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PER/DCOMP - Aprovada a versão 4.5 do programa

Foi aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP 4.5). Este programa, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br 


(Instrução Normativa RFB nº 1.134/2011 - DOU   1 de 09.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Compliance: uma questão de cultura

Veja como as instituições têm tratado essa atividade e como as normas e padrões têm mudado e influenciado a gestão das organizações.

Diante do aumento da criação de leis e da atualização constante de normas e códigos organizacionais e de conduta (normativas do Governo Federal, normas ISO, PCI DSS, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, entre outras), o compliance está cada vez mais presente nas empresas. Originado nas instituições financeiras, pela exigência dos órgãos reguladores para evitar grandes perdas fi nanceiras, o compliance se expandiu para as mais diversas organizações públicas e privadas, especialmente aquelas que estão sujeitas a fortes regulamentações e controles. O maior desafi o de hoje, segundo os especialistas, é desenvolver, nas organizações, uma cultura de compliance que vá além do cumprimento de normas e regulamentos.

 

No Brasil, essa conscientização vem crescendo desde as determinações criadas pelo Banco Central,  década de 1990, para obrigar as instituições financeiras brasileiras a adotar procedimentos rígidos de controle interno e de gerenciamento de riscos, de acordo com as normas internacionais. Hoje, empresas de todos os segmentos veem a necessidade de prevenir e administrar riscos de seus negócios por meio de regras de compliance, para possibilitar maior transparência e mais segurança para seus gestores, sócios, funcionários, parceiros e clientes. Apesar dessa tendência, ainda existem alguns mitos em relação ao tema.

 

Para a Superintendente de Compliance e Risco Operacional do Grupo Bonsucesso, Patricia Borba, compliance é muito mais do que seguir regras. Além disso, pode trazer muitos ganhos, como credibilidade diante das partes relacionadas e novas oportunidades no mercado. “No início, as empresas eram muito de fazer compliance por compliance. Ainda existe uma visão de que ele difi culta o trabalho, mas não é verdade: se você não tiver compliance, terá muito mais problemas no futuro, pois serve para que a segurança flua melhor dentro da instituição. É uma sustentação para ter uma empresa forte e segura. As médias e pequenas empresas estão começando a ver isso agora”, diz.

 

O desafio de reforçar as políticas de segurança de acordo com os requisitos legais e regulatórios, como aqueles determinados pelo Banco Central para as instituições financeiras, por exemplo, exige reestruturações estratégicas, organizacionais e tecnológicas, incluindo treinamento profissional e implementação de políticas de controle interno e de proteção de dados, códigos de ética e normas de conduta. No entanto, de acordo com Patrícia Borba, o custo do investimento em compliance não é necessariamente alto, depende da complexidade do negócio e do que a empresa pode fazer. 

 

Um software como o Módulo Risk Manager simplifica a conformidade com diversos padrões e regulamentações, mas o compliance pode ser feito de várias outras maneiras. “O que falta mesmo é mais conhecimento e avaliação sobre o que as empresas podem ganhar com essa prática”, aponta.

 

Outro exemplo de setor em que o compliance pode ser aplicado é a administração pública. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) publicou oito normas referentes a segurança da informação e comunicações, válidas para toda a administração pública federal, direta e indireta. Para conscientizar os funcionários sobre a importância de conhecer e aplicar mecanismos de controle para manter os órgãos públicos em conformidade com as leis e regulamentos, o GSI promove seminários, encontros, congressos e ofi cinas por todo o Brasil. “Além de dar um respaldo legal aos processos da instituição, o compliance permite ver o quanto avançamos na organização do trabalho”, ressalta Rozelito Félix, Assessor Técnico do GSI.

 

Na opinião do Coordenador do Núcleo de Informática da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Adriano Ignatti, é impossível prover qualidade e competência para as organizações que não utilizam compliance ou não aplicam o conceito em suas ações. “No caso da ANP, o compliance faz parte das atribuições, já que regulamos e exigimos conformidade em todo o setor de petróleo”, afirma. Segundo Ignatti, governança e compliance têm sido pautas constantes em encontros de profi ssionais de tecnologia do Governo. “Estamos mais numa fase de entendimento e implantação do que colhendo resultados”, afirma.

17 Fev 2011| FONTE - GRC Management Magazine

http://www.modulo.com.br/comunidade/noticias/1601-compliance-uma-questao-de-cultura?utm_content=felipessg%40yahoo.com.br&utm_source=VerticalResponse&utm_medium=Email&utm_term=Leia%20mais&utm_campaign=Compliance%3A%20Uma%20Quest%C3%A3o%20de%20Culturacontent

 

http://grcnews.blogspot.com/2011/02/compliance-uma-questao-de-cultura.html

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CNAE - a relevância das obrigações acessórias

Osmar Marsilli Junior

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

 

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

 

Nesse sentido, aquilo que durante muito tempo convencionou-se chamar de “obrigação acessória” ganhou grande relevância. É o caso da classificação no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.

Referida classificação, como outras tantas atividades fiscais, são realizadas exclusivamente pelos contribuintes, os quais devem se precaver ao fazê-lo, pois tal ato trará uma série de decorrências fiscais e não fiscais que certamente impactarão o dia-a-dia de toda a empresa.

 

Somente a título exemplificativo, o CNAE será determinante para fins de enquadramento e recolhimento de contribuições previdenciárias como a devida por conta dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT (Decreto nº 3.048/99), da mesma forma que determinam se a empresa estará ou não obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 10/07) e ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais –REDF (Portaria CAT85/07) e, inclusive, fixam o prazo de vencimento de determinados impostos como o ICMS (Anexo IV RICMS/SP).

Ademais, pode o CNAE o responsável pela necessidade de submeter a empresa a controles ambientais (CETESB em São Paulo e, outros órgãos estaduais) ou mesmo a obrigação de inscrições e de emissão de documentos fiscais.

 

De todo o modo, o enquadramento no CNAE nem sempre é tratado com a importância devida e muitas vezes é entregue à despachantes que pouco conhecem as reais atividades da empresa.

 

Ademais, constantemente se verifica que as empresas não realizam essa classificação observando as atividades desenvolvidas por cada estabe-lecimento, levando em conta as atividades preponderantes destes, fixando a mesma atividade (CNAE) para todos os estabelecimentos da empresa, o que, como visto pode gerar aumento da burocracia e a criação de eventuais contingências pelo não atendimento das referidas obrigações acessórias.

 

No que se refere à Contribuição ao RAT, vale lembrar que a legislação previdenciária estabelece o enquadramento por atividade preponderante da empresa, sem levar em conta as características de cada estabelecimento, fato esse muito combatido judicialmente, o que culminou na Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fixou o entendimento de que o enquadramento deva ser realizado por estabelecimento de acordo com a atividade nele

exercida.

 

Portanto, recomenda-se que as empresas, sempre que necessitem abrir novos negócios, quer sejam novas pessoas jurídicas ou mesmo filiais (estabelecimentos), que atentem para a importância da classificação no CNAE.

 

Da mesma forma, recomenda-se às empresas que não tenham se atentado da relevância desse assunto, que realizem revisões nos CNAEs de seus estabelecimentos, buscando o correto enquadramento visando evitar contingências pelo não cumprimento de obrigações necessárias, ou mesmo, a redução da carga tributária e da burocracia fiscal.

 

http://www.bragamarafon.com.br/Publicacoes.html.251

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Relembre o caso Daslu

No dia 27 de março de 2009, uma sexta-feira, a empresária Eliana Tranchesi, dona da multimarcas de luxo Daslu, deixou a Penitenciária Feminina do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, beneficiada por habeas corpus concedido pelo desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal (TRF). Eliane estava presa desde a quinta-feira anterior, após ser condenada, em primeira instância, a 94 anos e seis meses de prisão pelos crimes de descaminho (importação de produtos legais sem pagamento de tributos), formação de quadrilha e falsidade ideológica.

A dona da Daslu ficou presa por pouco mais de 36 horas este ano. Em julho de 2005, quando foi deflagrada a Operação Narciso, da Polícia Federal, que originou toda a ação contra a Daslu, Eliana ficara presa por 12 horas.

A advogada Joyce Roysen pediu logo depois que Eliana foi solta o embargo da sentença, instrumento pelo qual se discutem apenas os aspectos técnicos da sentença, e não o mérito. Além de Eliana, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, condenou o irmão da empresária, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e mais seis empresários, todos ligados a firmas de importação.

O habeas corpus que libertou Eliana também beneficiou os importadores Rodrigo Nardy Figueiredo, Roberto Fakhouri Junior, que não chegaram a ser presos, e Celso de Lima. Lima, dono da importadora Multimport, foi condenado a 53 anos e também estava detido. Piva de Albuquerque e mais dois condenados na mesma ação, que estavam foragidos, tiveram suas prisões revogadas por outro habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Lima e o irmão de Eliana estavam presos no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Pinheiros.

Joyce Roysen classificou o habeas corpus concedido a sua cliente como "uma decisão técnica e justa". Segundo ela, o desembargador Stefanini não considerou o estado de saúde de Eliana, que fazia tratamento contra um câncer pulmonar com metástase na coluna, mas a inconstitucionalidade da prisão.

Em julho de 2010, a Daslu entrou com pedido de recuperação judicial. Em nota, a empresa dizia que o objetivo era "criar condições para que a Daslu, de uma forma pública e transparente, possa se capitalizar".

Nos seus tempos áureos, a loja paulistana era frequentada por políticos e celebridades e reunia quase 300 marcas, incluindo a italiana Prada e a francesa Chanel.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/relembre-caso-daslu-2818710#ixzz50bOC0PYP 
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No dia 20 de fevereiro de 2011 foi  exibida mais uma edição do CRC SP Conversa, programa da TV CRC SP. O tema deste mês foi o  “Big Brother Fiscal”, exposto em bate-papo entre o Contabilista e empresário da Contabilidade Pedro Ernesto Fabri Filho e o professor e conselheiro do CRC SP Geraldo Gianini.  

No programa, os especialistas abordaram a importância dos novos mecanismos fiscais como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e EFD (Escrituração Fiscal Digital) utilizados pelo governo para combater a sonegação fiscal e seus reflexos.  

 

Veja o vídeo em http://www.joseadriano.com.br/video/pedro-fabri-fala-sobre-o-big

 

Esta edição e as edições anteriores dos programas CRC SP Notícias, Espaço Técnico e CRC SP Conversa podem ser acessadas no Portal do CRC SP.

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Impostômetro atinge R$ 200 bi quatro dias antes

Apesar da pouca diferença entre 2010 e 2011, aumento é considerável, já que em 2009 o medidor de impostos só chegou a R$ 200 bi no dia 9 de março

22 de fevereiro de 2011 | 18h 58
Agencia Estado

SÃO PAULO - O Impostômetro, um medidor eletrônico de arrecadação tributária mantido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), vai atingir a marca de R$ 200 bilhões em impostos pagos este ano no País na noite desta terça-feira, 22 de fevereiro, quatro dias antes em que o mesmo valor foi alcançado em 2010.

 

O Impostômetro - como foi batizado o Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias - considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.

A ACSP observa que nos últimos anos há um aumento gradual do ritmo de contagem do painel. "Apesar da pouca diferença de dias de arrecadação de 2010 para 2011, o aumento dos impostos é considerável, já que em 2009 o Impostômetro só chegou aos R$ 200 bilhões em 9 de março", diz nota da associação.

O painel calcula a arrecadação de impostos no País desde 2005. No ano passado, o sistema registrou um total de R$ 1,27 trilhão em tributos pagos pelos brasileiros.

O contribuinte, no entanto, nesta noite só poderá acompanhar pela internet (www.impostometro.com.br) a chegada à marca de R$ 200 bilhões. Por um problema técnico, o painel eletrônico instalado no prédio da sede da Associação Comercial, no centro de São Paulo, parou de funcionar às 17 horas e a previsão era de que voltaria ao normal só amanhã.

Em agosto do ano passado, durante a campanha presidencial, o painel do Impostômetro também apagou, às vésperas de indicar o recolhimento de R$ 800 bilhões em tributos no ano. A falha frustrou os planos do então candidato do PSDB à Presidência, José Serra, que acompanharia à frente do painel a virada que simbolizaria a grande carga tributária brasileira. 

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,impostometro-atinge-r-200-bi-quatro-dias-antes,not_56127,0.htm
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o auxílio do Grupo de Trabalho de Pequenas e Médias Empresas de Auditoria e do Comitê de Normas de Auditoria do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) publicaram o Guia de Controle de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequeno e Médio Porte baseado no Guia de Implementação para pequena e média firma de auditoria emitida pelo Comitê de Firmas de Pequeno e Médio Porte do IFAC (International Federation of Accountants). 


O guia está disponível no seguinte link:

Guia de Controle de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequeno e Médio Porte

 

http://grcnews.blogspot.com/2011/02/guia-de-controle-de-qualidade-para.html

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Publicada a NT2011/001, que solicita atenção em relação ao prazo de implantação de versão 2.0 do leiaute da NF-e, define o prazo da implantação em produção das validações previstas na NT 2010/009 e orienta preenchimento de campo da Data de Desembaraço da Declaração de Importação.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Íntegra em http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT2011_001.pdf

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/notatec.aspx

 

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Reforma Tributária ? Esperança do país

Uma matéria publicada na Revista Veja, Edição 2195, nº 50 discorre sobre o sistema tributário que é vivenciado pelo Brasil. A matéria foi escrita pelo economista Maílson da Nóbrega que diz que “o Brasil tem um confuso, complexo e ineficiente sistema tributário, pois, aqui, uma empresa consome 2.600 horas por ano para pagar tributos, sendo muito mais do que os outros países, como Rússia, Índia e China”.

 

O economista explica que, em 1967, o Brasil havia inaugurado um dos melhores sistemas tributários, IVA, que, atualmente, é adotado em mais de 130 países. No entanto, Nóbrega aponta o erro de criar dois IVAs, um federal (IPI) e outro estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS).

 

“Nos territórios divididos em estados ou países, o IVA precisa ser harmônico em todas as partes. (...). Os países não podem mudar as regras a seu falante. Trocam autonomia por eficiência na tributação, evitando burocracia e custos de transação”, diz o economista, que explica que antes no Brasil os estados podiam conceder incentivos e estabelecer algumas regras, desde que sob a concordância de todos, mediante convênio.

 

Esse cenário mudou com a Constituição de 1988, descentralizando o poder dos Estados, dando-lhes autonomia sobre o ICMS. A partir disso, deu-se início a guerra fiscal. Os Estados começaram a criar incentivos para atrair as empresas, gerando brigas.

 

A situação piorou com a substituição tributária do ICMS, em que o tributo é arrecadado na origem da cadeia produtiva. As empresas pagam mais do que deveriam, pois não dá para antecipar corretamente o valor agregado nas etapas anteriores. As micro e pequenas empresas perdem o tratamento fiscal favorecido que a lei lhes atribuiu.

 

Nóbrega afirma que são excessivas as expectativas sobre a reforma e que a presidente eleita terá feito muito se conseguir uma legislação única para o ICMS, inibir os exageros da substituição tributária e diminuir a burocracia.

 

Informe Skill Ano XXXII nº 024: http://www.gruposkill.com.br/informes/024_2011.pdf

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Antonio Carlos Antunes Junior

16/02 - Em 22/12/2009 o Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada "a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais", mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).
Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a "comunicação eletrônica" para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.
O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Secretaria da Fazenda, na forma prevista em regulamento, sendo que, uma vez credenciado todas as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio que foi denominado "DEC" - Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Vale chamar a atenção para o que prevê a parte final do artigo 4º e seus parágrafos, nos quais está determinado que a "comunicação eletrônica" de qualquer ato dispensa a publicação no Diário Oficial do Estado, bem como a mesma "será considerada pessoal para todos os efeitos legais".
Isso significa que intimações, por exemplo, de resultados de Recursos ou Impugnações Administrativas ou notificações de lançamento (autos de infração) poderão ser feitas mediante tal "comunicação eletrônica".
E nos termos do parágrafo 2º do mesmo art. 4º, considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, ou seja, os contribuintes ao acessarem no portal "DEC" o teor da comunicação (intimação, notificação, etc.) estarão automaticamente cientificados de tal comunicação, iniciando-se os prazos aplicáveis para o caso, se houverem.
Desta forma, é imprescindível que os Contribuintes tenham o conhecimento de que ao acessarem, por exemplo, uma notificação de Auto de Infração, estarão automaticamente dando início à contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da impugnação administrativa cabível.
Será considerada como realizada a consulta, o dia em que contribuinte acessar o teor da comunicação, porém essa consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Em outras palavras, caso o contribuinte não acesse o teor da comunicação enviada no prazo de 10 (dez) dias do envio, ao fim deste prazo, começará a contar eventuais prazos para recursos, impugnações, etc.
Portanto, é imprescindível que o Contribuinte adote o hábito de consultar periodicamente o portal "DEC" para que não seja prejudicado com expiração de prazos para apresentar defesas, recursos, impugnações, cumpra obrigações acessórias, etc.
Vale ressaltar que, como prevê o artigo 5º, as comunicações que transitem entre órgãos da Secretaria da Fazenda serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, ou seja, a Fazenda Estadual adotará essa modalidade de comunicação como regra.
Além do recebimento de notificações e intimações, o Contribuinte poderá efetuar, pelo mesmo portal "DEC", a consulta de pagamentos efetuados e da sua situação cadastral, a remessa de declarações e de documentos eletrônicos, a apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária, entre outros serviços.
O Acesso ao portal dar-se-á por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Para regulamentar esta Lei, o Estado de São Paulo promulgou o Decreto nº 56.104/2010, no qual repete as diretrizes da Lei, porém inova em seu artigo 3º ao determinar que a Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar credenciamento de ofício.
Elucidando, à critério da Fazenda do Estado de SP, qualquer contribuinte poderá ser obrigado à se credenciar no "DEC" para receber as comunicações e transmitir seus documentos, ou ainda, poderá sofrer, de ofício, o mesmo credenciamento.
Ou seja, um direito, uma faculdade do contribuinte pode se tornar obrigatório, à critério da Fazenda do Estado, que pode obrigar ou efetuar à revelia do Contribuinte, o seu credenciamento no "DEC".
E, recentemente, a Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 140 de 09/09/2010 trouxe a primeira obrigatoriedade: "Todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão obrigadas a se credenciar, no período de 1º a 31 janeiro de 2011, salvo se já estiverem credenciadas."
Acreditamos que, como fez com a substituição do ICMS, a Fazenda do Estado de SP ao longo dos anos passará a obrigar todos os contribuintes deste tributo a efetuar o seu credenciamento no "DEC" para que possam estabelecer as comunicações pela modalidade eletrônica.
Conclusivamente, entendemos que é importante que as empresas que estiverem credenciadas no "DEC", facultativa ou obrigatoriamente, adotem procedimentos internos para a consulta periódica de possíveis intimações ou notificações, evitando a expiração de prazos para cumprirem obrigações com a Fazenda Estadual ou para apresentarem defesas cabíveis em casos de autos de infração ou de processos administrativos fiscais.
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Nos últimos dez anos --de janeiro de 2001 a dezembro de 2010--, a arrecadação tributária no país cresceu quase o dobro da inflação e mais de 16% acima do PIB.

Nesses 120 meses, a receita tributária nos três níveis de governo --federal, estadual e municipal-- subiu 264,49%, ante 89,81% do IPCA (o índice oficial de inflação) e 212,32% do PIB (Produto Interno Bruto, soma dos bens e serviços produzidos no país).

Para o leitor entender os números, é como se houvesse uma corrida. Os preços teriam "corrido" 189,81 metros em dez anos, o PIB, 312,32 metros e a arrecadação tributária, 364,49 metros. Resultado: o maior avanço pesou mais no bolso dos contribuintes. Pode-se dizer que, nesse comparativo, a receita tributária "correu" mais 92% do que os preços e mais 16,7% do que o PIB.

Com base nesses dados, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) divulgou ontem o Ivat (Índice de Variação da Arrecadação Tributária) no país. Segundo o instituto, trata-se de um método de medição econômica que apura percentualmente a variação da receita tributária nos três níveis de governo. Assim, o Ivat mede os avanços mensal e anual dos valores recolhidos aos cofres públicos.

Os dados do IBPT mostram bem o quanto os governos avançaram no bolso dos contribuintes na primeira década deste século.

Segundo o coordenador de Estudos do IBPT e idealizador do projeto, Gilberto Luiz do Amaral, "a partir do Ivat é possível discutir o termo inflação tributária", que, no caso, foi de 92% na década passada.

O IBPT define "inflação tributária" como o crescimento da arrecadação de tributos que extrapola o percentual de variação do IPCA calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

'CONSCIÊNCIA'

Para Amaral, a discussão permite "que a sociedade tenha consciência de que os governos são exímios geradores da inflação econômica, pois os tributos integram o cálculo do PIB tanto pela ótica da produção como da demanda e da renda". Segundo Amaral, a consequência disso é que "o crescimento da arrecadação tributária acima dos índices de inflação e do próprio crescimento do PIB país provoca mais inflação".

O estudo do IBPT mostra que a voracidade tributária foi tão expressiva na década que, em 120 meses, em apenas cinco deles, todos em 2009 --fevereiro, junho, julho, agosto e setembro--, a variação da arrecadação tributária foi negativa.

Por ano, a arrecadação tributária apresentou a maior alta em 2002, com 20,25%, seguida de 2010, com 17,8%, e de 2004, com 17,56%. A menor alta ocorreu em 2009 (o ano da crise econômica), com 3,72%. 

 

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

16/02/2011 - 08h01

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O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

PVA_EFD_w32-2.0.15.exe

B) Para Linux:

PVA_EFD_linux-2.0.15.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x 
PVA_EFD_2.0.15.bin", "chmod +x PVA_EFD_2.0.15.bin"  ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-liberado-pva-2-0-15/

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são Paulo - As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.

Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.

O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo. 

A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.

Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.

O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.

 

Segundo trimestre

O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.

Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.

"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.

Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).

 

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=362102

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