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MT - ICMS pode mudar

Sonia Fiori
Da Redação


O governador Silval Barbosa (PMDB) determinou revisão da carga tributária incidente sobre o ICMS de Mato Grosso. Secretário chefe da Casa Civil, Éder Moraes está à frente de uma ação macro denominada de "Grande Pacto Fiscal", que visa encontrar elementos para redução dos índices que formam o imposto. "Estamos trabalhando num estudo que tem o objetivo de encontrar alíquota média e a discussão passa pela revisão da carga tributária. A ideia é estabelecer uma alíquota que atenda os anseios de vários segmentos como o comércio e assim garantir aumento da arrecadação", explicou.

Informações ressaltam que a arrecadação atual do Estado referente ao ICMS atingirá a média anual, com estimativa para 2011, de aproximadamente R$ 7 bilhões. Com a rediscussão do assunto, o Executivo estadual pretende alcançar a cifra generosa de R$ 13 bilhões. Para Éder, os estudos preliminares apontam para franca possibilidade de a meta vir a ser concretizada. Segundo ele, através do mecanismo ocorrerá incentivo para o repasse de tributos aos cofres públicos - incrementando a receita do caixa do Estado.

As mudanças, se colocadas em prática, deverão assegurar melhoria de cerca de 60% sobre o atual sistema. Com a ação, o chefe do Executivo estadual irá garantir a validação de pedido antigo de vários segmentos no Estado, que solicitam a revisão dos índices que compõem o mapa da tributação. A Reforma Tributária, que tramita no Congresso Nacional, até agora não conseguiu imprimir marca satisfatória quando o tema é diminuição da carga de impostos - como espera a população.

"Com esse trabalho o governo espera reduzir a carga tributária de vários segmentos, especialmente em setores que tem muitos gêneros e produtos e assim esperamos ampliar a base da arrecadação. Dessa forma todos se unem em torno de um modelo que irá assegurar melhorias, tanto para a sociedade como para o governo", enfatizou o secretário. Éder tem coordenado reuniões nas últimas semanas, com participação de representantes de vários segmentos, para debater o assunto. Nos próximos dias o tema passa por análise do governador Silval Barbosa - que poderá validar o novo modelo.

 

http://www.gazetadigital.com.br/materias.php?codigo=286257&codcaderno=14&GED=7035&GEDDATA=2011-03-12&UGID=ea91b61c893817818148070d92ca3f3e

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'Reforma tributária brasileira é lastimável'

Para especialista, as mudanças não interessam porque a União arrecada cada vez mais e não sofre consequências econômicas com a demora

''Estados e municípios têm interesses contrapostos'', diz professor Paulo CarvalhoO governo da presidente Dilma Roussef completou pouco mais de dois meses, e as discussões em cima de uma possível reforma tributária com base em mudanças constitucionais voltaram a ser pauta em Brasília. Entretanto, aprovar tal proposta em tramitação na Câmara dos Deputados há anos está bem distante da realidade, tanto para a União quanto para os contribuintes, que não devem sentir redução da carga nos impostos tão cedo. Essa é a opinião do professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e Universidade de São Paulo (USP), Paulo de Barros Carvalho. Especialista em direito tributário, ele esteve ontem em Londrina à convite da organização da pós-graduação em direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL) para uma aula inaugural do curso e conversou com a FOLHA.

O professor explica que realizar uma reforma tributária de grandes proporções no País é algo extremamente complicado. Ele relata que o momento é até propício para discutir o tema - já que o novo Governo tem maioria no Congresso -, mas diz que a estrutura jurídico-política brasileira é ''muito complexa''. ''A reforma num ambiente democrático deveria ser feita com a presença da União, dos 27 estados e o contribuinte, é claro. Entretanto, estados e municípios têm interesses quase sempre contrapostos no assunto'', avalia Paulo.

Desde o governo Fernando Henrique Cardoso, a reforma é tratada de forma exaustiva, com diferentes ideias, na qual a mais famosa foi em relação a criação de um imposto único. Entretanto, o especialista salienta que não se fez absolutamente nada sobre o assunto até hoje. Segundo Carvalho, a chefe do executivo não tem interesse político de realizar a reforma. ''A União tem com exclusividade as contribuições de intervenção de domínio econômico. É o tipo de tributo que não precisa dar um tostão, depois de arrecadado, a qualquer estado ou município''.

Aliado a isso, o professor relata que a União está arrecadando cada vez mais e a elevada carga tributária ou um novo adiamento da reforma não traz consequências econômicas a curto prazo. ''O Brasil tem uma alta carga tributária, mas mesmo assim o PIB subiu 7,5% no ano passado, essa já é uma ótima justificativa para que nada seja feito. Além disso, a racionalização dos tributos federais, por exemplo, vai fazer a curto prazo cair a arrecadação, a médio (prazo) ela vai se recuperando e a longo se mostra benéfico. Agora, qual secretário de Fazenda vai assumir isso e sacrificar seus quatro anos de mandato?'', questiona ele.

Como o interesse também é dos estados, e cada um se preocupa apenas com seus objetivos, a tendência é que o embate continue. ''A guerra fiscal não é benéfica para ninguém, mas acaba se tornando natural. Os estados brigam por investimentos e usam os recursos tributários para fazerem retaliações. A Constituição dá remédio para isso. Existem leis complementares que podem ser utilizadas para combater os excessos da guerra fiscal'', opina Carvalho.

Em relação a proposta de 2008 que está em tramitação na Câmara, o professor enfatiza que o texto ''está destroçado, repleto de emendas substitutivas''. ''Este texto já sofreu mais de mil emendas substitutivas. Se três ou quatro (emendas) já desorganizam uma proposta, imagine mil? O estado da reforma tributária brasileira está lastimável'', conclui.

 

Mudança ‘fatiada’ é proposta mais viável


Já que uma reforma efetiva é improvável, o professor Paulo de Barros Carvalho sugere uma ''reforma fatiada'', na qual o intuito seria de fazer uma racionalização dos tributos. ''Dessa forma não seria preciso fazer uma reforma constitucional, muito complicada no Brasil''.

Para desonerar os tributos pagos pelo empresariado, Carvalho diz que implicaria em mexer no sistema tributário de forma geral. ''Seria necessário uma série de providências nesse sentido, que atenuasse um pouco a carga de tributos sobre o empresariado. Pode parecer vago, mas é difícil citar apenas um ponto''.

No que diz respeito a extinção da CPMF, o especialista ressalta que aliviou um pouco a carga tributária brasileira, mas algo quase imperceptível. ''Se a Contribuição Social para a Saúde (em substituição a CPMF) for criada, acho que ela pode sim ajudar o setor, desde que o tributo não seja desviado para outros locais no meio do caminho''. 

Por fim, Paulo não acredita que a reforma tributária, independentemente de como ela seja finalizada, chegue ao bolso do contribuinte. ''É difícil e seria um trabalho complexo de muitos anos até que pudessemos sentir uma diferença'', finaliza. (V.L)

Victor Lopes
Reportagem Local

 

Fonte: Folha de Londrina – PR
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SPED - E-Lalur, EFD Contábil e FCont

Sairá uma legislação revogando a IN 989, e a EFD LALUR ficará para janeiro/2012. 

Em relação ao FCONT, está prevista a publicação da prorrogação do RTT, e o novo leiaute do FCONT, bem como o novo Plano de contas referencial. A proposta da RFB era publicar estes atos na primeira quinzenta de março/11, mas, com o Carnaval está atrasado. Foram feitas alterações no leiaute, e o projeto piloto está previsto para abril/maio, e a data de entrega 30/06.(acredite se quiser).

Neste momento, os técnicos da RFB discutem com o Secretário as implicações políticas de se colocar o FCONT obrigatório para todas as empresas, mesmo aquelas que não fizeram nenhum ajuste.....o motivo:Eles descobriram que precisam do de x para do plano de contas referencia de todas as empresas. Logicamente, reclamamos desta obrigatoriedade fora de propósito, afinal, seria mais prático obrigar o plano de contas na ECD, do que uma nova obrigatoriedade.  Quanto à alteração do plano de contas, trata-se de renovar a vigência daquelas contas que tinham validade até 2008/2009, só isso. Quanto ao leiaute, tivemos algumas alterações importantes, o fim dos centros de custos fictícios por registros “filhos”do I155 e do I250, , os balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal.   Bom, vamos ter muito trabalho.....até 30/06.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-elalur

 

 

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Multinacional vem utilizando a solução para integrar a emissão e recepção de documentos em seus diferentes ERPs


A DuPont, companhia com forte atuação em Ciência em mais de 70 países e fundada em 1802, vem contando com uma solução da Invoiceware – empresa que fornece soluções e serviços para transações de documentos eletrônicos baseados em assinatura digital – para ter um melhor gerenciamento das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas em seus três principais mercados latino americanos: Brasil, México e Argentina. Ao todo, são mais de 10 mil notas fiscais por mês gerenciadas por meio do sistema, que além de fazer a validação dos documentos nos órgãos responsáveis, os armazenam de forma eletrônica com total segurança.

 

De acordo com Alejandro Conde Maksymón, gerente de IT Compliance da DuPont para a América Latina, o projeto foi concebido em dezembro de 2010, inicialmente para atender às legislações locais, mas, hoje, já é possível verificar ganhos na agilidade.  “Além de cumprir os requisitos do fisco, a solução vem proporcionando ganhos na operação, como maior agilidade nos processos de faturamento e armazenamento das notas atendendo ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores)“, afirma. Com o novo sistema, a DuPont já está preparada no Brasil para a entrada em vigor da Nota Fiscal 2.0, que deveria ter acontecido em outubro de 2010, mas foi adiada pelo governo.

Para Alejandro, outro ponto forte da solução é sua flexibilidade, o que permitiu que fosse integrada aos diferentes sistemas de gestão existentes na empresa. A solução da Invoiceware foi integrada a todos eles, possibilitando uma gestão unificada das notas emitidas e recebidas nas diferentes áreas”, afirma.

A redução do uso de papel no controle das notas é também um benefício destacado por Alejandro. “Antes, contávamos com um espaço para o armazenamento dos formulários impressos. Hoje, isso não é mais necessário”, completa, ressaltando que o suporte da diretoria da DuPont e liderança do projeto por Finanças foi essencial para o sucesso do projeto.

 

Fonte: Medialink Comunicação

 

http://www.tinews.com.br/news/2011/03/03/dupont-conta-com-tecnologia-da-invoiceware-para-gerenciar-as-notas-fiscais-eletronicas/

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Reforma tributária prejudica região

quinta-feira, 10 de março de 2011 7:03 

Leone Farias
Soraia Abreu Pedrozo

A retomada de discussões no Congresso para o governo federal tentar emplacar reforma tributária coloca de novo em foco proposta encaminhada na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 233/08. Para analistas, trata-se mais de um Frankenstein do que de fato uma verdadeira reforma. "Tem mais jeito de remendo tributário", afirma o coordenador do curso de Economia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Francisco Funcia.

O mote dessa proposta é a simplificação do pagamento dos tributos, assim como ocorre com o Simples Nacional, em que micro ou pequeno empresário paga de uma vez só oito impostos.

A ideia é criar o IVA-f (Imposto sobre Valor Agregado federal), que substituiria a Cofins (Contribuição para o Programa de Integração Social), o PIS (Programa de Integração Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um dos pontos mais polêmicos dessa reforma refere-se à cobrança do ICMS. A intenção é que o tributo deixe de ser cobrado na origem do produto, ou seja, no Estado em que ele é fabricado, para ser recolhido em seu destino, no Estado em que é adquirido.

"O objetivo é acabar com a guerra fiscal, unificando as alíquotas e taxas de telefone, combustível e energia elétrica (hoje, cada Estado tem a sua) e evitando que as empresas migrem para as localidades em que o Estado possa isentar impostos", explica o especialista em Políticas Públicas Amir Khair.

As críticas a esse capítulo da PEC são inúmeras porque o ICMS é o principal imposto dos cofres estaduais, respondendo por 83% da arrecadação total. O Estado de São Paulo, principalmente, já que possui o maior parque industrial do País e responde por 31% do PIB (Produto Interno Bruto).

Se essa reforma entrasse em vigor, tanto o Estado perderia, como o Grande ABC. "O ICMS é a principal fonte de arrecadação da região", atesta o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo.

Na avaliação do assessor da presidência da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Nelson Pereira, os sete municípios seriam penalizados, já que têm forte atividade industrial, sobretudo ligada à cadeia produtiva automotiva.

Isso aconteceria porque os Estados compradores ficariam com o benefício de elevar suas receitas. Por outro lado, os perdedores teriam como compensar esse deficit, teoricamente, a partir do Fundo de Equalização de Receitas, em que o governo figuraria como uma das fontes de recursos.

"A questão é: de onde sairá o dinheiro do fundo, se o governo já tem grande deficit e acaba de anunciar corte de R$ 50 bilhões?", questiona Solimeo. Para Khair, a saída está na redução da taxa básica de juros, a Selic. "Todo ano, o governo leva R$ 200 bilhões nosso embora com a Selic."

Os especialistas estimam que uma reforma tributária decente levaria pelo menos dez anos para ser concluída.

 

Projeto de reforma eleva carga tributária brasileira

O projeto de reforma tributária do governo federal parado atualmente no Congresso tem grandes chances de elevar a carga de tributos, se aprovada na íntegra, segundo especialistas.

Isso porque a unificação de impostos e contribuição com a criação do IVA-f (Imposto sobre Valor Agregado Federal) - como está previsto na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 233/08 - exigiria o entendimento em relação a 27 diferentes legislações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). "Se houver acordo (com os Estados), provavelmente se escolherá a alíquota mais alta", prevê o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.

Com isso, a carga tributária, que atualmente já corresponde a 35,1% do PIB (Produto Interno Bruto), subiria ainda mais.

Há motivos para preocupação, segundo o vice-presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Fausto Cestari Filho. Ele cita declaração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o País ou corta gastos ou terá de elevar a receita.

OUTROS PROBLEMAS - Apesar de elogios à simplificação da tributação, há diversas críticas dos analistas, entre elas o fato de a proposta não atacar problema grave: a grande incidência sobre a produção e o consumo, o que desestimula a atividade econômica.

Para o coordenador do curso de Economia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Francisco Funcia, seria necessário reduzir a carga sobre a produção e elevar sobre patrimônio e riqueza, por exemplo, criando mais faixas do IR (Imposto de Renda) e fixando imposto sobre grandes fortunas, como já previsto na Constituição Federal de 1988.

Atualmente, quem tem menor renda paga mais impostos do que quem ganha mais. Segundo o especialista em Políticas Públicas, Amir Khair, trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos (R$ 1.090), destinam 49% do total ao pagamento de tributos, enquanto que os que ganham acima de 30 mínimos (R$ 16.350), deixam 26% aos cofres públicos.

Outro ponto que é alvo de críticas é a unificação de contribuições com a extinção da Cofins (Contribuição para o Programa de Integração Social) e da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), que retira fontes específicas de receita da Previdência Social. "Isso poderá prejudicar o financiamento da saúde pública", afirma Funcia.

INVESTIMENTOS - Há, por outro lado, expectativa no setor empresarial de que saiam medidas para a desoneração de investimentos, a fim de evitar a desindustrialização, com indústrias deixando de produzir para importar peças e produtos.

Para o vice-presidente da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Carlos Pastoriza, o governo de Dilma Rousseff parece mais sensibilizado a isso. Há rumores de que ela pretende fazer nova proposta de reforma levando em conta a desoneração dos investimentos e da folha de pagamentos.

 

http://www.dgabc.com.br/News/5871296/reforma-tributaria-prejudica-regiao.aspx

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09/03/2011 às 19:18  

 

Os avanços no campo da tecnologia estão sendo empregados, principalmente, pela administração tributária para que a fiscalização torne-se cada vez mais eficiente. A tendência é que as obrigações acessórias, a que os contribuintes estão sujeitos, deixem o papel no passado e tenham validade apenas na forma digital. É o que se apresenta com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do qual a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e faz parte.

A Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um modelo de documento fiscal, de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que passou a ser utilizado, inicialmente, em 1º de abril de 2008, por contribuintes dos setores de fumo e combustíveis. Os demais contribuintes foram sendo incluídos na obrigatoriedade de utilização desse documento de acordo com um cronograma estabelecido pelo Fisco, que considerou, em regra, a atividade desenvolvida pelo contribuinte. Exceção a essa regra, ocorre com a obrigatoriedade de utilização da NF-e, desde dezembro de 2010, em grande parte dos Estados, nas operações destinadas (i) à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ii) a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; (iii) de comércio exterior, e, portanto, podendo alcançar todos os contribuintes, independentemente de sua atividade.

A NF-e, desde sua instituição, vem sendo aperfeiçoada. Seja no tocante a correção de erros apontados com a sua utilização, seja com o aperfeiçoamento relativo ao próprio sistema. As alterações decorrentes desse aperfeiçoamento demandam ações também por parte dos contribuintes, que utilizam sistemas próprios para a geração do arquivo digital, de forma a atender às novas exigências. Para tanto é concedido um prazo para adaptação.

A última alteração promovida nas especificações técnicas da NF-e, no que se refere ao leiaute, às regras de validação e à comunicação entre contribuinte e Fisco, se deu por meio do Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 49/2009, que trouxe a chamada versão 2.0 da NF-e ou NF-e da segunda geração. Foi dado ao contribuinte mais de 2 anos para se adaptar a essa versão. Prazo que será encerrado em 31.12.2011 e, de acordo com a própria administração tributária, não será mais prorrogado. Portanto, todos os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 1º.04.2011 deverão gerar o arquivo digital observando as novas determinações (versão 2.0), uma vez que não serão mais autorizadas NF-e com a versão anterior. Isso significa que o contribuinte que não estiver pronto para atender essas exigências terá problemas para realizar suas operações.

www.fiscosoft.com.br

 

http://www.resellerweb.com.br/voce_informa/interna.asp?cod=19673
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Como lidar com as obrigatoriedades fiscais?

Software como Serviço (SaaS) é a saída para os desafios corporativos com as novas exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

Por Edileuza Soares, da Computerworld

11 de março de 2011 - 07h30


No que depender do governo federal, o Brasil entrará em 2011 na era fiscal digital. O ano começa com novas exigências para ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), estrada que está sendo construída no País para modernizar a forma de cumprimento das obrigações acessórias, substituindo toda a documentação fiscal em papel pelo formato eletrônico.

Com esse objetivo, foram estabelecidas novas obrigatoriedades. Na área de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entra em vigor a segunda geração desse modelo, que promete maior integração com as outras bases de dados e vai cobrar das empresas uma melhor gestão das informações fiscais.

Além da segunda geração das notas fiscais, o governo inicia a entrega em formato digital das informações de Pis-Cofins, uma nova fase do Sped. O primeiro grupo para atender à exigência, em 2011, abriga as companhias tributadas pelo lucro real. No início de 2012, a regra passa a valer para todos os contribuintes.

Neste especial, a Computerworld elenca os principais desafios que as empresas enfrentarão com os novos requisitos e obrigatoriedades do Sped. E mostra que, passadas as fases de implementação, é necessário elaborar estratégias para tirar vantagem das informações geradas.

Depois de massificar o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tendo obrigado praticamente todos os segmentos da economia brasileira a adotarem esse formato em substituição à documentação em papel, o fisco preparou novas regras para 2011. Vem aí a NF-e de Segunda Geração (2G), indispensável ao aprimoramento da gestão dos sistemas fiscais.

“Vamos entrar em 2011 na era fiscal digital com o lançamento da NF-e de Segunda Geração, mais aperfeiçoada e orientada a eventos”, informa o coordenador técnico do Programa Nacional da NF-e, Álvaro Antônio da Silva Bahia. Segundo ele, a fase de correria das empresas em busca de soluções, preocupadas em apenas atender à norma, já passou. Agora, o foco será a melhoria dos sistemas de emissão dos arquivos e gerenciamento dos dados, que devem ser armazenados corretamente pelo prazo exigido pela legislação brasileira, que é de cinco anos e mais o exercício corrente.

O primeiro ciclo da NF-e foi concluído em dezembro do ano passado, quando quase todas as empresas, que operam legalmente no mercado, conseguiram se enquadrar nas novas regras. De acordo com as estimativas de Bahia, que também é coordenador técnico do Encontro Nacional de Coordenadores Tributários Estaduais (Encat), 95% das companhias alcançaram o cronograma de obrigatoriedade em 2010.

Pelas estatísticas do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, havia no início deste mês de fevereiro mais de 480 mil empresas de todos os portes, emitindo a NF-e. O total de notas autorizadas pelas Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) ultrapassa 2 bilhões.

Histórico
A NF-e começou a ser exigida ao primeiro grupo de contribuintes de pessoa jurídica em 01/04/2008. Entre os segmentos da economia mapeados pelo fisco federal para aderir ao formato eletrônico, restaram para 2011 apenas os órgãos públicos, as empresas de telecom, as gráficas e as editoras de jornais, revistas e livros. Essas empresas deveriam ter substituído as notas fiscais em papel pelo modelo digital em 2010, mas tiveram as datas prorrogadas para este ano.

Diferente do que acontece no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a emissão da NF-e é exigida por empresas grandes e pequenas, independentemente do seu faturamento. A regra é válida para a cadeia inteira dos segmentos de mercado. Por envolver todos os contribuintes, a exigência mudou a rotina das companhias, principalmente as menores, que não usam sistemas de gestão empresarial (ERP), nem mesmo contam com departamentos de TI para orientá-las nos projetos.

“Percebemos que na fase inicial, as empresas estiveram mais preocupadas em preparar seus sistemas para atender à obrigatoriedade e não colheram os benefícios da NF-e”, avalia Bahia. A 2G, que começa neste ano exige que as companhias fiquem mais atentas ao uso de suas ferramentas de gestão fiscal.

Nova fase
A segunda fase terá início em abril próximo, quando todas as organizações precisam migrar para a versão 2.0 do software emissor de NF-e, que envia os arquivos para validação pela Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz). Até o dia 01/04, todos devem estar com o programa instalado para gerar os documentos em novo formulário.
A versão antiga (1.10) sairá do ar em 31/03. Os contribuintes que usam aplicativos próprios ou soluções de mercado devem se antecipar e não deixar a mudança para a última hora. O coordenador técnico do programa nacional da NF-e avisa que não haverá mais prorrogação da data, que inicialmente era 01/10/10 e foi transferida para este ano.

A NF-e 2.0 traz novo layout para facilitar o preenchimento dos dados e aumenta a qualidade das informações. Houve a inclusão de arquivos XML e de novas regras para disciplinar o ambiente de autorização da Sefaz e validação. As novas funcionalidades prometem reduzir o tempo de resposta do fisco. Os que utilizam o programa emissor gratuito do fisco já podem usar a versão atualizada, que está no ar há dois meses.

O software grátis do governo é mais voltado para as pequenas e médias empresas, que não têm condições de contratar uma solução de mercado. O aplicativo é indicado para emissão de pequenos volumes, com capacidade para gerar entre 400 a 500 NF-e por dia. A solução não oferece serviço de armazenamento dos arquivos, deixando essa responsabilidade para o contribuinte.

Cronograma para 2011
A NF-e de 2G contempla também outras novidades previstas para o segundo semestre de 2011. Essa nova fase adotará um modelo de informações estruturado, que permitirá o acompanhamento de todo o ciclo de vida do documento fiscal.

O ponto de partida para a implementação dessa infraestrutura é a incorporação da Carta de Correção Eletrônica (CCE), com testes previstos para junho e a entrada em operação no mês de julho. Além de permitir que as empresas corrijam erros da NF-e com mais facilidade e rapidez, Bahia afirma que a CCE passará a ser anexada aos documentos fiscais.

Essa base de informações será útil, principalmente, em casos de mercadorias roubadas, que terão suas NF-e com CCE e anexado o boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia. O controle impedirá que as empresas comprem produtos irregulares. A CEE vai se integrar com Conhecimento de Transporte (CT-e), que deverá se tornar obrigatório neste ano para documentar a prestação de serviço de transporte de cargas realizadas no Brasil pelos meios rodoviário, aéreo, ferroviário e outros.

Faz parte do projeto da NF-e de 2G o lançamento, no segundo semestre, do Cadastro Nacional de Emissores, com informações de todas as companhias que estão gerando o documento eletrônico, bem como a data em que foram enquadradas na obrigatoriedade. Essa base de dados ficará disponível para consulta.

Na agenda de 2011, estão ajustes na Sefaz Virtual de Contingência, para oferecer 100% de disponibilidade, quando o contribuinte for transferido para esse ambiente. Geralmente, a empresa é direcionada para esse serviço, quando não consegue emitir da NF-e pelo sistema convencional da Sefaz e precisa do documento fiscal com urgência para não impedir o seu processo de negócios.

Para 2012, a NF-e de 2G permitirá o cancelamento mais rápido das notas. Hoje, o prazo é de sete dias. O novo formato vai encurtar esse tempo para 24 horas. Somente poderão ser anuladas NF-e autorizadas pelo Fisco e que as mercadorias ainda não saíram.

Dificuldade das empresas
A nova estrutura para a NF-e de 2G, com maior integração entre as bases de dados, aumenta os desafios das empresas que precisam ficar mais atentas ao gerenciamento e à qualidade das informações transmitidas ao Fisco.

Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, que provê soluções fiscais pelo modelo de software como serviço (SaaS), constata que a inteligência fiscal está madura no País e chama a atenção das companhias para os erros de informação, que podem gerar multas. Ele acredita que passada a primeira fase de obrigatoriedade, o Fisco vai intensificar as fiscalizações.

O executivo observa que muitas pequenas e médias desconhecem a legislação e acham que basta mandar os arquivos para o Fisco para estar em conformidade com as regras da NF-e. Elas não se preocuparam com o armazenamento dos dados, que precisam ser guardados por seis anos. Zanini diz que inúmeras ficaram vulneráveis a riscos fiscais e podem ser penalizadas com multas.

Outras organizações até têm os dados armazenados, mas sem nenhum controle. “Os arquivos estão guardados em várias máquinas. Alguns vão ter dificuldade para buscar as informações das NF-e, emitidas em caso de uma fiscalização”, diz o diretor geral da Invoiceware, Alberto Freitas, outra companhia especializada em soluções fiscais por SaaS.

Freitas constatou situações mais críticas em que funcionários carregam os arquivos das NF-e em pendrives no bolso. Com a entrada na 2G, o executivo acredita que as organizações ficarão mais atentas.

Para o diretor da Central de Custódia de Documentos Eletrônicos (CCDE), Flávio Richieri, mesmo grandes corporações ainda têm dúvidas sobre as normas da NF-e. O executivo cita que algumas acham que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) substitui a NF-e e deixam de cobrar os arquivos eletrônicos para fazer a conferência antecipada e o armazenamento.

Desafios para entrar na nova era fiscal

As companhias precisam fazer várias mudanças internamente para avançar para a NF-e de 2G, com adaptações não apenas da área TI, mas em outros departamentos, como fiscal, comercial, cobrança e logística. Veja a seguir os desafios que terão de ser vencidos em 2011. O coordenador do programa nacional da NF-e, Álvaro Antônio da Silva Bahia, considera que as exigências trazem oportunidades para os negócios.

Fiscal: As informações prestadas pela NF-e, declarações complementares e Escrita Fiscal Digital devem ser precisas e consistentes. O fisco tem mecanismos para cruzar eletronicamente todas as operações de entradas e vendas da empresa. É possível validar todas as transações e o efetivo cumprimento das obrigações previstas na extensa legislação nacional, além de cada unidade federada. O técnico considera que a automação da recepção e a escrituração das NF-e recebidas são ainda mais benéficas para a redução de custos e melhora da qualidade das informações prestadas ao fisco.

Comercial: É fundamental o perfeito saneamento do cadastro de clientes e fornecedores.  Aquisições de mercadorias sem a validação da autenticidade do arquivo XML NF-e, via webservice ou pelo programa visualizador/validador gratuito do governo, pode causar sérios problemas, uma vez que a empresa pode receber produtos acompanhados de NF-e falsas. Atenção especial também deve ser dada às NF-e de fornecedores, emitidas em contingência sem o posterior envio do arquivo XML para o fisco no prazo de até 30 dias, após a data de processamento do documento. Depois desse prazo, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), mesmo emitido em Formulário de Segurança, torna-se inválido se estiver associado a uma NF-e constante na base de dados do fisco, conforme previsto na legislação.

Logística:A inclusão dos campos “número do pedido” e “número do item do pedido” na versão 2.0 do arquivo XML da NF-e permitirá às empresas muitos ganhos nos seus processos de recebimento de mercadorias e logística, segundo Bahia. As companhias devem procurar, o quanto antes, seus fornecedores e clientes para discutir o alinhamento do processo já existente ou iniciar a discussão de um modelo de integração B2B.

Cobrança: Os usuários da NF-e têm à disposição um webservice para validação online da situação cadastral dos seus clientes na Sefaz (habilitação da Inscrição Estadual). O serviço que funciona interligado ao uso do número da duplicata no arquivo XML da NF-e permitirá uma melhor integração da área de cobrança da empresas com instituições financeiras, abrindo novas oportunidades de relacionamentos e negócios.

Mash processa NF-e por meio do SaaS

Uma alternativa que tem sido buscada pelas pequenas e médias empresas (PMES) para processar a NF-e é a de software como serviço (SaaS). Esse foi o caminho trilhado pela Mash, uma das marcas mais conhecidas de moda masculina para ficar em dia com o fisco.

Apesar de ter um departamento de TI, a confecção tomou a decisão de buscar um provedor no mercado para cuidar da NF-e, e então não se preocupar com o armazenamento dos dados. O gerente de tecnologia da Mash, José de Moraes Carvalho Neto, explica que a empresa fez uma análise de custos e constatou que não justificaria investir em servidor para rodar essa aplicação dentro de casa.

“Teríamos de montar uma estrutura para manter essa aplicação estável. Era preciso também fazer backup dos arquivos que necessitam ser guardados de acordo com a legislação brasileira. Não é meu core business”, diz o executivo. Hoje, a Mash faz cópias de no máximo duas semanas de seus bancos de dados e a NF-e iria exigir armazenamento por muitos anos.

Diante desse cenário, a Mash foi buscar no mercado um parceiro de SaaS, mas queria um provedor que desse a opção de a empresa manter sua certificação digital hospedada em casa. “Não é seguro deixar a certificação digital nas mãos de terceiros. É como entregar uma carta em branco assinada”, considera Carvalho Neto, que contratou a Invoiceware para emitir a NF-e já na versão 2.0, que terá de ser adotada por todas as companhias a partir de 01/04.

A Mash começou o projeto em 01/10, quando as organizações do seu segmento entraram na obrigatoriedade. Até então, a empresa emitia as notas em papel. Hoje, ela processa cerca de 3,5 mil NF-e por mês, referentes à venda de seus produtos para clientes atacadistas, grandes magazines e franquias da marca.

Com a mudança, Carvalho Neto avalia que a Mash teve um ganho de produtividade de 40%. Além disso, o executivo diz que a confecção não precisará mais de espaço físico para guardar os documentos em papel e também contratar mais faturista. No processo antigo, seriam necessárias mais duas pessoas para emitir as notas. Hoje, uma funcionária consegue gerenciar o trabalho.

Calendário do Sped e NF-e para 2011

01/03: Empresas de telefonia, TV a cabo e provedores de internet terão de emitir a NF-e;

01/04: Todos que emitem a NF-e precisam migrar para a versão 2.0; Exigência da NF-e nas vendas para órgãos públicos e nas operações internas praticadas pelos Estados do AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RO, SC, SE, TO e DF.

01/07: As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; Exigência da NF-e para empresas que atuam na área de edição de jornais, revistas e livros;Carta de Correção Eletrônica.

Novidades para o segundo semestre
• Nota Fiscal de 2a geração
• Cadastro Nacional Emissor
• Obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte
• Entrada em operação da Sefaz Virtual de Contingência

 

http://computerworld.uol.com.br/gestao/2011/03/11/brasil-na-era-fiscal-digital

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga.


O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pelo Fisco.


É obrigatório o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.


(RICMS-AL/1991, arts. 189-A, 189-B e 189-K, na redação do Decreto nº 10.516/2011 - DOE AL de 10.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Parecer Normativo GAB/CRE nº 1, de 23.02.2011 - DOE RO de 03.03.2011

 

Obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Vendas para a Administração Pública - interpretação.

 

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 42/2009;

 

Considerando as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 191/2010; e

 

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos no âmbito da Administração Tributária do Estado de Rondônia;

 

PREÂMBULO:

 

Presentes dúvidas acerca da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acobertar operações com a Administração Pública, considerando as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 191/2010, nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, prorrogando a obrigatoriedade de emissão de NF-e para alguns segmentos, cuja CNAE relaciona, conclui-se pela necessidade de padronização dos procedimentos no âmbito da Administração Tributária do Estado de Rondônia, ensejando à emissão do presente Parecer Normativo.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

 

Arts. 177, 196-A2, 197 e 294 do Regulamento do ICMS de Rondônia, instituído pelo Decreto nº 8.321/1998, que dispõem sobre a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica, do cupom fiscal e da inidoneidade de documentos fiscais que não estejam de acordo com a legislação tributária.

 

Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que trata do uso de certificados digitais para assinatura de documentos eletrônicos.

 

Protocolo ICMS nº 191/2010, que prorroga a obrigatoriedade de emissão de NF-e para os segmentos que indica, relacionando os Códigos Nacional de Atividades Econômicas aos quais se aplica;

 

Protocolo ICMS nº 42/2009, que obriga à emissão de NF-e e que em sua Cláusula Segunda relaciona as operações a que se aplica;

 

ANÁLISE E DECISÃO:

 

O cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor destinam-se a operação com pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS, conforme preceitua o art. 197 do RICMSRO, instituído pelo Decreto nº 8.321/1998:

 

RICMS-RO:

 

Art. 196-A2. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: (NR dada pelo Decreto nº 15.379, de 08.09.2010 - efeitos a partir de 01.08.2010 - Protocolo ICMS nº 85/2010)

 

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

.....

 

Art. 197. Nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto estadual será emitido o cupom fiscal ou, no lugar deste, a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, em ambos os casos, emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

 

.....

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica:

 

.....

 

V - a contribuinte que utilize a nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados.

 

.....

 

§ 2º Exceto na hipótese do inciso V do § 1º, nas demais hipóteses previstas na legislação de não-obrigatoriedade de uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, a nota fiscal de venda a consumidor poderá ser emitida por meio manual.

 

Acerca do inciso V do § 1º do art. 197 do RICMS-RO cabe esclarecer que não estão obrigados a emissão de nota fiscal eletrônica os contribuintes que deixavam de emitir cupom fiscal por serem usuários de processamento eletrônico de dados para emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A. A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e não o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor. Esses contribuintes podem solicitar à SEFIN o credenciamento para a emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A para venda ao consumidor final, mas não são obrigados.

 

Apenas nos casos em que a entidade da administração pública atue como contribuinte do ICMS, não pode adquirir mercadorias acobertadas por cupom fiscal ou a nota fiscal de venda ao consumidor.

 

Relativamente à emissão de documentos fiscais, não há distinção se o procedimento de aquisição se dá por meio de suprimento de fundos ou pelo processo ordinário, do ponto de vista da legislação tributária.

 

As faturas de serviços emitidas pelas prestadoras de serviços públicos essenciais (energia, água, telecomunicação e transmissão de dados, etc), não são alcançadas pela obrigatoriedade da emissão de NF-e para acobertar operações relativas às aquisições dos órgãos e entidades da administração pública. A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A, permanecendo os demais modelos de documentos fiscais tais como cupons fiscais, notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2), bilhetes de passagem, nota fiscal de serviço de comunicação, (modelo 21), nota fiscal de serviço de telecomunicações (modelo 22), etc. Apenas nos casos em que eram emitidas notas fiscais modelo 1 e 1-A é que passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica.

 

Todas as pessoas jurídicas que efetuem vendas para a administração pública estão obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica, em substituição à nota fiscal modelo 1 e 1-A, a partir de 01.12.2010, exceto o micro empreendedor individual e as pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica relacionada na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 191/2010. Observe-se ainda que a pessoa física cadastrada como produtor rural também não está obrigada à emissão da nota fiscal eletrônica.

 

Como explicado, o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor continuam em uso e a expectativa é que as compras da administração pública feitas junto à empresas de pequeno porte econômico, a exemplo das micro-empresas, sejam acobertados por tais documentos.

 

PROTOCOLO ICMS nº 191/2010:

 

.....

 

Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

 

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

 

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

 

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

 

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

 

VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

 

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.

 

Não há prorrogações para a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal modelo 1 e 1-A, para acobertar vendas à administração pública, exceto os casos citados acima, previstos no Protocolo ICMS nº 191/2010. Ressalte-se, apenas como esclarecimento que, o Protocolo ICMS nº 196/2010 prorrogou este prazo para os estabelecimentos localizados nos estados ali relacionados, entretanto caso um desses estabelecimentos venda para a administração pública rondoniense, deverá emitir nota fiscal eletrônica por se tratar de operação interestadual, fazendo exceção, é claro, os casos previstos no Protocolo ICMS nº 191/2010.

 

Da Necessidade de Impressão da Confirmação da Autenticidade da NF-e

 

Não é necessário imprimir e juntar ao procedimento administrativo a confirmação da autenticidade da nota fiscal eletrônica, pois seria mais um papel juntado ao procedimento sem lhe conferir a segurança da forma eletrônica. A confirmação da autenticidade é um mecanismo de controle digital e não uma certidão passada em papel da autenticidade. É necessário implantar o processo digital, com verificação automática da autenticidade dos documentos. Não obstante, recomendamos que se não for possível confirmar a autenticidade da nota fiscal eletrônica, por meio da Internet, que o documento não seja aceito e o fornecedor seja notificado a regularizar a situação.

 

A utilização de documentos eletrônicos, assinados digitalmente, cuja autenticidade pode ser confirmada por meio da Internet impõe uma mudança nos paradigmas da administração pública que, hoje tem como suporte um conjunto de documentos impressos e assinados a mão, que em cronologia representam um procedimento administrativo. A nota fiscal eletrônica é um documento assinado digitalmente, cuja validade e autenticidade só é possível aferir na sua forma digital, pois o exame do arquivo eletrônico com o software de verificação da assinatura digital permite aferir a sua autoria, com o mesmo valor legal do documento assinado à mão, como preceitua o § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 combinado com o art. 219 do Novo Código Civil.

 

MP nº 2.200-2/2001:

 

.....

 

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

 

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

 

RICMS-RO:

 

...

 

Art. 196-A. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

.....

 

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, antes da ocorrência do fato gerador. (Renumerado pelo Decreto nº 13.176, de 05.10.2007 - efeitos a partir de 17.07.2007 - Protocolo ICMS nº 10/2007)

 

Na forma do art. 177 do RICMS-RO, a administração pública não pode liquidar despesas com notas fiscais modelo 1 ou 1-A emitidas com data igual ou superior à 01.12.2010, pois tais documentos são irregulares. Caso, por qualquer razão, a empresa não possua nota fiscal eletrônica para a liquidação de despesas executadas pela administração pública, deve utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor.

 

RICMS-RO:

 

.....

 

Art. 177. Os documentos fiscais referidos no artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos por sistema eletrônico de processamento de dados, a máquina ou ainda com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estarem bem legíveis, em todas as vias (Cv. SINIEF s/nº, art. 7º).

 

.....

 

§ 2º É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que (Convênio s/nº SINIEF, de 15.12.1970, art. 7º § 1º):

 

.....

 

2. não seja o legalmente exigido para a respectiva operação ou prestação;

 

3. não guarde as exigências ou requisitos previstos neste Regulamento);

 

Do Credenciamento para Emissão de NFe

 

O credenciamento como emissor de nota fiscal eletrônica é feito por número de inscrição estadual. O contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte, por meio do menu da página da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br), com a senha pessoal e, selecionar o estabelecimento a ser credenciado por meio da sua inscrição estadual.

 

Em síntese, como exposto acima:

 

1. Os cupons fiscais e notas fiscais de venda ao consumidor emitidos por empresas varejistas são válidos para transações com entidades da administração pública, mesmo quando adquiridos de recursos provenientes de suprimento de fundos e compras de pequena monta?

 

Sim.

 

2. As faturas de serviços emitidas pelas prestadoras de serviços públicos essenciais (energia, água, telecomunicação e transmissão de dados, etc), são alcançadas pela norma da NF-e para as entidades da administração pública?

 

Não, exceto quando se tratava de nota fiscal modelo 1 ou 1-A, que foi substituída pela nota fiscal eletrônica.

 

3. A exigência da nota fiscal eletrônica, tal como prevista no art. 196-A2 do RICMS-RO, abrange todas as empresas? Mesmo as que estiverem enquadradas como ME, EPP ou SIMPLES? Ou existem facultativas e/ou desobrigações de emissões para algumas modalidades de empresas?

 

Sim, abrange todas as empresas, observado o exposto acima acerca da aplicação do Protocolo ICMS nº 191/2010. Ressalte-se que o micro empreendedor individual, embora possua CNPJ e inscrição estadual não está obrigado à emissão de NF-e.

 

4. As empresas varejistas (principalmente as de pequeno porte) também estão obrigadas a cumprir os mesmos prazos determinados, ou seja 01.12.2010; ou existem novos prazos para adequação dessas empresas?

 

Sim, todas as empresas estão obrigadas, observado o exposto acima acerca da aplicação do Protocolo ICMS nº 191/2010.

 

5. Há novas prorrogações do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e para determinadas empresas, atém das previstas no Protocolo ICMS nº 191 de 30 de novembro de 2010 - DOU de 01.12.2010?

 

Não, observado o exposto acima acerca da aplicação do Protocolo ICMS nº 191/2010.

 

6. Nos processos administrativos de compras na Administração Pública Direta ou Indireta, além da obrigatoriedade da confirmação da autenticidade da NF-e, é necessário anexar o documento de autenticidade da nota fiscal eletrônica nos autos?

 

Não é necessário anexar, recomenda-se consultar a autenticidade por meio da Internet e certificar nos autos.

 

7. Como deverão ser tratadas pela administração pública direta ou indireta, situações de empresas que não estiverem obrigadas a emitir NF-e e/ou não aderiram voluntariamente às normas de emissão de NF-e?

 

Não estão obrigados a emissão de NF-e o micro-empreendedor individual, que emite nota fiscal em meio eletrônico por procedimento específico e o produtor rural, que emite nota fiscal modelo 4 (já não emitia nota fiscal modelo 1 ou 1-A que foi substituída pela NF-e), observada a resposta à pergunta de número 1.

 

A falta da emissão de nota fiscal eletrônica quando obrigatória caracteriza infração à legislação tributária e os documentos fiscais emitidos sem a observância desta obrigação são inidôneos, não servem para acobertar a operação, assim não devem ser aceitos pela Administração Pública.

 

8. Quando a empresa possui mais de um estabelecimento no Estado de Rondônia, necessita credenciar todos ou apenas um deles, ou somente pela raiz do CNPJ - Matriz?

 

O credenciamento é feito por estabelecimento, identificado por sua inscrição estadual.

 

Este Parecer Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.

 

Porto Velho, 23 de fevereiro de 2011.

 

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual

 

www.iob.com.br

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Além de reduzir bruscamente o uso de papel, a empresa aumentou em 40% o número de notas emitidas diariamente

Uma das mais conhecidas marcas de moda masculina íntima do País, a Mash vem contando com as soluções da Invoiceware - empresa que fornece soluções e serviços - para transações de documentos eletrônicos baseados em assinatura digital - para fazer todo o processo de emissão e controle de suas notas fiscais eletrônicas. Ao todo, são emitidas mais de 3,5 mil NF-es por mês, referentes à venda de seus produtos para clientes atacadistas, grandes magazines e franquias da marca.

De acordo com José de Moraes Carvalho Neto, gerente de TI da Mash e responsável pela implementação do projeto, a princípio a empresa procurou a Invoiceware em razão da entrada em vigor da Nota Fiscal Eletrônica em seu segmento de atuação (que aconteceu em 1º de outubro), mas logo os benefícios da solução em relação ao sistema tradicional começaram a aparecer.

“Antes, tínhamos um processo de emissão e recebimento de notas fiscais convencional. O sistema de gestão emitia a nota e ela era impressa em formulário. Com isso, usávamos muito papel e éramos obrigados a manter um grande espaço físico para armazenagem”, explica Carvalho Neto. “Hoje eu gero apenas uma via que acompanha o produto no envio e o cliente recebe a nota eletrônica no mesmo instante, porque ela é enviada automaticamente”, diz.

O processo de recebimento de notas da Mash também ganhou em eficiência e segurança com o projeto. “Hoje, a Invoiceware faz o controle das notas recebidas e toda a validação necessária da nota. Tudo isso era feito manualmente antes”. Com os novos processos implementados, além de redução de custos com papel e estocagem dos documentos, a Mash conseguiu aumentar em 40% o número de notas fiscais emitidas diariamente.

José de Moraes Carvalho Neto destaca também a ótima relação custo benefício de todo o projeto, que foi implementado no modelo SaaS (Software como Serviço). “Isso permitiu que o investimento de nossa parte fosse muito pequeno, pois não foi necessário fazer nenhum upgrade em nosso servidor”, afirma.

Outros diferenciais da Invoiceware, de acordo com Carvalho Neto, são a eficiência do atendimento e a estabilidade do sistema. “O Service Desk é muito ágil e o sistema está disponível 100% do tempo. Já é possível concluir que a nossa decisão pela implementação do serviço foi acertada”.

Um dos diferenciais desse projeto é que a Mash já está utilizando a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica. A partir deste ano, todos os usuários da NF-e serão obrigados a utilizar o ambiente de Segunda Geração (ou 2.0), conforme exigência da Secretaria da Fazenda. Nesta nova geração foram implementados novos campos, novas regras de validação, novas rotinas de segurança, mudanças no layout da nota e do DANFE, entre outras implementações.

 

Notícia enviada por Thaisa Helena da Silva Ribeiro

 

http://www.itweb.com.br/voce_informa/interna.asp?cod=18287

 

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e o Ministério Público ampliaram ações conjuntas no combate a fraudes e à sonegação. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Sefaz-SP Sidney Sanchez explicou que, entre as medidas,  merece destaque a intensificação da participação de representantes do Ministério Público em cursos e treinamentos oferecidos pela Fazenda relacionados à investigação de irregularidades, sobretudo em ambientes eletrônicos.

 

Estes órgãos ampliaram as ações  no combate a fraudes e à sonegação. Quais são essas medidas?
As ações conjuntas entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público têm como propósito combater a sonegação fiscal nos impostos de competência do Estado de São Paulo. Entre eles, o mais importante é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também fazem parte das ações conjuntas. Mas a atenção maior das duas instituições se volta para o combate às fraudes estruturadas por grupos econômicos, o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a adulteração de combustíveis, dada à grande lesividade que causam ao tesouro paulista.

 

O que o senhor espera dessas ações?
As ações desenvolvidas até o momento têm obtido resultados expressivos, especialmente quanto à desarticulação de grupos fraudadores. Além disso, serve de exemplo para desestimular a prática de outras fraudes. Esperamos e desejamos que essa cooperação possa frutificar no aumento da arrecadação dos impostos estaduais.

 

No dia 17 de fevereiro de 2011, as duas instituições renovaram um termo de cooperação que está em vigor desde 2005. Quais são as novidades?
Esse termo de cooperação entre o MP e a Sefaz-SP tem como objetivo a ampliação das ações conjuntas, o uso intensivo de tecnologia da informação e o aprimoramento da acusação fiscal e penal.

 

Que resultados essa parceria vem apresentando desde 2005?
A desarticulação de grupos fraudadores é o exemplo para desestimular a prática de outras fraudes. Esse acordo tem apresentados excelentes resultados. Afinal, essa é uma ação conjunta indispensável no combate ao crime.

 

http://www.deleon.com.br/crcsp/2011/110/05_opiniao_a.htm

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Portaria CAT N.º 31, de 09-03-2011

 

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS - 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

 

“VI - até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º.” (NR).

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

 

Fonte: www.iob.com.br


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A campanha eleitoral omitiu o tema 

Por Roberto Mayer
09 de março de 2011, às 18h34min
O relógio da história (tic, tac) é implacável: o segundo mandato presidencial de oito anos já é parte da história. Este fato tem (ao escrever estas linhas) poucos dias. Qual será o impacto da nova gestão sobre o setor de TICs?

 

Como a campanha eleitoral omitiu o tema, só temos o discurso de posse da presidente Dilma no Congresso Nacional como fonte. Ela mesma afirmou depois que ele contem um resumo das prioridades de seu governo para cada área. Então vasculhei o discurso em busca de pistas, e compartilho aqui meus ´achados´.

 

Uma análise numérica das palavras revela que 'tecnologia' foi citada quatro vezes. 'Brasil' e/ou 'brasileiro/a' teve 64 citações. 'povo' teve 15, ´mulher´ teve 10, 'saúde' teve oito, 'educação' teve 5, 'internacional' duas e 'informação' apenas uma!

 

A única citação explícita à 'tecnologia da informação' cita seu 'uso intenso, a serviço de um sistema de progressiva eficiência e elevado respeito ao contribuinte'. Vejo ai um 'Leão' cada vez mais voraz: o 'big brother fiscal', com o monitoramento online das receitas, da contabilidade e dos estoques das empresas.

 

Torço para que o 'elevado respeito' se transforme em leis de proteção ao contribuinte: a implementação do SPED Fiscal, NF-e e 'agregados' está baseada apenas em uma Emenda Constitucional (que permitiu o compartilha¬mento de dados sobre os contribuintes entre diferentes órgãos do governo) e um conjunto de portarias (na sua maioria da Receita Federal). Ou seja, esse quadro está juridicamente incompleto: não há Lei Complementar nem Lei Ordinária sobre o tema, que defina p.ex. limites para o uso dos dados coletados. Só um exemplo para pensar: os estoques de um insumo necessário à produção podem ser usados para autuar a empresa fornecedora, se os impostos pagos por esta parecerem incompatíveis com as vendas para seu cliente?

 

As três citações restantes da 'tecnologia' fazem alusão à qualidade do ensino para 'nos conduzir à sociedade da tecnologia e do conhecimento' - além da qualidade, será preciso ensinar tecnologia! -, à 'capacitação federal na área de inteligência e no controle das fronteiras' - isto é, por órgãos de governo novamente -, e, finalmente, no 'forte' apoio ao 'desenvolvimento científico e tecnológico' (confiado a um Ministro político, formado em Economia, e derrotado nas eleições).

 

Fiquei frustrado pela omissão dos planos para a TV Digital e o Plano Nacional de Banda Larga. O uso da TI para tornar toda a economia mais eficiente (não só o Estado!), também não foi citado. Queremos saber por quê!

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/qual-sera-o-impacto-do-governo-dilma-sobre-o-setor-de-tics/43263/


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A sinergia Entre Contabilistas e Empresas

Ary Silveira Bueno

A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas dez características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

 

Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.

Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de ma¬neira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmonização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.

Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.

Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.
 
A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangência necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.

Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.

Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.

As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.

No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se mini¬mizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.

O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o “pegar ou largar”. Para nós é “pegar e fazer”.

 

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=VEBjvml&id=94&tipo=UE12V&esq=VEBjvml&id_mat=10497


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Ordem e Progresso: Como?

Américo de Paula e Carlos Bokor


Veja como soluções analíticas empresariais podem ser aplicadas na administração pública.

Imagine só por um minuto um país de dimensões continentais, com mais de 190 milhões de habitantes e a 5ª maior população mundial; um Estado que exerce diversos papéis, como Educação, Saúde, Fiscalização, Arrecadação de Impostos, Previdência, Cultura, Esportes, Bancos, Petróleo, Energia, Recursos Naturais, Segurança Pública, Forças Armadas, Assuntos Regulatórios, entre outros. Como pudemos comprovar nos anos mais recentes, não há dúvida sobre o potencial de crescimento desse imenso e complexo Brasil, mas se por um lado o crescimento econômico proporciona mais acesso aos recursos pela população, por outro gera questões relacionadas à infraestrutura e como prover mais serviços para um número muito maior de cidadãos.

O paradoxo parece existir em diversos temas: a arrecadação de tributos cresce, mas a necessidade de investir em infraestrutura cresce mais rápido; a Previdência Social arrecada mais com uma economia melhor, porém a expectativa de vida cresce e pode comprometer o modelo financeiro da instituição; com mais dinheiro a população compra mais, usa mais água, mais energia elétrica, combustíveis, estradas, comida, tudo numa velocidade maior do que a dos investimentos nestas respectivas áreas.

Apesar de não existir solução milagrosa para resolver tudo de uma vez por todas, várias ações de governo apontam para um horizonte melhor, como, por exemplo, o Plano Pluri-Anual de Investimentos de Governo, o PAC, as iníciativas de transparências das contas públicas, entre outras. Elas servem de guia para tratarem importantes variáveis nesta equação: Qual o montante de investimento ideal para cada ministério? Quais investimentos devem ser priorizados? Como priorizar e gerir os investimentos? Como ser transparente em todo este processo, e que cada órgão esteja aproveitando o máximo de seus recursos?

Para estes desafios, além das ações de governo, legislação e fiscalização, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Diante da complexidade inerente ao Brasil, por sua enorme população, grande extensão territorial, falta de equidade na ocupação territorial e, por outro lado, rápido e forte crescimento econômico e necessidades básicas de infraestrutura, é impensável enfrentar os desafios sem apoio tecnológico.

A Tecnologia no Governo pode muito bem servir para atacar 2 frentes: a excelência operacional, que é usar a tecnologia para ajudar a oferecer e prestar o serviço público da melhor forma, evitando filas e atendendo a mais pessoas e melhor. Graças à continuidade nos últimos 8 anos, esse foi um dos focos de investimentos em tecnologia do Governo, mas o momento agora é de equalizar estes investimentos em tecnologias que priorizem a inteligência na gestão e execução, que em conjunto com as soluções operacionais, ajudarão o Governo de maneira extremamente efetiva a responder questões como: onde estão as oportunidades para se prestar melhor serviço a mais pessoas? Como priorizar os investimentos e como vincular os investimentos ao plano pluri-anual, ao PAC? Como cruzar informações de diversos órgãos, manter histórico suficiente de informações e extrair informações inteligentes? Como previnir e detectar fraudes na distribuição de recursos? Como melhorar a fiscalização e a arrecadação de tributos?

Um bom exemplo dessa aplicabilidade é o atual projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que permitirá que a Receita Federal brasileira cruze todos os dados dos contribuintes e encontre indícios de sonegação. Um projeto parecido já existe em Oklahoma (EUA), baseado em uma estrutura de armazenamento que engloba Banco de Dados, Sistema de Gerenciamento de Caso, Business Intelligence e Análise Estatística. O sistema americano gerou cerca de 80 mil notificações em pouco mais de um ano de operação, viabilizando a recuperação de US$ 21,5 milhões de impostos atrasados. Somando-se a outros estados americanos, o volume de arrecadação adicional com o uso de soluções analíticas já ultrapassou a barreira de US$ 1 billhão, cifra essa obtida sem o aumento da carga tributária!

Além deste exemplo do setor tributário, que ainda está sendo implantado, está em funcionamento no Brasil um sistema que, em algumas rodovias paulistas, permite à Polícia Rodoviária monitorar os carros que nelas trafegam. Por meio de fotos tiradas das placas de cada veículo, consegue-se confrontá-las com as bases de veículos roubados ou sem licença.

Comparações de imagem como esta também poderiam ser aplicadas, por exemplo, aos arquivos gerados por satélites no combate a desmatamentos, queimadas, controle de reservas florestais e indígenas, e até mesmo para identificar ocupações e monitorar fronteiras. Os EUA e a Austrália são dois exemplos de países que já confrontam dados de todos os que entram e saem dos países para monitoramento de imigração e até mesmo para combater o terrorismo.

Como podemos perceber, existem inúmeras possibilidades para transformar a grande quantidade de dados disponíveis hoje em informações aproveitáveis. Sabe-se, como último exemplo, que uma análise criteriosa poderia auxiliar a Previdência Social na eliminação de fraudes, que agravam cada vez mais a situação financeira da instituição. Por meio de uma análise compartilhada com outros órgãos como o Ministério do Trabalho, seria possível comparar documentos de diversas épocas, em diversas regiões do país, para validar os dados informados pelos contribuintes.

Para o Brasil que vive hoje mais do que nunca o paradoxo da “Ordem e Progresso” estampado em sua bandeira, acreditamos que a tecnologia possa não ser a solução definitiva para todos os problemas que o país enfrenta hoje, mas com certeza pode ajudar bastante a construir um governo com “Gestão Inteligente”. Afinal, gerir recursos com transparência e com critérios para priorização é um dos pilares democráticos fundamentais para que o Brasil cresça mais e ofereça o melhor para a sua população, construindo base e estrutura para que este seja um crescimento sustentável e que perdure por anos.

 

http://www.odebate.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=15941&Itemid=28


 

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Em vez de reforma tributária, Simples

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional desde o início do processo de redemocratização do país, com a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República, em 1985, que acabou falecendo antes de assumir o cargo, ocupado por José Sarney, atual presidente do Senado.

Uma proposta que ganhou força política e simpatia da população, quando Fernando Collor de Mello substituiu Sarney, em 1990, foi a criação do imposto único. Todos os tributos seriam trocados por um único que incidiria sobre as movimentações financeiras.

O objetivo era simplificar a barafunda fiscal existente na época - e ainda hoje.
Sua concepção foi aproveitada. A simplificação, não.

Em 1994, com o país sob a administração de Itamar Franco, foi instituído o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994. Em vez de imposto único, originou-se mais um.

Em 1997, o IPMF voltou como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,2%, e foi prorrogada sistematicamente até ser extinta em 2007. Neste período, teve várias alíquotas, a última de 0,38%.

Nesse mesmo ano, passou a vigorar o Simples Nacional, um regime de tributação para empresas de pequeno porte. Uma espécie de imposto único cujo recolhimento é partilhado entre a União, os estados e os municípios. De janeiro a novembro de 2010, arrecadou R$ 32 bilhões, assim repartidos: R$ 24 bilhões para a União, R$ 5,7 bilhões para os estados e R$ 2,3 bilhões para os municípios.

As alíquotas do Simples Nacional sobem à medida que a receita das empresas cresce. Não seria o caso de estudar uma forma de ampliar esse regime para o maior número possível de companhias, em vez de buscar fórmulas mirabolantes que continuarão fazendo com que o sistema tributário brasileiro seja complexo e empurre muitas empresas para a ilegalidade simplesmente por não compreendê-lo?

 

09/03/11 07:39 | Costábile Nicoletta - Diretor Adjunto do Brasil Econômico

 

http://www.brasileconomico.com.br/


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A Câmara analisa o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Secretaria da Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a informarem ao contribuinte toda vez que acessarem seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos.

Segundo a proposta, a Receita Federal enviará mensagem eletrônica pela internet especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.

De acordo com o projeto, nos casos em que essa comunicação ofereça riscos à integridade física do servidor responsável ou à eficácia das investigações e diligências relacionadas com o acesso aos dados, a mensagem eletrônica poderá ser enviada em até 360 dias.

Nos casos em que o acesso aos dados seja realizado com prévia autorização do secretário da Receita Federal no desempenho de atividade fiscalizadora, a mensagem será enviada em até 120 dias. Nos demais casos, ela será enviada imediatamente.

"O projeto estabelece um ponto de equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e a outorga de poderes às autoridades fazendárias", afirmou o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - João Pitella Junior
04/03/2011 14:03

 

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Burocracia versus era eletrônica

Sistemas e ferramentas eletrônicas ainda esbarram em impedimentos para facilitar processos em Contabilidade

Luciane Costa

O registro de dados e informações está na essência da Contabilidade. Em função da quantidade de dados gerados pela diversidade de áreas de abrangência e o volume de dados gerados, a área recebeu o status de burocrática. “E não deixa de ser”, explica a professora do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs Wendy Haddad Carraro. “A burocracia é uma necessidade devido às informações geradas pelas empresas. Para os leigos isso pode parecer excesso de detalhes, mas na verdade é base para melhorar os resultados das organizações”, afirma.

Mas a contabilidade mudou, e com ela, as maneiras de armazenar os dados. Novos meios invadiram os escritórios, e os contadores precisaram se adaptar a eles. São ferramentas como a nota fiscal eletrônica, Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal. O próprio contribuinte necessitou se reciclar, já que a Receita Federal, a partir deste ano, só vai aceitar a declaração do Imposto de Renda exclusivamente por meio eletrônico.

A adaptação aos novos sistemas e a cobrança de informações redundantes têm sido as principais dificuldades encontradas pelos contadores para que a tecnologia possa estar a favor da melhoria de seu trabalho e traga benefícios para os contribuintes. De acordo com o contador Ronaldo Silvestre, membro da Comissão de Estudos de Tecnologia de Informação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), a dispensa de cobrança de informações repetidas não acompanha a informatização dos processos.

Ele cita a obrigação de guardar cópias de notas fiscais eletrônicas e outros documentos que poderiam ser liberados uma vez que o fisco tem acesso a eles. “Falta unificação e simplificação das informações. Tiramos a burocracia do papel para transformá-la em eletrônica. Esperamos que aconteça um avanço neste sentido em 2011, a Comissão está trabalhando para isso juntamente com a Secretaria da Fazenda do Estado”, argumenta.

O que existe é uma convivência entre as novas e as antigas ferramentas, segundo Rose Marie da Cunha Paiva, analista do sistema Sped desenvolvido pela Sispro, empresa de prestação de serviço de tecnologia para as áreas de Administração e Finanças. “Os novos sistemas foram implantados há pouco tempo, ainda é preciso algum tempo para que elas se tornem as únicas exigências do fisco. Antes, porém, elas precisam ganhar maturidade”, diz.

Além disso, as novas ferramentas exigiram que os contadores aprendessem a utilizar tecnologias com as quais não estavam habituados. “A burocracia da profissão se tornou digital porque dá muito trabalho aderir. Primeiro é preciso conhecer muito bem tudo o que acontece no papel e depois transpor isso para os novos sistemas, o que exige um entendimento que vai além dos simples lançamentos contábeis”, explica Wendy.

Rose Marie vê a adaptação a esses novos sistemas como o principal desafio para os contadores hoje. Segundo ela, nos últimos quatro anos, os profissionais da área foram obrigados a buscar muitos conhecimentos, devido às novas regras e à mudança do enfoque da contabilidade, com normas internacionais e atenção à transparência. “Tivemos que sair da nossa zona de conforto, hoje contador é cobrado a dar informações em tempo real, não apenas interpretar as do passado. Além disso, precisamos estar sempre atentos a atualizações na legislação”, diz.

Nesse novo cenário, sai na frente o contador que conseguir se adaptar e buscar informações com mais rapidez. “O mundo eletrônico se abriu para os contadores, parece que isso facilitou nosso trabalho, mas na verdade é mais complicado em virtude do alto investimento em ferramentas e em formação. Hoje o contador precisa entender de tecnologia”, afirma Silvestre.

A implantação dos sistemas obrigatórios, como a nota fiscal eletrônica e o Sped, segue a velocidade das exigências do governo, mas os grandes escritórios de contabilidade já enxergaram a necessidade de rápida atualização. “Aqueles que atendem a várias empresas, principalmente as de grande porte, precisam correr mais rápido, mesmo muitas vezes possuindo sistemas próprios. Isso é complicado, pois o governo cobra detalhes de todas as informações exigidas, cuja coleta demora a se tornar cultura quando o contador não está dentro da empresa”, explica Wendy.

Uso de tecnologia é oportunidade para profissão

As dificuldades de adaptação aos novos processos, entretanto, precisam ser encaradas de forma positiva, de acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs Wendy Haddad Carraro. “Como contadora enxergo nas mudanças uma grande oportunidade para a profissão. É a nossa chance de interagir e conhecer melhor os outros setores da empresa, assumindo posição de verdadeiros gestores”, enfatiza.

As ferramentas exigem, de fato, uma visão mais sistêmica por parte da Contabilidade, pois as empresas precisam modernizar processos que não eram revistos há tempos. “Agora todos os meses é necessário enviar informações à Receita Federal que antes ficavam restritas ao setor de Contabilidade, por isso ele precisa estar mais integrado com os outros departamentos das empresas”, explica Rose Marie da Cunha Paiva, da Sispro.

Da mesma forma, a interpretação das informações provenientes dos novos sistemas que estão em implantação no setor é valiosa para todas as áreas, devendo ser foco do trabalho do contador a partir de agora. “Precisamos de visão sistêmica do contador na empresa, enxergando o que acontece e dando sugestões de como corrigir problemas. É o momento de mostrarmos porque somos importantes dentro das empresas e valorizarmos nossa profissão”, reforça Wendy. Neste sentido, aqueles que investirem em capacitação para a o melhor aproveitamento das informações serão os que terão também melhores resultados. “Hoje estamos em um momento em que aqueles que fazem o mínimo, apenas pela obrigação, não ganham nada, pois realmente se gasta muito nesta transição. Os que visualizam esta como uma oportunidade para melhorar gestão, porém, têm resultados muito positivos em capacitação de pessoal, integração de informações, melhoria nos processos e transparência das ações”, garante Rose Marie.

Na universidade, esta visão já é realidade entre os alunos. “Mesmo com todas as mudanças que aconteceram na Contabilidade no último ano, os estudantes se sentem atualizados por viverem essas transformações na sala de aula e em seus estágios. Como professora, procuro sempre reforçar esse interesse por tecnologia, que a geração deles já possui. Com os profissionais que estão há mais tempo no mercado de trabalho precisamos fazer uma conscientização mais intensa, pois o avanço das tecnologias facilitou muito o trabalho contábil”, diz Wendy, que possui pós-graduação na área de Sistemas de Informação.

Questão de transparência é fundamental

A adequação às tecnologias não vem apenas dos contadores e das empresas. Os órgãos do governo também têm investido em disponibilização de ferramentas voltadas para contribuintes e profissionais. Com portais para consultas e requisições e sistemas de integração de dados, essas instituições têm valorizado a facilitação de acesso e a transparência das ações, segundo Marisson Sant’Anna de Souza, chefe da divisão de Tecnologia da Informação da Superintendência Regional da Receita Federal. “Temos, por exemplo, o centro de atendimento ao contribuinte online, no qual é possível ter acesso a uma série de serviços sem precisar ir até uma de nossas unidades”, ressalta.

Quanto à integração com outros órgãos, como Secretaria da Fazenda e Junta Comercial, a vantagem é o cruzamento de dados. “O trabalho conjunto evita que o contribuinte mal-intencionado preste informações diferentes para cada uma das instituições. Por este motivo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é tão apoiado pelas empresas, pois é uma forma de combater a concorrência desleal e melhorar as ações de quem é bem-intencionado”, justifica Souza.

Fórum irá abordar relação entre tecnologia e liberdade

Liberdade na Era Digital é o tema do XXIV Fórum da Liberdade, que será realizado nos dias 11 e 12 de abril em Porto Alegre. Organizado pelo Instituto de Estudos Empresariais (IEE), o evento irá debater as formas como as ferramentas digitais e os avanços da internet têm influenciado as relações das pessoas com os governos e a sociedade. Segundo Felipe Quintana, presidente do IEE, as novas mídias e a pulverização da informação têm possibilitado modificações de comportamentos que são capazes de levar a novas formas de empreender e de fazer negócio.

Nesse sentido, a questão da transparência e do acesso às informações é determinante para que haja liberdade na economia e também na contabilidade. “Essa facilidade de consulta permite que pessoas e empresas tenham conhecimento maior sobre como os tributos são aplicados pelo governo e qual o montante arrecadado ao longo do ano, além de terem possibilidade de parâmetro comparativo entre países e serviços prestados em relação às taxas cobradas. Desta forma, o contribuinte se sente também no direito de fazer reivindicações”, afirma.

Quintana lembra que o cruzamento de dados entre diferentes instituições é também um fator importante. “Naturalmente passaremos a ter um grau maior de liberdade na internet. Quando tivermos uma rede mais livre, contribuintes vão poder de forma mais eficiente e livre conversar a respeito de temas como tributação para que tenhamos uma sociedade mais próspera”, diz.  

 

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=56463

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A resiliência da economia subterrânea

A expansão da economia favorece a legalização das atividades 

André Franco Montoro Filho


Um importante e inovador índice tem sido elaborado pelo Ibre/FGV por solicitação do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Esse índice é uma estimativa da magnitude da economia subterrânea no Brasil, entendida esta como toda a atividade não registrada junto às autoridades competentes. Sua atualização divulgada no fim de novembro passado indica que a importância das atividades ilegais na economia brasileira, que vinha se reduzindo desde 2003, parou de cair nos últimos anos.

Os dados mostram que, de 2008 a 2010, a participação das atividades econômicas não registradas se manteve no patamar de 18,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Ora, como nesse período houve expressivo crescimento econômico, essa estabilidade significa que as atividades ilegais também registraram acentuado dinamismo. O que pode explicar esse fenômeno?

O crescimento econômico impacta a economia subterrânea de duas formas antagônicas. Em primeiro lugar a modernização institucional que acompanha o desenvolvimento econômico tem um efeito moralizador favorável à legalização de atividades. Por exemplo, o crescimento da intermediação financeira, seja por meio de empréstimos, seja via mercado de capitais, estimula a formalização de empresas e indivíduos. A concessão de crédito requer documentos para análise de garantias, o que exige de empresas e indivíduos o registro formal de suas atividades. Da mesma forma, o crescimento da importância do comércio exterior na economia brasileira, importações e exportações favorece a formalização, pois esse comércio, por sua própria natureza requer extensa documentação das transações comerciais. Tanto os montantes de crédito como o volume de comércio internacional cresceram vigorosamente nos últimos anos, o que deve ter sido um forte estímulo para a redução da informalidade.

Existe, entretanto, outro impacto do crescimento econômico sobre a economia subterrânea. É o efeito renda ou demanda. Quando há crescimento da renda há crescimento da demanda, seja por bens produzidos pela economia registrada, como pelos produzidos pela economia não registrada. O forte crescimento da economia subterrânea observado nos últimos anos indica que esse efeito renda tem sido maior que o efeito moralizador gerado pela modernização institucional. O que pode explicar essa predominância?

Uma importante vantagem da economia subterrânea é sua grande flexibilidade e agilidade. Não respeitando as exigências impostas pelas diversas regulações existentes para as atividades formais ela fica livre das burocracias legais e pode assim responder rapidamente às variações na demanda por seus produtos. O imediato aparecimento de ambulantes vendendo guarda-chuvas quando começa a chover testemunha a rapidez de resposta das atividades informais ao crescimento, ainda que no caso pontual, da demanda.

Os vendedores de guarda-chuvas quando começa a chover são a prova da rapidez de resposta do setor
Essa velocidade de ajuste é uma vantagem inerente das atividades que não respeitam a legislação. Mas essa vantagem é amplificada pela excessiva e crescente burocracia que tem caracterizado, ao longo do tempo, a economia brasileira. Recente pesquisa publicada pelo Banco Mundial sobre a facilidade de fazer negócios em 183 países (Doing Business 2011) coloca o Brasil entre os que mais requerem procedimentos burocráticos para o desenvolvimento de atividades produtivas. E pior, o Brasil perdeu posições em relação à pesquisa anterior de 124ª para 127ª.

Um item desta pesquisa tem clara relação positiva com o tamanho e com o crescimento da economia subterrânea no Brasil: é o tempo gasto para pagar impostos. Neste quesito o Brasil é campeão mundial da burocracia. São necessárias 2.600 horas por ano para pagar tributos. O vice-campeonato ficou com a Bolívia: 1.080 horas. Para dar inveja, na Suíça são necessárias apenas 63 horas por ano. Ninguém gosta de pagar impostos, pois do contrário não seriam impostos e sim voluntários. Se a essa predisposição negativa ainda se acrescenta este enorme tempo e um sem fim de dificuldades para cumprir as obrigações fiscais, é até surpreendente que a sonegação fiscal não seja ainda maior no país. Resta assim explicada a grande resistência da economia subterrânea aos esforços dispendidos, em particular os de modernização da arrecadação e da fiscalização tributárias, para reduzir a magnitude ou, ao menos, diminuir o crescimento da sonegação no país.

Não restam dúvidas que o elevado valor dos tributos vigentes no Brasil é um forte estímulo para a ilegalidade e informalidade. Entretanto e sem prejuízo de uma desejada menor carga tributária, a redução e a simplificação de exigências e procedimentos burocráticos para o pagamento de obrigações tributárias se afiguram como prioritárias para aumentar a competitividade sistêmica da economia brasileira e para a diminuição da economia subterrânea. O cipoal de regras e exigências fiscais e administrativas em permanente estado de mutação é o grande tormento dos contribuintes. As empresas são obrigadas a manter equipes e contratar especialistas apenas para ficarem em dia com tantas mudanças nas obrigações, sejam elas as obrigações principais e especialmente as obrigações acessórias.

Nesta direção, a solução do problema é simples. Basta proibir tantas mudanças. Ou melhor, estabelecer um prazo para estas mudanças entrarem em vigor. Minimamente seria o exercício fiscal anterior de forma que o contribuinte entrasse o ano sabendo quais regras ele deverá obedecer e sabendo que elas não mudarão. Por certo esta exigência encontrará muitos opositores. Mas tem uma grande vantagem. Para sua implementação não são necessários recursos financeiros. Basta vontade política e persistência administrativa.

 

André Franco Montoro Filho, Ph. D. em Economia pela Universidade de Yale, é professor da FEA/USP e membro do conselho consultivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco).

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005514000000000

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