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Oportunidades de atuação na Contabilidade

Especialista fala sobre a mudança de percepção da sociedade e os novos caminhos que podem ser seguidos pelos estudantes contábeis

O CRC SP Online desta semana conversou com o professor Nelson Carvalho, palestrante do "10º Encontro dos Estudantes de Ciências Contábeis do Grande ABCD", realizado no dia 13 de maio de 2014, em São Bernardo do Campo. O evento é realizado pelo Conselho e pelos coordenadores das instituições de ensino do grande ABCD.

Quase duas mil pessoas participaram do encontro e ouviram orientações e dicas sobre os novos nichos de mercado que estão surgindo dentro da profissão contábil.

Nelson Carvalho é graduado em Ciências Contábeis e Econômicas, mestre e doutor em Controladoria e Contabilidade, professor e diretor de pesquisas da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Qual a grande mudança da Contabilidade nos últimos anos?
O que mudou foi a maneira como somos vistos e valorizados pela sociedade. Durante muitos anos fomos conhecidos apenas como preenchedores de declaração de imposto. Tivemos o desafio de resgatar, sem qualquer detrimento aos colegas que se dedicavam e ainda se dedicam à matéria tributária, os outros ramos da Contabilidade que são relevantes e importantes do ponto de vista social e como oportunidades de carreira. Temos hoje diversas oportunidades de trabalho que extrapolam a antiga e limitada percepção que a sociedade e os próprios Profissionais da Contabilidade tinham, no passado, da profissão contábil: a de que só existia a Contabilidade Tributária.

Quais são as maiores oportunidades de atuação hoje na área contábil?
Nós temos um caminho bastante promissor para aqueles que se dedicam hoje à Contabilidade Gerencial, aqueles que instrumentam as diretorias das empresas com informações para tomada de decisões gerências. Comprar ou alugar? Recrutar ou terceirizar? Essas decisões são alimentadas internamente nas empresas por profissionais da nossa área que se especializaram na Contabilidade Gerencial, também chamada de Controladoria Gerencial. Este é um nicho que está atraindo cada vez mais talentos recém-chegamos no mercado e profissionais que tenham uma boa formação educacional. Temos também especialistas na Contabilidade Financeira ou Contabilidade Societária, aquela que prepara as informações para utilização de usuários externos, como credores, investidores e sindicatos.

A Contabilidade no Terceiro Setor também merece destaque?
Sim. Estamos emergindo e suprindo a carência de profissionais especialistas no Terceiro Setor, ou seja, em ONGs (Organizações Não Governamentais). Este Profissional da Contabilidade não está preocupado com o lucro líquido porque a Organização Não Governamental é uma entidade de prestação social por excelência que atua na preservação do meio ambiente, na defesa dos direitos de crianças, adolescentes, gestantes, idosos. As ações têm cunho social. No entanto, assim como qualquer empresa, as ONGs precisam ter Contabilidade, produzir relatórios anuais, mostrar desempenho durante o ano e em relação as metas estipuladas. Elas precisam ter processos gerenciais para comprovar o correto uso dos recursos. Este é um ramo de atuação que demanda, cada vez mais, profissionais bem preparados.

Fale sobre a Contabilidade Pública
Este é outro novo nicho que se descortina. Durante muitos anos fomos regidos por legislações que engessavam o processo informativo. Hoje o Brasil está sendo amparado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) por meio da criação de Normas Internacionais de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público. Isso faz com que esse setor no Brasil esteja alinhado as melhores práticas internacionais em relação ao relato do desempenho dos agentes governamentais.

O jovem tem a opção de ir para área acadêmica?
Sem dúvida. A área de Educação Contábil está sendo abraçada por jovens talentosos e vocacionados. O Profissional da Contabilidade não precisa necessariamente se sentar na cadeira de escritórios, de empresas, de órgãos governamentais. Os desafios de natureza tributária ou gerencial podem ser encarados na sala de aula por meio da disseminação do conhecimento contábil aos alunos que também querem seguir essa carreira.

Como está o ensino da Contabilidade hoje no Brasil?
O desafio educacional da Contabilidade está centrado nos cursos de Ciências Contábeis, mas existe uma outra dificuldade: levar os princípios contábeis para as escolas de economia, para os nossos colegas de administração que estudam finanças e os operadores de lei. Temos que levar a Contabilidade para os bancos escolares de onde sairão os futuros advogados, promotores e juízes. Um juiz, um dia, certamente se verá diante de uma situação que exigirá dele conhecimentos básicos de Contabilidade. Para sentenciar, ele recorrerá a códigos civis, códigos penais, comerciais, mas não fará a primeira e única coisa que ele deveria: ler as Normas Internacionais de Contabilidade, referentes ao caso.

Como entidades contábeis como o CRC SP podem contribuir com a disseminação desse conhecimento?
As lideranças da profissão contábil no Brasil são importantes para estreitar o relacionamento com as universidades. Elas são relevantes para multiplicar os esforços educacionais com o objetivo de levar a Contabilidade para os demais protagonistas da sociedade empresarial.

Deixe uma mensagem para o jovem que ainda está entrando no mercado
Eu asseguro que os estudantes que ficarem nessa profissão vocacionados, dedicados, cientes de que as normas de Contabilidade são baseadas em princípios transparentes e éticos, serão muito bem-sucedidos.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?oportunidades-de-atua---eo-na-contabilidade#.U3TejvldXT8

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Outro prazo para o eSocial - O mesmo desafio.

Para muitas organizações foi muito importante a divulgação da nova estratégia do Comitê Gestor do eSocial nesta última sexta-feira (09/maio/2014). Esta disposição circulava, discretamente nos corredores dos entes – mais como boato do que informação.

Claro mesmo estava é que o prazo estabelecido não era viável para qualquer envolvido cumprir. A própria Receita Federal, que sempre esteve a frente da defesa do projeto e do seu cronograma, provavelmente nunca deixou de olhar com alguma desconfiança para o cumprimento dos prazos.

A primeira vista, o novo prazo é bom para adaptação, mas a atenção deverá ser mantida. Vejam que muitos gestores têm feito seu “tema de casa” em função do prazo estabelecido (para as grandes empresas outubro/2014).

Agora a realidade é outra, temos uma regra de formação de prazo. Tudo está combinado em função da liberação da documentação – o que de fato contribui muito para a gestão de qualquer projeto.

Porém, qual será o novo prazo? Em que mês será implantado o eSocial? Como, nesta sistemática há prazos em função da liberação da documentação, na prática, o Comitê Gestor está como a “chave na mão”. Pode, e não o fará, publicar amanhã a documentação e daí inicia o prazo de entregas.

Confio na gestão do projeto e sei que não há “pegadinhas” ao divulgar esta sistemática de prazo. Porém, os mais desavisados acreditarão em baixa entrega (acreditar no pouco engajamento) dos entes estatais e com isso poderá haver surpresas indesejadas.

Nunca tivemos a convicção de que o prazo de outubro/2014 era realmente firme, porém, no âmbito da gestão do projeto nunca se falava em prazo dilatado. Temos a cumprimentar ao Comitê Gestor pela lisura e transparência divulgando a “regra” de formação do prazo. Certamente é resultado desta nova fase de relacionamento entre Fisco e Contribuinte.

Os membros do projeto-piloto tomaram ciência do novo prazo através de e-mail enviado pela coordenação do projeto quase simultaneamente.

Não discordo nem um milímetro da opinião do Especialista em SPED Jorge Campos: melhor aproveitar no novo prazo para executar o projeto de adaptação, pois o novo prazo está calcado na complexidade de entrega – esta permanece inalterada. E duvido que as organizações já se encontram totalmente “prontas” para o eSocial.

Fonte: Mauro Negruni.

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/outro-prazo-para-o-esocial-o-mesmo.html

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Por Daniel Rittner e Eduardo Campos

Com dez vetos à Medida Provisória 627/2013, a presidente Dilma Rousseff acabou desagradando alguns setores da economia, como construção civil e planos de saúde. Um dos vetos impediu, também, a liberação da construção de aeroportos privados para voos comerciais.

A MP 627 mudou a legislação tributária para criar um novo sistema de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras a partir das suas controladas no exterior.

A presidente resolveu comprar uma briga com gigantes da construção e vetou um trecho da MP que preservava as empreiteiras de um aumento imediato da tributação sobre grandes obras no exterior. Por meio de emenda aprovada no Congresso Nacional, haviam conseguido emplacar um parágrafo crucial no artigo 87: ele blindaria contratos antigos, para a execução de serviços de engenharia lá fora, da alta de impostos.

O argumento das construtoras é que, em meio à crise internacional, empresas de países como Alemanha e Espanha reduziram suas margens e se tornaram mais agressivas na disputa por contratos de infraestrutura em mercados emergentes - principalmente na América Latina e na África. Com isso, o pagamento de mais impostos tiraria competitividade das empreiteiras brasileiras e deixaria sob risco um setor que, só em 2013, rendeu mais de US$ 8 bilhões em divisas ao país.

Pelo texto aprovado no Congresso, as empreiteiras só pagariam impostos maiores sobre os contratos firmados no exterior de agora em diante. Dilma, no entanto, vetou esse trecho. "Este dispositivo desvirtuaria o modelo de tributação de bases universais proposto por esta medida, uma vez que afasta tal regime tributário para setor específico. Além disso, implica em remissão de débitos ocorridos anteriormente à lei sem, contudo, atender ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o Ministério da Fazenda, ao apresentar as razões do veto.

Saúde

Dilma também vetou o artigo da MP que concedia redução de multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida previa ainda a alteração na forma de cobrança, abrindo a possibilidade de desconto de acordo com o número de penalidades recebidas.

A iniciativa foi elogiada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro. Segundo ele, o governo entendeu que a ação fiscalizatória da ANS seria bastante prejudicada por esse artigo da MP, pois resultaria na liberação de R$ 2 bilhões do estoque de recursos proveniente de multas.

“Estamos convictos de que foi importante a decisão da presidente de fazer o veto, permitindo que as ações da agência não tivessem prejuízo e não houvesse renúncia de recursos do sistema de saúde suplementar oriundo desse não cumprimento de obrigações das empresas de planos de saúde”, disse o ministro, durante coletiva para apresentar os resultados no nono ciclo de fiscalização, que resultou na suspensão de venda de 161 planos de saúde de 36 operadoras.

Aeroportos

Na MP 627, a presidente Dilma vetou ainda um artigo que liberava a construção de aeroportos privados para voos comerciais.

Hoje, a aviação comercial só pode usar dois tipos de aeroportos: públicos (majoritariamente operados pela Infraero) ou explorados pela iniciativa privada mediante o regime de concessão, como é o caso de Guarulhos (SP) e Brasília (DF). Emenda incluída na medida provisória criava o regime de autorização para novos aeroportos.

Ao modificar o atual Código Brasileiro de Aeronáutica, o artigo iria viabilizar, por exemplo, o projeto da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa para o Novo Aeroporto de São Paulo (Nasp), localizado em Caieiras, na região metropolitana da capital.

Desde dezembro de 2012, o governo autorizou a construção de novos aeroportos privados, mas só para aviação executiva - voos comerciais não são permitidos.

Dilma não é contra essa liberação. Ela mesma, no fim do ano passado, anunciou a intenção de autorizar a construção do novo aeroporto de São Paulo. O governo só não sancionou o texto aprovado agora pelo Congresso Nacional por ter várias discordâncias com a sua redação.

Ao justificar o veto, o governo informou que "os dispositivos criariam um desarranjo regulatório e provocariam impacto na operação de aeródromos existentes". A justificativa foi apresentada, em conjunto, por quatro ministérios: Secretaria de Aviação Civil, Planejamento, Justiça e Advocacia-Geral da União.

Nas próximas semanas, o governo deve finalizar um novo texto liberando os aeroportos privados, mas com diferenças importantes em relação ao que foi incluído na MP 627.

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Tudo o que você quer saber sobre o eSocial

O eSocial ainda não entrou em vigor, mas é uma dor de cabeça para as empresas. As dúvidas sobre os pontos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (nome oficial) são cada vez mais frequentes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

Mesmo não tendo trazido novidades do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, e em fase de elaboração, as mudanças nas rotinas empresariais, em especial os setores de contabilidade e de recursos humanos, já são sentidas.

E não é para menos. O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas.

O JC Contabilidade selecionou algumas das dúvidas mais frequentes e ouviu especialistas na tentativa de tornar essa ferramenta mais acessível a todos.

Quem deve se adaptar

O eSocial é a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista. O projeto tem por objeto as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Assim, todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, devem adaptar-se à novidade. O contador Ricardo Kerkhoff, consultor na área de Tecnologia da Informação, adverte que todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema. “Contudo, as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles podem realizá-las junto ao portal do eSocial na internet”, lembra.

Unificação das informações

O eSocial unifica as informações hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A prestação uma única vez das informações tende a diminuir o número de divergências entre os dados repassados às instâncias e garantir agilidade no andamento dos processos. Antes mesmo da regulamentação do sistema, os empregadores podem reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores. É preciso ficar atento ao acúmulo de obrigações empresariais, como, por exemplo, a indicação se o empregado contratado utilizou recursos do FGTS e o tempo pelo qual o empregado ficará afastado de suas atividades em caso de acidentes ou doença.

Mudanças na vida do trabalhador

Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam por eles usufruídos, define o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. Os trabalhadores devem gozar de maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho, com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados e estarão disponíveis quando necessário, não precisando mais a busca dessas informações em arquivos das empresas. Ricardo Kerkhoff conta que “há rumores de que o Programa de Integração Social (PIS) será extinto e gradativamente substituído pelo CPF, porém nada oficial ainda”.

Mudanças na rotina das empresas

O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. As organizações e os contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias - a partir da substituição de aproximadamente 40 eventos periódicos e não periódicos - e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os especialistas afirmam que não será mais possível manter a prática de aguardar até o final do mês, no fechamento da folha de pagamento, para trocar as informações entre os diversos setores da organização. “Com o eSocial deixará de ser necessário, por exemplo, o envio de Rais, Cageds, Dirf, CAT e outras informações, que estarão unificadas neste canal único”, explica o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte.

Atenção ao cronograma

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a alteração do período inicial, em março deste ano, para que as empresas de porte grande, médio e pequenos iniciem a adaptação ao sistema, tendo em vista a proteção das diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos. Com isso, segundo o cronograma, as empresas do Lucro Real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro do ano que vem. Contudo, pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft estima que 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova realidade.]

Fiscalização e autuações

A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada. “É fundamental conduzir o empresário para o entendimento de que, legalmente, todo e qualquer projeto do Sped tem caráter declaratório e, portanto, de confissão”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff. Para ele, somente isso acaba por abreviar pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização tais como conhecemos hoje: intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos serão extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial. Tudo indica que, ao apresentar os dados, o próprio sistema fará o cruzamento e, caso haja divergência e intimação, as acusará. Posteriormente, em caso de abertura de processo administrativo ou judicial, os trâmites continuam sendo os mesmos.

Férias e banco de horas

A exigência de mais transparência no que diz respeito às férias do trabalhador pode assustar, mas, novamente, o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação na íntegra.

O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado.

As empresas devem respeitar a obrigatoriedade de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão.

Será impossível negociar o pagamento de mais de 10 dias do período.

O parcelamento dos dias de descanso será permitido apenas em casos excepcionais, como já previa o artigo 134 da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).

Com isso, a divisão dos 30 dias em dois ou mais períodos durante o ano indiscriminadamente, prática corriqueira entre empregadores e empregados, está com os dias contados.

Conforme o contador Ricardo Kerkhoff, o impacto nas férias dos trabalhadores é mais cultural do que legal. “No meu entendimento, preciso concordar que se trata de uma espécie de ‘mau-legado’ em termos de procedimentos”, admite Kerkhoff.

As empresas devem ficar atentas ao informar as férias já concedidas ao empregado dentro do programa do eSocial. “Na fase cadastral do projeto, prevista para o registro e complementação das informações relativas às movimentações de folha, será possível a comunicação desses dados. Após, não mais, conforme prevê a legislação em vigor, que não é efetivamente respeitada”, diz Kerkhoff.

O uso de banco de horas continua sendo permitido, sendo que é preciso especial atenção aos acordos coletivos e de sindicatos, pois não são todas as categorias funcionais que têm possibilidade de utilização da ferramenta.

É possível a movimentação de saldos, compensações e pagamentos de horas extras provenientes de banco de horas, segundo o Manual do eSocial versão 1.1, de janeiro de 2014. Os eventos que possibilitam os controles e movimentações de banco de horas podem ser verificados na Tabela 3 do manual, campos 1004, 9906 e 9907, entre outros.

Medicina do Trabalho

No que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Empresas e instituições que contemplam empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe.

O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, enfatiza que as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. “A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno”, destaca. O contador Sérgio Cardeal, especializado em empregadores domésticos, adverte que, pelo menos por enquanto, a categoria não tem de cumprir obrigações médicas, o que pode vir a mudar no futuro.

O contador Ricardo Kerkhoff informa que o atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos:

- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;

- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Roberta Mello

Fonte: Jornal do Comércio.

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/tudo-o-que-voce-quer-saber-sobre-o.html

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O Conselho Federal da Contabilidade (CFC) lançará, ainda neste semestre, a campanha de recadastramento nacional das Organizações Contábeis. Com esse trabalho, as organizações continuarão a usufruir dos serviços que são oferecidos pelo CFC, como emissão de DHP, inscrição em cursos e eventos, certidões de regularidade, entre outros.

Para o vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, o recadastramento é de grande importância para que o Sistema CFC/CRCs possa manter um canal direto com os empresários contábeis e que estes conheçam a importância do trabalho desenvolvido pelo Sistema. “Há no País, mais de 80 mil Organizações registradas no Sistema CFC/CRCs e é de suma importância esse contato direto com os empresários, pois  demonstra a nossa preocupação em atender às demandas e às necessidades do nosso público”, avisa o vice-presidente.

Fonte: CFC

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Foi baixada instrução normativa que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 740/2007, com efeitos a partir de 08.07.2014.

Os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias, anteriores a 31.12.2001, inclusive, ficam revogados após a mencionada

data.

As soluções em processos de consulta que versem sobre classificação fiscal de mercadorias serão fundamentadas nas Regras Gerais para a

Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de

Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres de

classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nos ditames do Mercosul, e, subsidiariamente,

nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio disponível no site da RFB, na Internet, apresentado nos termos do

disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, dirigida à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

A consulta eficaz resultará em solução de consulta e a consulta ineficaz, em despacho decisório que declarará a sua ineficácia.

A consulta será solucionada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da solução de consulta ou do despacho

decisório, ressalvadas as hipóteses de divergências tratadas nos arts. 24 e 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

As soluções de consulta e as soluções de divergência serão publicadas na Imprensa Oficial, com o número da solução, o assunto, a ementa e os

dispositivos legais; e na Internet, no site da RFB, com exceção do número do processo eletrônico, dos dados cadastrais do consulente, de dados

sigilosos da mercadoria e de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 - DOU 1 de 09.05.2014)

Publicada em 09.05.2014 -08:46

Fonte: Editorial IOB

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Por Patrícia Comunello

Uso de radiofrequência inicia em posto de fiscalização em Torres

Um chip acoplado ao caminhão e rastreado por antenas de rádio frequência começa a fazer toda a diferença para flagrar irregularidades fiscais no ingresso de produtos no Estado. O projeto-piloto com a aplicação estreou ontem no posto fiscal em Torres, divisa com Santa Catarina, por onde cruzam diariamente 4 mil veículos de cargas e que respondem por quase metade do volume de mercadorias oriundas de fora do Rio Grande do Sul por meio rodoviário, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Para empresas de transporte, a tecnologia reduzirá as paradas no posto, que podem durar até três horas, se tiver fila, para conferência de notas e cargas.

A Sefaz esclarece que as verificações físicas só ocorrerão se o sistema digital apontar informação divergente ao ler o chip. O Estado é o primeiro a colocar em prática nas áreas de divisa o programa Brasil-ID, com uso da identificação por rádio frequência (RFID). Até a metade do ano, a aplicação deve concluir a fase piloto. Hoje, apenas parte da frota de uma transportadora trafega com o rastreamento feito pelo fisco. A Fazenda espera firmar parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) para popularizar a tecnologia.
 

O desenvolvimento e a disseminação dessas ferramentas de apoio à fiscalização dos setores de tributação estão previstos no Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias. O acordo, firmado em 2009, uniu os ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o da Fazenda e unidades da federação. Os chips que trafegam com os veículos e as antenas instaladas em Torres foram financiados por meio de convênio com o MCTI. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fornecimento faz parte do convênio para efetivar os sistemas e implantar semicondutores (chip) do Brasil-ID. 
A demonstração do procedimento foi feita ontem para a cúpula da Secretaria da Fazenda, com a presença do secretário Odir Tonollier, de dirigentes do Setcergs e da TNT, a primeira transportadora a usar o sistema, no posto em Torres. Até a semana passada, a Sefaz considerava a aplicação ainda em teste, que durou 30 dias ao ser experimentado na linha da TNT de São Paulo a Porto Alegre. Pereira espera finalizar a fase piloto até a metade do ano e ampliar a mais empresas e a outros cinco postos fiscais principais entre os 12 existentes – Barracão, Estreito, Igoio-en, Iraí e Vacaria. Para estas novas áreas, devem ser usados recursos do Profisco, bancado pelo Banco Mundial (Bird), para a aquisição das antenas e até videomonitoramento, antecipa Pereira. O investimento pode chegar a R$ 10 milhões. Para o governo, a iniciativa formará corredores eletrônicos de fiscalização.  
 
Rastreamento ocorre da origem ao destino
 
Pelo sistema, o caminhão começa a ser rastreado desde a origem, quando é abastecido com códigos de todas as notas, até o destino. 
 
Para ler a íntegra da matéria clique aqui
fonte:Jornal do Comércio 
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Encontra-se disponível para para download, a versão 2.08 da EFD – Contribuições. 
 
 
 
Esta nova versão contempla as seguinte atualização em relação à versão anterior:

 
1. Redução do tempo de intervalo entre transmissões de escriturações com mesmo CNPJ e Período de Apuração, referente às escriturações da PJ Sócia Ostensiva e sua(s) SCPs, viabilizando a assim a transmissão em sequência das escriturações das SCPs.
2. Em relação às pessoas jurídicas em geral, não participantes de SCP como sócia ostensiva, a versão 2.08 não contempla alteração em relação à versão 2.07, podendo assim as escriturações serem transmitidas utilizando qualquer uma das versões.
Faça aqui o download da versão 2.08 do PVA da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal Sped
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Prazo do eSocial ainda provoca reclamações

Por Vanessa Stecanella

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do governo federal que vai unificar as obrigações sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil, continua gerando discussão e dúvidas entre empresários e especialistas. O sistema de prestação de contas trabalhistas tem encontrado resistência do empresariado que ainda não está confortável com os prazos para sua implantação.
Em março deste ano, a Receita Federal atendeu ao pleito do empresariado e estendeu até o próximo mês de outubro o período para as empresas com lucro real (ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões) começarem a transmitir suas informações online. Outros contribuintes devem iniciar a prestação de contas ao Fisco, pelo sistema, somente em janeiro de 2015.
Apesar do prazo maior para adaptação, a previsão ainda é de que o eSocial vai acarretar em expressivo aumento de custos. A preocupação também gira em torno da possibilidade de aumento das autuações. Segundo especialistas, a percepção geral é de que, embora o sistema tenha o objetivo de facilitar o envio de informações e trazer mais clareza à prestação de contas, em um primeiro momento as empresas terão que ampliar suas equipes de Recursos Humanos, Fiscal e Jurídico, promover treinamentos e revisar a legislação para não cometer erros que possam levar a autuações do Fisco.
Nesse sentido, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) concluiu recentemente um manifesto, que será encaminhado ao governo, alertando para o fato de que a nova exigência vai na contramão da simplificação, tendo em vista que indica aumento expressivo de novos procedimentos e obrigações fiscais.
O documento surgiu a partir conversa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, que tem defendido que o eSocial é na verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para aqueles empreendimentos de menor porte.
De acordo com o sindicato e entidades que compõem o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, o pedido de adiamento da vigência do eSocial visa, em um primeiro momento, ampliar e dar publicidade às discussões sobre a nova proposta de escrituração digital, com elaboração de um cronograma de transição que não gere desequilíbrios, especialmente para micro e pequenas empresas
"Acreditamos nos objetivos do projeto, que se propõe a trazer transparência e segurança nas relações entre a administração pública, empregados e empregadores, porém repudiamos qualquer mudança e imposição que gere aumento de obrigações, trabalho e custos para os contribuintes", destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
A advogada Camila Borel, do Martinelli Advocacia Empresarial, acredita que as reivindicações são reflexos da falta de maturação do sistema. "Isso foi aberto ao público com muita imaturidade. O governo ainda não tem um layout pronto", disse.
Na visão da especialista, o eSocial terá impacto maior nas empresas de menor porte e naquelas com um Recursos Humanos enxuto, uma vez que com o advento do sistema o nível de informação será bem mais abrangente. "Atualmente, o tipo de informação que se presta é bastante simplificado, mas com a implantação do sistema informatizado o nível de comunicação será bem mais abrangente", avalia Camila Borel.
Diante dessas reinvindicações, a Receita Federal garantiu, no mês passado, a criação de um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas, um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas, atualmente, contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. A versão simplificada será elaborada por meio de uma parceria entre o governo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Perfil
De acordo com a Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados registrados.
Com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, para preencher o novo sistema de prestação de contas será necessário organizar o trabalho de várias áreas como Recursos Humanos, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: DCI - SP

http://www.contabeis.com.br/noticias/17301/prazo-do-esocial-ainda-provoca-reclamacoes/

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eSocial e simplificação da burocracia

Por Roberto Dias Duarte

Projeto do governo federal que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, o eSocial vem sendo construído desde março de 2012.

Dentre os resultados esperados destacam-se o aumento da arrecadação espontânea, da produtividade dos órgãos fiscalizadores e da participação do trabalhador no auxílio à fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, além da redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

Em janeiro de 2014 o sistema entraria no ar com a obrigatoriedade imediata para todos os empregadores, mas foi prorrogado para outubro, iniciando com as empresas do Lucro Real. As demais entrarão somente em 2015.

Embora o eSocial vá transformar a realidade das relações entre empregados, empregados e governo, o poder público está mesmo de olho é nos R$ 20 bilhões anuais de acréscimo na arrecadação.

Para o cidadão de bem, toda iniciativa de combate à sonegação é benéfica. Para o empresário, em tese, o projeto simplificará o cumprimento das obrigações. Mas, na prática, a teoria é bem outra. O relatório Doing Business 2013, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, em que o Brasil obteve a última posição no indicador que mensura as horas por ano necessárias para se preparar, registrar e pagar impostos (2.600 por ano).

O mais decepcionante é que desde 2003, quando o “Doing Business” foi criado, esta marca não se alterou. Mesmo com a implantação dos projetos do SPED nos últimos anos, manteve-se inalterado nosso custo de conformidade. Então, é preciso muita cautela com as promessas de simplificação ancoradas apenas na automatização.

Sem uma simplificação verdadeira da legislação, todos continuarão reféns da burocracia e da corrupção, pois como dizia Tácito, historiador e político romano: “quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis”.

Enquanto a maior parte das economias procura simplificar o ambiente regulatório, continuamos gastando muito para fazer aquilo que não precisaria ser feito. Por isso, debates sobre este e outros temas, promovidos por entidades como a Fecomércio-RJ, são fundamentais para projetar o futuro da nação.

http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/esocial-e-simplificacao-da-burocracia/77390/

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ECF - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13 em Lei

CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro de 2003,
12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de
junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de
1999, 10.485, de 3 de julho de 2002,
10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de
27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de
maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de
2010, 12.431, de 24 de junho de 2011,
12.716, de 21 de setembro de 2012, e
12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras
providências.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -
IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição
para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da
legislação vigente, com as alterações desta Lei.


CAPÍTULO I


DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977,
passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7o ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 6o A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue
em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital -
SPED." (NR)
"Art. 8o .....................................................................................
I - de apuração do lucro real, que será entregue em meio
digital, e no qual:
..............................................................................................
b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração
do Imposto sobre a Renda;
..............................................................................................
§ 1o Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto,
o contribuinte deverá elaborar o livro de que trata o inciso
I do caput, de forma integrada às escriturações comercial e
fiscal, que discriminará:
.........................................................................................................
b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação
das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada
por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando
presentes;
..........................................................................................................
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a
discriminação das deduções, quando aplicáveis; e
e) demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
...........................................................................................................
§ 3o O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4o Para fins do disposto na alínea "b" do § 1o, considerase
conta analítica aquela que registra em último nível os lançamentos
contábeis." (NR)
"Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro
de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no
ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com
inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes
multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento),
por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto
de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a
10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem
de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas
que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta
total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais);
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas
jurídicas que não se enquadrarem na hipótese de que trata o
inciso I deste parágrafo.
§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado
em até 30 (trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;

Pessoal,

O restante vcs podem ler nos pdfs em anexo:

lei.12.973_1.pdf

lei.12.973_2.pdf

lei.12.973_3.pdf

lei.12.973_4.pdf

lei.12.973_5.pdf

lei.12.973_6.pdf

lei.12.973_7.pdf

lei.12.973_8.pdf

lei.12.973_9.pdf

lei.12.973_10.pdf

lei.12.973_11.pdf

lei.12.973_12.pdf

lei.12.973_13.pdf

lei.12.973_14.pdf

vetos.pdf

vetos2.pdf

vetos3.pdf

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-fcont-e-lalur-lei-12-973-conversao-da-mp-627-13-pl-02

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RJ - Estado do Rio passa a utilizar NFC-e

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade. 

 
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. 
A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel. 
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda - SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente. 
“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador. 
O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela. 
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda. 
“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro. 
Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais. Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação. 
A representante das empresas do varejo no grupo de trabalho que discute a aplicação da NFC-e nos estados Juliana Domingues comemorou a iniciativa. Segundo ela, além da economia proporcionada pelo novo programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente da internet, a eliminação de algumas obrigações acessórias e a dispensa de homologação do software pelo fisco são outros benefícios em favor do contribuinte. “No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, os contribuintes gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir com 150 obrigações acessórias existentes. Por isso, ações de desburocratização como a NFC-e são importantes”, justificou. 
A implantação da NFC-e começará no meio do ano. 
A medida também traz outras vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas:
  • Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; 
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); 
  • Dispensa de intervenção técnica; 
  • Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; 
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; 
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros); 
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco; 
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. 
A implantação da mudança obrigatória a partir do meio deste ano será gradativa para que os contribuintes possam fazer um procedimento paulatino. A expectativa da SEFAZ é que as empresas antecipem por conta própria esse calendário, em função dos benefícios. 
Não haverá aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco. No entanto, há várias ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco.
Fonte: SEFAZ-RJ
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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ-GO), efetua atualização da Tabela de Códigos do Sped Fiscal.
 
Foi Criado o código de ajuste por documento - outros débitos da ST, tabela 5.3, GO41100001, em substituição ao código de ajuste da apuração – outros débitos da ST, tabela 5.1.1., GO100006, que foi finalizado em 31/05/2014. 

Faça aqui o download das Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás

  

Fonte: SEFAZ-GO
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eSocial - Conflito central

O módulo simplificado do eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs), noticiado com exclusividade nacional pelo correspondente em Brasília do DCI, Abnor Gondim, é claramente um avanço na desburocratização mas que revela um conflito central entre o Estado e o governo.

O Estado brasileiro - que, segundo o Houaiss, é o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação - raramente concede um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como manda a lei. Ao contrário. As MPEs estão sujeitas, como todas as demais empresas, à metralhadora tributária que cria, segundo dados da federação que representa as empresas de serviços contábeis, Fenacon, uma norma tributária a cada duas horas. Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.
Já o governo, especialmente através do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, há tempos já alardeava sua insatisfação com a burocracia do eSocial, materializada em um manual de 200 páginas de instruções.
Com a pressão de associações em todo o País, como a FecomercioSP, defendendo uma versão simplificada do eSocial para as MPEs, a Receita vai elaborar agora, em parceria com o Sebrae, um novo módulo, mais descomplicado para o segmento. Caberia perguntar apenas por que tal parceria e objetivo não havia norteado o trabalho anterior? Afinal, a presidente Dilma costuma enfatizar que as MPEs são uma das prioridades de seu governo.
O governo integra o Estado, mas não o abarca. Para além do tratamento diferenciado para as MPEs já estabelecido pela lei, o que resta da máquina administrativa nacional é draconiana e, apesar da importância do segmento, ainda trata o empreendedor com rigor tamanho que, muitas vezes, inviabiliza sua existência.

Fonte: DCI – SP

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/030511000000000

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eSocial - Também atingirá o terceiro setor

Por Márcio Massao Shimomoto

O eSocial terá profundos impactos nas rotinas das empresas e também das organizações sociais. Projeto que unificará o envio ao governo das informações previdenciárias e trabalhistas de trabalhadores de todo o Brasil, ele trata de empregador e não de pessoas jurídicas. A partir deste conceito, as organizações não governamentais (ONGs) que contratam mão de obra estão sujeitas às mesmas burocracias que os demais.

As entidades do terceiro setor com empregados terão de enviar o arquivo inicial com os dados e tabelas de seus colaboradores, bem os arquivos com a movimentação da folha de pagamento e todos os eventos trabalhistas periódicos. Para tanto, os empregadores deverão atuar conjuntamente com eles, primeiramente na busca de divergências, com o objetivo de atualizar as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Após o saneamento cadastral dos colaboradores, as ONGs, por meio de seus departamentos contábeis ou escritórios terceirizados, deverão aprimorar e agilizar todos os processos de contratação e informações das ocorrências de cada um dos trabalhadores. Informações, como a admissão de um colaborador, deverão ser transmitidas ao eSocial antes do efetivo início das atividades do empregado.

Já as informações sobre férias, afastamentos, acidentes do trabalho devem ser enviadas preferencialmente no dia seguinte à ocorrência. As transmissões de dados ao eSocial praticamente serão feitas diariamente, e esta complexa sistemática terá também informações de serviços tomados e prestados.

Por esse motivo, as organizações não governamentais devem repensar, juntamente com os profissionais responsáveis pela área contábil ou administrativa, a melhor forma de integrar os dados fiscais e contábeis juntamente com as informações trabalhistas e previdenciárias.

A partir deste levantamento, os gestores das entidades sociais devem trabalhar estrategicamente para modificar e criar processos internos que facilitem a chegada ao contador, em tempo hábil, das informações exigidas pelo eSocial.

Até porque, a complexidade envolvida nesta sistemática implica não apenas em atenção redobrada na hora de gerar os arquivos necessários para o envio, mas em se atingir a máxima qualidade dos dados, com o objetivo de evitar futuros problemas com o fisco ou o INSS.

http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-tambem-atingira-o-terceiro-setor/87894/

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Uma enquete realizada com associados e filiados ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) revelou que, para 38% das empresas entrevistadas, o grande entrave para adequação ao eSocial é fazer com que seus clientes entendam a importância do novo sistema e como funcionará. O segundo maior problema é o treinamento de funcionários, com 26% das respostas. Empresários pedem mais clareza sobre procedimentos e sentem falta de um programa experimental para testar novas rotinas.

O Governo estabeleceu cronograma obrigatório para adesão, mas sequer finalizou a ferramenta que será utilizada. Empresas criadoras de softwares para gerenciamento também não estão preparadas. O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas) promete integração dos fiscos nas três esferas de governo, uniformização do processo de coleta de dados contábeis e fiscais e mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

“Não basta criar e desenvolver um projeto, ainda que com boas intenções. O importante é saber se pode ser aplicado e se o público-alvo está preparado para assimilar as inovações. Com tecnologia e recursos para bancá-lo. E aí começa o conflito que pode produzir mais injustiças aos menores empresários”, afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP ao se referir às micro e pequenas empresas que compõem 95% do setor produtivo brasileiro e que não estão preparadas para o novo projeto que, na verdade ainda não está apto a ser implantado.

De acordo com Approbato Machado Júnior, há pontos técnicos e práticos que necessitam de revisão e discussão com os usuários do sistema. “As empresas de tecnologia da informação, por exemplo, ainda não conseguem preparar com a devida segurança softwares que atendam ao amplo mercado que se forma com a nova obrigatoriedade”, completa.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo definido pelo governo, caso não haja mais nenhum adiamento, é que a partir de outubro, as empresas do lucro real serão as primeiras a registrar no novo sistema as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra.

fonte: SESCON SP

Via: Convergência Digital

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BA - Denúncia fiscal pode ser feito pelo WhatsApp

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) agora recebe denúncias fiscais pelo celular, através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Basta enviar o texto com as principais informações (nome do estabelecimento, endereço e breve descrição do fato) para o número (71) 9990-0071.

Se quiser, o cidadão pode também anexar foto de algum documento que confirme a operação - comprovante de débito ou de crédito do cartão ou outro documento não fiscal que tenha sido emitido pelo estabelecimento.

Os dados serão encaminhados para a equipe responsável e o denunciante não precisa se identificar. O serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Importante: o número não recebe chamadas de voz, apenas mensagens via WhatsApp.

Caso não queira ser se identificar, existe outros canais de denúncia,confira aqui.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de liminar suspendendo lei que instituiu programa de parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito fiscal. Dessa forma, o prazo para a cobrança continua e pode, portanto, ocorrer a prescrição.
O entendimento foi proferido após a análise de um caso envolvendo a empresa Stronger Contabilidade, do Distrito Federal. De acordo com o seu advogado, Elvis Del Barco Camargo, do Del Barco Advogados, a companhia pediu, em 2000, que fossem inscritos em um programa de parcelamento débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) contraídos entre 1998 e 1999. Na época, o valor devido seria de aproximadamente R$ 300 mil.
O pedido, segundo Del Barco, nunca foi respondido pelo Fisco, e nos cinco anos seguintes o Distrito Federal não cobrou a dívida. Isso porque na época foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que instituiu o parcelamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) chegou a suspender a norma até a análise do mérito da questão.
A Adin transitou em julgado em 2007, com a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que instituiu o parcelamento. Só então o Fisco cobrou da empresa os débitos que ela pretendia inscrever no programa.
A companhia, entretanto, recorreu ao Judiciário, alegando que a dívida já estava prescrita. Para Del Barco não ocorreu, no caso, nenhuma das situações que permitem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. "Apenas as hipóteses previstas pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) interrompem a prescrição, e nenhuma delas aconteceu", afirma.
A argumentação foi acolhida por unanimidade pelo STJ no dia 11 de abril. A ação foi analisada pela 1ª Seção, responsável por unificar a jurisprudência das turmas do tribunal.
Para o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco poderia ter lançado o débito ou encontrado outras formas para cobrar a dívida. "O que não pode é [o Distrito Federal] entender que teria prazo para cobrar a dívida cinco anos depois de transitar em julgado a Adin", diz.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que espera a publicação da decisão para decidir se irá recorrer.

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/

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Atenção: Publicada Nota Técnica 2014-001 contendo as especificações técnicas para a implantação do conceito de Evento Prévio de Emissão em Contingência, que substituirá a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), trazendo diversas vantagens para o processo de controle e conciliação entre o arquivo emitido em contingência e sua respectiva NF-e posteriormente autorizada.
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade  de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e.
A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição  resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:
  • Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
  • Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);
  • Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 05);
  • Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 06);
  • Consulta Pública da NF-e (item 07).
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica: 
  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;
  • Ambiente de Produção: 04/08/2014;
  • Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014.
Faço aqui o download da Nota Técnica 2014-001
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal NFe
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Mais de 350 mil notas fiscais são emitidas on-line todos os dias na Bahia, o que exige evolução tecnológica constante para evitar interrupções. Com este objetivo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sistema nacional que visa substituir a sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel e já ultrapassou a marca de 9 bilhões de documentos emitidos em todo o país desde 2008, terá em junho um novo sistema de contingência, chamado de SVC, ou Sefaz Virtual de Contingência.

A novidade será apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) aos contribuintes na próxima terça-feira, 13 de Maio, no seminário “Nova forma de contingência da NF-e”, que acontece no auditório da Fieb – Federação das Indústrias do Estado da Bahia, no Stiep, das 8h às 12h.
Parceria entre a Sefaz-Ba, a Fieb, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), o evento é parte do processo de divulgação do sistema, desenvolvido pelo Grupo Técnico da NF-e / Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica do projeto. As empresas emissoras de NF-e na Bahia com interesse em enviar representantes para o seminário, devem mandar mensagem para sefazb@gmail.com ou então confirmar presença pelos telefones (71) 3115-8763 ou 3115-2414. Será necessário fornecer as seguintes informações: nome completo do participante, empresa, função e telefone de contato.
Uma Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo sistema do contribuinte e transmitida pela Internet é processada pelo Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz-Ba, de forma on-line. Na Bahia, são cerca de 50 mil contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como em qualquer sistema de grande porte, caso ocorra qualquer indisponibilidade no sistema da Sefaz, entra em ação o sistema de contingência, o chamado plano B, que oferece três alternativas atualmente: “Contingência via Formulário de Segurança”, “Contingência via DPEC” e “Contingência via SCAN”.
A nova forma de contingência, cujos testes em homologação já foram realizados com sucesso, irá substituir a DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), com vantagens. Trata-se de uma facilidade para o contribuinte emissor e um fator de redução da probabilidade de que as autorizações de NF-e sejam interrompidas em algum momento, evitando prejuízos para as empresas, que não terão o seu processo de faturamento prejudicado.
“Dentro do projeto nacional da NF-e, a Sefaz Bahia ficou responsável por conduzir o teste da Sefaz Virtual de Contingência em condições reais, junto com o Estado do Rio Grande do Sul, para que esse novo ambiente entre em produção. Por isso, iremos realizar esse evento, convidando contribuintes que são emissores de NF-e para que eles conheçam a SVC e comecem a utilizá-la. Se esse teste for realizado com sucesso, a SVC será implantada em produção para todo o Brasil”, explica o auditor fiscal da Sefaz Bahia, César Furquim.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida em todos os Estados, estando a Bahia no grupo das 11 unidades da federação que utilizam um sistema próprio para tal finalidade. Outros 12 usam a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul e 3 estados autorizam NF-e por meio da Sefaz Virtual em Ambiente Nacional.
Nota Fiscal Eletrônica
Com o objetivo de substituir a emissão de nota fiscal de papel por notas fiscais digitais, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, que passou a ter utilização obrigatória a partir de abril de 2008 inicialmente para os segmentos de combustíveis e cigarros, ultrapassou a marca de 9,14 bilhões de NF-e autorizadas em todo o país.
A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-e no país. O sistema implantou um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituiu a antiga sistemática de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
Fonte: SEFAZ-BA
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