contribuinte, uma vez que reduz custos de obrigações acessórias para estes contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. O consumidor também é beneficiado com a NFC-e uma vez que possibilita a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Seis empresas piauienses já estão em fase de teste junto à Sefaz porque a partir de novembro já começa a obrigatoriedade de implantação do sistema para algumas destas empresas. Caso algum outro varejista tenha interesse em participar da referida fase de teste deve mandar e-mail para nfce@sefaz.pi.gov.br ou procurar a Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC) da Sefaz, localizada na Escola Fazendária.
Fonte: SEFAZ-PI
Cadastramento do Trabalhador em Lote - Instruções para Geração de Arquivo pelas Empresas. Manual atualizado.
Faça aqui o download do documento atualizado contendo as instruções para construção do arquivo.
Trata-se de layout único, que torna o processamento das informações mais rápido e padronizado.
A estrutura do layout é no formato “pilha”, semelhante aos arquivos XML.
Fonte: CAIXA
editado por Tadeu Cardoso