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A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, e o programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.

Assim como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica deve ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A primeira entrega da EFD-IRPJ está prevista para junho de 2015, tendo como referência o ano-calendário 2014.

http://blogskill.com.br/dipj-2014/#.U3ybsNJdWE0

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Desafio - Adaptar-se ao eSocial

Por Fernando Giacobbo

De acordo com o novo cronograma, as empresas tributadas pelo lucro real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro deste ano, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015. Considerado um avanço na sistemática de obrigações acessórias, o eSocial, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aperfeiçoa os trâmites de dados disponibilizados publicamente pelos empregadores em relação a seus empregados. O objetivo é agregar, em um canal único, todas as informações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente em vigor. Dessa forma, o eSocial integrará os sistemas informatizados das empresas, exigindo a automação na transmissão dessas informações ao governo. Com aplicação gradativa, o eSocial possibilitará o acesso aos dados das empresas em tempo real. Entre os potenciais benefícios esperados, destaca-se a redução da informalidade na contratação de funcionários, sejam empregados ou terceiros. Conforme a previsão da Receita Federal, o aumento na arrecadação poderá alcançar o valor de R$ 20 bilhões a partir dessa iniciativa.

Para evitar autuações pelo descumprimento das normas do eSocial, as empresas precisam se enquadrar ao novo modelo, já que o desafio vai além do envio das informações a partir de outubro. É preciso garantir a qualidade das informações e manter a operação em total conformidade com a nova regulação. Para isso, é necessária a revisão abrangente de procedimentos internos de gestão, e não apenas dos setores de Recursos Humanos. A integração dos diversos setores presentes em suas estruturas, tais como Tecnologia da Informação (TI), Controladoria e Jurídico, é imprescindível para a adequada implementação e manutenção do eSocial, oportunizando a compilação dos dados solicitados de maneira responsável – e evitando que, diante de eventuais erros de avaliação, todo o desenvolvimento da prestação de contas seja comprometido. Dessa forma, manter a empresa em situação regular vai exigir uma mudança de cultura não só dos profissionais de Recursos Humanos, mas também dos gestores e até mesmo dos próprios empregados.

O dado preocupante é que, embora algumas empresas já estejam se adequando às novas regras, boa parte ainda não tomou as providências necessárias. Uma pesquisa da Receita Federal constatou que 70% das companhias não contam com um projeto interno e tampouco com profissionais dedicados à adequação ao eSocial. Segundo o estudo, 41% dos empregadores acreditam que terão dificuldades de lidar com as mudanças culturais e 38%, com os processos internos e governança. Para 60%, o principal motivo das dificuldades virá das distintas origens dos dados. Outros pontos comprometedores ficam por conta de possíveis falhas nas bases de dados e de erros operacionais na geração de informações, bem como eventuais não conformidades com as legislações trabalhista, previdenciária e fiscal. Mesmo que o governo ressalte que nenhuma obrigação nova esteja sendo criada, nem todas as empresas conseguem atender às exigências da regulamentação do trabalho no Brasil. Dessa forma, os gestores precisarão de habilidade adicional para tornar o eSocial uma realidade nas suas organizações. Para isso, será necessário que processos sejam redesenhados, capacitando empregados e gestores e mudando políticas, procedimentos e posturas.

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4094.html

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Implantação do eSocial só será obrigatória em 2015

Empresas ganharam cerca de 14 meses para entender o novo sistema

O governo federal decidiu aumentar bastante o prazo para a adoção do eSocial. Empresas ganharam pelo menos mais 14 meses para entender e implantar o novo sistema. O eSocial reúne em uma só plataforma digital, com envio pela Internet, informações que o empregador tem que prestar sobre seus empregados para órgãos como Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica. A ampliação do prazo é uma vitória do Sistema Firjan que, desde o ano passado, atuou fortemente para convencer as autoridades a dar mais tempo aos empresários.

“É uma ótima notícia para os empresários e prova, mais uma vez, o protagonismo da Firjan na defesa dos interesses da indústria. Trabalhamos com afinco na negociação de um prazo realista para a adoção do eSocial pelas empresas”, afirmou o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que esteve em Brasília várias vezes para discutir o eSocial. Ele levou a preocupação dos empresários e as sugestões da Federação ao Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

As mudanças no prazo foram decididas pelo ministro dia 21 de maio, em Brasília, em reunião com representantes da Federação fluminense. Nesse dia também ficou acertada a criação de um Grupo de Trabalho, que se reunirá por pelo menos dois meses para discutir a implantação do eSocial e propor melhorias no processo e no sistema. A Firjan tem assento garantido nesse Grupo de Trabalho.

Nessa reunião em Brasília, foram reordenados os cronogramas do eSocial. Até então, o prazo para o início da adoção do programa para empresas de Lucro Real era outubro deste ano. Agora, o primeiro passo será a discussão pelo Grupo de Trabalho. Só depois começará a contar o prazo de seis meses para que as empresas testem a plataforma.

Encerrado esse ciclo, elas terão mais seis meses para começar a implantação progressiva. Só ao final desses 14 meses é que o uso do eSocial passará a ser obrigatório, primeiramente, para as grandes empresas.

Além da atuação junto às autoridades, a Firjan promoveu três grandes palestras de esclarecimentos sobre o eSocial, que reuniram, ao todo, mais de mil empresários e profissionais. O público pôde tirar suas dúvidas diretamente com técnicos da Receita Federal, como Daniel Belmiro, auditor fiscal que coordena a implantação do eSocial em todo o país.

www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=153015&Categoria=CONJUNTURA

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eSocial - Calcanhar de aquiles das empresas

Por Vicente Sevilha Junior

Muito se tem falado a respeito do eSocial. O assunto é altamente técnico, chega a assustar quem não é da área e, o mais importante, pode prejudicar muitas companhias e empresários que imaginam equivocadamente que o assunto não os afeta de forma direta.

Pensamentos como “minha contabilidade, meu advogado ou a minha área de Recursos Humanos cuidarão disso”, sem a necessidade do envolvimento do restante da empresa, vão levar muitos negócios a enfrentar seríssimos problemas.

Deixando de lado as questões técnicas, o eSocial representa uma importante mudança na forma como as companhias vão se relacionar com os seus trabalhadores e com os órgãos federais. Um aspecto muito interessante é que a novidade não introduz nenhuma modificação na legislação trabalhista, previdenciária ou do FGTS, mas dá ao governo, em diferentes áreas de atuação, a possibilidade de monitorar, em tempo real, se as empresas estão ou não cumprindo as obrigações previstas em lei ao pé da letra.

Por exemplo, o que muitas companhias fazem é contratar um funcionário no dia 1º de março, quando ele realmente começa a trabalhar, e registrá-lo apenas no dia 15, com data retroativa. Hoje isso é possível, mas não deveria de forma alguma ocorrer. Porém, já se tornou uma praxe, e com muita frequência, especialmente no caso das PMEs, cuja folha de pagamentos fica a cargo de uma contabilidade externa.

Além disso, antes do eSocial as empresas mantinham cerca de cem dados de cada funcionário em seus sistemas, do nome completo e endereço residencial ao número do CPF, entre outros. Com o novo sistema, a quantidade salta para 160, pois passa a exigir informações, como a data de emissão do documento de identidade (R.G.), que se tornam obrigatórias para a transmissão do e-Social assim que entrar em vigor. Ou seja, até lá as companhias têm de atualizar os cadastros de todos os seus empregados, obrigatoriamente.

A transmissão das informações ao governo sobre cada funcionário deve ocorrer exclusivamente pelo novo sistema, e com prazos bastante rigorosos, sob pena de multa de até R$ 1,5 mil. No caso da admissão de um trabalhador, todos os dados cadastrais dele devem estar registrados no e-Social um dia antes do início do trabalho efetivo. E chamo a atenção para o fato de que também nas contratações de autônomos – motoristas de caminhões e prestadores de serviços temporários ou eventuais, sem vinculo empregatício – a exigência é idêntica.

Outro ponto importantíssimo. Como a Receita Federal utiliza o CPF para identificar cada contribuinte, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal valem-se do PIS, antes de iniciarem a utilização do eSocial, as empresas devem realizar o processo de “qualificação cadastral”. Isto é, têm de fornecer por meio de arquivo eletrônico o nome completo e os números de cada um desses cadastros de identificação (CPF e PIS) de todos os integrantes da folha de pagamento. Pode parecer simples, mas a ação vai gerar muitas inconsistências, especialmente em três aspectos.

É grande a quantidade de pessoas com mais de um número de PIS e, nesse caso, o sistema vai solicitar que a companhia as oriente a comparecer à Caixa Econômica federal para regularizar a situação, antes de iniciar o uso do eSocial. Há também trabalhadores que possuem mais de um CPF, sendo necessária a normalização junto à Receita Federal. E existem ainda as divergências de grafia do nome em cada cadastro. Imagine alguém cujo nome grafado na certidão de nascimento seja Antônio da Silva Júnior. Se no cadastro do PIS ele foi registrado como “Antônio da Silva Jr.” e no CPF, “Antônio da Silva Júnior”, também vai gerar uma inconsistência. Daí, mais uma vez é obrigatório se procurar o órgão competente para a correção do nome abreviado. Algo parecido vai ocorrer com aqueles que se casaram, mudaram o nome e não comunicaram a alteração às instituições federais.

O impacto importante que o eSocial vai trazer é que o governo passa a acompanhar bem de perto o cumprimento dos prazos das obrigações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS. Além do registro dos funcionários, também os afastamentos, férias, rescisões, estabilidades e todos os atos cotidianos da vida de um trabalhador devem ser incluídos pelas empresas no e-Social, dentro de um prazo restrito, sob pena da multa já citada para aquelas que o descumprirem.
Fonte: http://cio.com.br

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-%C2%92calcanhar-de-aquiles%C2%92-das-empresas/

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Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.

A norma estabeleceu ainda que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação, para o ano-calendário de 2014, das disposições contidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70, que alteram diversos dispositivos da legislação tributária federal; e
b) arts. 76 a 92, que dispõem sobre a tributação em bases universais.

As opções supramencionadas são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as referidas opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade. Todavia, no caso de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções devem, nesse caso, ser exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º.01.2014, de todas as alterações trazidas pelos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117, no caso da opção prevista no inciso I do caput do art. 1º; e
b) arts. 76 a 92 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VII e IX do caput do art. 117, no caso da opção prevista no inciso II do caput do art. 1º.

O exercício da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

(Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)

Fonte: Editorial IOB

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O eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez que irá inibir formas de contratação ilegais como “pessoa jurídica” (PJ) ou CLT Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.
"Com a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e, por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias tendem a desaparecer", explica.
Segundo Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
"Além disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do trabalho", afirma Godinho.
Outro efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo - o que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano, de acordo com Godinho.
Para o consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão visualizar facilmente os desvios.
Fonte: CIO
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“ A malha foi realizada a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual" ... E ainda tem gente que não acredita nas atividade integradas entre os fiscos

Ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou sonegação de R$ 43 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o ITCMD. A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que receberão uma intimação e, posteriormente, a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

“O foco principal desta operação são as doações em dinheiro, identificadas a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo Especialista do ITCMD da SEF. O recolhimento do ITCMD é responsabilidade daquele que foi beneficiado com a doação, o donatário. No caso da doação em dinheiro, o recolhimento cabe a Santa Catarina sempre que o doador for morador do estado.

Nos cruzamentos efetuados para a Doação Legal 2, o fisco também identificou erros no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIEF). O mais comum foi a falta de informação do ano de recebimento da doação. Nesses casos, o contribuinte receberá a intimação fiscal, mas caso tenha pagado o imposto, deverá retificar a DIEF-ITCMD para identificar corretamente o valor e o ano da doação e apresenta-la na fase da defesa prévia.

Primeira edição – A operação Doação Legal 1, deflagrada em 2012, teve ampla campanha de divulgação e concedeu aos contribuintes um prazo para a autorregularização. A base das doações era o ano de 2008. Foram recuperados espontaneamente cerca de R$ 40 milhões em impostos atrasados, bem como lançados de ofício cerca de R$ 13 milhões, para a cobrança do ITCMD de 1.469 contribuintes que receberam doações no ano de 2008, mas não fizeram a denúncia espontânea.

fonte: Assessoria de Comunicação SEF

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/sefaz-sc-vai-intimar-2377-contribuintes.html

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Por Natália Caldeira

Evento não está contemplado no novo leiaute do eSocial
É isso mesmo, na versão 1.1 do Manual de Orientações do eSocial, foi suprimido o evento S-2420, no qual seriam inseridas as informações referente às atividades desempenhadas pelo trabalhador. Este evento tem como finalidade compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário do colaborador (PPP).
Na verdade o evento foi excluído, porém as informações referentes às atividades relacionadas não deixarão de serem prestadas. Esse evento foi suprimido porque essas informações passarão a ser apresentadas nos eventos de Cadastro Inicial do Vínculo/Admissão/Alteração Contratual. Esta medida foi tomada devido à interligação dessa informação com as já prestadas nos eventos citados anteriormente, não havendo necessidade de manter um evento isolado para prestar essa informação.
Isso vai de total encontro ao que José Alberto Maia (Coordenador do projeto eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego) declarou durante o 2º Fórum SPED Porto Alegre. ”Uma premissa do eSocial é a prestação única da informação. Receber duas vezes a mesma informação só diminui a qualidade dela, pois as duas têm diferentes objetivos. O objetivo do projeto eSocial é ter um empregador prestando a informação uma única vez a todos os entes (RFB, MTE, PREVIDÊNCIA, CEF).”
Fonte: Decision IT

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-supressao-do-evento-s-2420-atividades-desempenhadas/

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SP - CT-e X CC-e

Conforme publicação do DOE-SP, de 23/05/2014, a Portaria CAT 68, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-7, de 21-03-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a seguinte redação:
“§ 5º - O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
 
§ 6º - Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2014.
Fonte: SEFAZ-SP
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SP - MDF-e - Subcontratação

Conforme publicação do DOE-SP, de 24/05/2014, a Portaria CAT 67, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-6, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013:
I – o inciso III do “caput”:
“III - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;” (NR);
II – o item 2 do § 1º:
“2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, sendo vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-SP
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Conforme publicação do DOE-SP, de 24/05/2014, a Portaria CAT 66, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-162/08, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-4, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-SP
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eSocial - Qualificação Cadastral

Com o objetivo de resolver problemas relacionados a Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas carta com informações detalhadas, conforme abaixo:

 

NSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL


Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/032487000000000

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Monitoramento agrícola por meio de imagens de satélite aliado ao uso do geoprocessamento se tornou mecanismo importante nos trabalhos de arrecadação tributária da Secretaria da Fazenda de Goias. O sistema possibilitou ao Estado o conhecimento e controle dos principais produtores rurais e suas sucessivas safras com registros positivos na arrecadação de tributos. A implantação do monitoramento da cana-de-açúcar, por imagem de satélite iniciada em 2008, proporcionou a Goiás aumento de arrecadação bruta média, do ICMS por usina, de R$1.731 mil em 2007, para R$3.400 mil no ano passado.

Dados da coordenação do Agronegócio, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) e da Gerência de Combustível apontam aumento da das áreas de plantio de cana-de-açúcar em Goiás monitoradas por meio de satélite tendo alcançou em 2013 mais de 52 milhões de toneladas, superando em 7,5 milhões o total colhido na safra anterior. Conforme a Gerência de Combustível (Gecom), com o resultado, a produção de açúcar cresceu 7%, mas o maior resultado ficou com a produção de etanol, que registrou crescimento de 17% em relação ao ano passado.

Ainda de acordo com a Gecom, para alcançar esse resultado, cerca de 850 mil hectares de área do bioma cerrado autorizadas ou não, foram destinadas ao plantio da cana-de-açúcar, sendo que 731 mil hectares são monitorados pela fiscalização tributária de Goiás. Em 2012, produtividade média por hectare foi de 85 toneladas por hectare, devendo atingir 88 toneladas por hectare já na safra 2013/2014.

A coordenação de Gerência de Combustível e do Agronegócio destacam que constantemente são feitos investimentos em novas tecnologias com a finalidade de aumentar ainda mais esses números. Goiás ampliou em seis vezes a safra de 1999, maior crescimento entre todas regiões produtoras do país. “A implantação do monitoramento da safra através do geoprocessamento permitiu melhorias significativas no controle da produção agrícola goiana, em especial da cana-de-açúcar, cultura relativamente nova no Estado, ocupando extensas áreas em substituição a culturas tradicionais, como de soja, milho, algodão”, observa o coordenador do Agronegócio da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Sefaz Goias, Geraldo Pacheco Saad.

Conforme o coordenador André Monteiro, da Gerência de Combustível, hoje Goiás monitora, via satélite, 37 usinas com a previsão de atingir 42 usinas em operação até 2015. “O sistema permitiu reduzir a evasão fiscal no segmento”, ressalta Monteiro. Para a geógrafa e assessora técnica da coordenação do Agronegócio, da Sefaz Goias, Maria Gonçalves da Silva Barbalho, “as imagens de sensoriamento orbital de moderada resolução foram altamente eficazes para o monitoramento das áreas utilizadas para o cultivo de grãos, bem como para o acompanhamento da expansão do cultivo e colheita da cana-de-açúcar, em Goiás”, esclarece a técnica. Geraldo Saad, conta que antes da implantação do sistema de monitoramento por meio de satélite, a Sefaz não dispunha de controle específico de localização da produção agrícola no Estado, mas com a adoção do sistema de imagem por satélite foi possível ter uma visão real das diversas culturas de cada safra goiana”, comentou Geraldo Saad.

Fonte: SEFAZ GO com adaptações

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O valor é R$ 12,641 bilhões superior ao registrado no mesmo período de 2013

Brasília – A renúncia fiscal com desonerações tributárias somou R$ 34,976 bilhões nos quatro primeiros meses de 2014, segundo a Receita Federal. O valor é R$ 12,641 bilhões superior ao registrado no mesmo período de 2013.

Só em abril deste ano, a renúncia foi de R$ 8,867 bilhões, número R$ 2,725 bilhões superior ao verificado no mesmo mês do ano passado.

A desoneração referente à folha de salários somou R$ 7,663 bilhões de janeiro a abril de 2014, sendo R$ 2,039 referentes ao mês passado.

A arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mostrou recuperação em abril e cresceu 12,38% em relação a abril de 2013.

O maior crescimento se deu no grupo de empresas que declaram por estimativa mensal, sobretudo as financeiras.

No acumulado de janeiro a abril, no entanto, a arrecadação desses dois tributos ainda registra queda de 2,22% em relação ao mesmo período de 2013.

O recolhimento de IRPJ e CSLL, principalmente em janeiro e fevereiro, foi afetado negativamente pela queda no pagamento dos tributos com base na declaração de ajuste anual.

Fonte: Exame.com

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.

O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.

Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.

Entre as medidas recolocadas no PLV pelos senadores está a mudança do regime de outorga para autorização para prestação de serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros. Com a alteração, que deverá ser feita à medida que vençam os contratos de permissão vigentes, caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a tarefa de regulamentar e fiscalizar a atividade.

A ANNT também poderá, pelo prazo de cinco anos, fixar as tarifas máximas a serem cobradas pelo transporte interestadual e internacional de passageiros, assim como seus reajustes.

A justificativa para a mudança de modalidade é, segundo os senadores, permitir que a atividade seja realizada de maneira mais rápida e eficiente, uma vez que os modelos de concessão e permissão seriam de difícil operacionalização. Relator-revisor da matéria, o senador Ivo Cassol (PP-RO) deu parecer contrário à mudança de regime, mas foi derrotado em Plenário.

- Eu brigo para que a gente possa ter a menor tarifa de ônibus. Andar de ônibus às vezes é mais caro do que andar de avião. Eu queria licitação para todas as linha do país – argumentou.

Lotes de igrejas

A outra medida retomada pelos senadores foi a regularização de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2006. Para ter seu lote regularizado, é preciso que essas entidades estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

- Essa medida era uma questão de justiça com DF e estamos regularizando os terrenos para todas as religiões – agradeceu o senador Gim, que presidiu a comissão mista.

A regularização dos lotes só poderá ser feita em áreas urbanas. Fica proibida a alteração do uso do imóvel – cláusula que deverá constar da escritura do terreno ou de seu contrato de concessão.

Refis

O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.

Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.

O Refis tinha sido inserido na MP 627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Inovar-Auto

Originalmente, a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e de equipamentos sem similares nacionais, bem como de peças de reposição de valor menor que 10% do maquinário a que pertencem no rol de atividades que geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do programa Inovar-Auto.

O programa, instituído pela Lei 12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, permite às empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos. O objetivo é incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.

A MP também determinou que as empresas que forneçam insumos a montadoras participantes do Inovar-Auto devem informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos. A intenção do governo é monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.

Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.

O projeto ainda estabelece que multas advindas do descumprimento do programa deverão ser recolhidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Santas Casas

O PLV também reabre o prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde ao programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus).

A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/2013, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013. O texto retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1858

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O eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez que irá inibir formas de contratação ilegais como “pessoa jurídica” (PJ) ou CLT Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.
“Com a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e, por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias tendem a desaparecer”, explica.
Segundo Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
“Além disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do trabalho”, afirma Godinho.
Outro efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo – o que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano, de acordo com Godinho.
Para o consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão visualizar facilmente os desvios.

Fonte: http://idgnow.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-devera-reduzir-concorrencia-desleal-entre-empresas/

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A arrecadação de impostos federais atingiu o valor de R$ 105,8 bilhões em abril de 2014, um crescimento real (corrigido pelo IPCA) de 0,93% em relação ao ano anterior.

De janeiro a abril, o valor arrecadado foi de R$ 399,3 bilhões, um crescimento real de 1,78%, comparado ao mesmo período de 2013. De acordo com o Secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, o resultado do mês de abril foi positivo, recorde para o mês.
 
O secretário fez ainda uma reavaliação da previsão de arrecadação das receitas administradas em 2014. A estimativa de crescimento real anual foi revista de 3,5% para 3%. 
 
Nunes esclareceu que esse valor não leva em consideração os recursos previstos com a partir da possibilidade de reabertura do Refis, proposta em tramitação no Congresso Nacional.

 
Consulte a íntegra da análise da arrecadação.
Fonte: RFB
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Por José de Souza

Atendendo a reivindicações das entidades representativas da classe contábil, a Receita Federal do Brasil prorrogou, pela terceira vez, o prazo do início da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), levando-o para outubro de 2014.
Com isso, as empresas e os profissionais da Contabilidade ganham um tempo para se estruturarem e se prepararem, a fim de atender a essa nova realidade do governo federal, que unificará as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único documento virtual.
Em teoria, o novo sistema eletrônico não trará mudanças na legislação trabalhista brasileira, mas sim irá reduzir o número de obrigações acessórias das empresas já que as informações serão transmitidas em tempo real ao governo federal.
Na verdade, esse sistema representa uma quebra de paradigma na rotina contábil das empresas, visto que estas precisarão manter um controle mais rígido das informações referentes aos seus funcionários para fornecer ao profissional da Contabilidade, que ficará encarregado dos registros e envio para o Fisco. Sendo assim, tanto a classe contábil quanto a empresarial precisa se adequar ao novo calendário, visto que anteriormente o cumprimento dessas obrigações era feita separadamente, em diversos períodos durante o ano calendário, e que agora serão transmitidos em tempo real.
O fato de dar mais prazo às empresas para a implantação do sistema foi uma decisão acertada da Receita Federal, já que o eSocial traz uma série de obrigações que implica em investimentos em sistemas de informações, e no treinamento de funcionários, principalmente nas áreas jurídicas, administrativas e de recursos humanos.
No caso das empresas de maior porte, o impacto da medida não será tão expressivo, já que elas possuem departamentos organizados e preparados para atenderem às novas determinações. Porém, esta não é a realidade das micros e pequenas empresas, que representam a grande força empresarial brasileira e serão as principais afetadas pelo novo sistema, já que não têm departamentos tão estruturados, e em geral dependem da assessoria contábil e tributária dos profissionais da Contabilidade.
Neste cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental importância para as empresas no sentido de conduzir e cumprir essa nova obrigação. Portanto, neste momento mais do que nunca, a total integração entre empresários e contadores faz-se necessária para o cumprimento da nova determinação do governo.
Chegamos a mais um momento importante da categoria, no qual é preciso estreitar ainda mais o relacionamento com seus clientes. A Contabilidade representa a realidade das empresas, ou seja, quando bem feita, mantendo em ordem os documentos e os relatórios contábeis, os resultados sempre serão positivos.

Fonte: http://www.segs.com.br

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-exigira-mudanca-cultural-das-empresas-frente-a-contabilidade/

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Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO eCPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções “Outorgar Procuração” ou “Aditar Procuração” disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

http://www.mauronegruni.com.br/2014/05/23/esocial-cadastro-e-pesquisa-do-pis-ja-disponivel-em-lote-no-cns-icp/

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Um Brasil menos burocrático é possível

Por João Melhado

Ele abriu uma empresa para ajudar empreendedores a lidar com a burocracia. E agora dá sugestões de como pode melhorar!

Notoriamente, o ambiente regulatório brasileiro é um dos piores do mundo. Estamos nas últimas colocações em praticamente todos os rankings internacionais quando o assunto é a burocracia nacional. Pensando nisso, Edivan Costa abriu a SEDI, uma empresa especializada em processos de regularização de empresas – afinal de contas, empreender é resolver problemas.

Nesta entrevista, Edivan fala sobre os desafios dos empreendedores e Governos para lidar com a burocracia no país, e dá sugestões de como as coisas poderiam ser, de fato, mais simples.

Endeavor: O Brasil é considerado um dos países mais difíceis para se abrir uma empresa, com muitos dias necessários para tirar todas as licenças. Por que leva tanto tempo?

Edivan Costa: Creio que é preciso, antes, alinhar o conceito de abertura de empresas. Será que abrir uma empresa na Finlândia é a mesma coisa que no Brasil?

A verdade é que, se formos analisar o Brasil todo, há lugares onde se abre uma empresa em menos de 10 dias. Mas isso ainda é exceção. O que acontece é que o Brasil tem muitos procedimentos que devem ser cumpridos para se abrir uma empresa, e esses procedimentos não tem padronização alguma. São muitas fases, envolvendo todos os níveis de Governos e as Autarquias, como Anvisa, Corpo de Bombeiros, etc.

Uma empresa do comércio, por exemplo, que inclui no seu objetivo a prestação de serviços, precisa obter tanto a inscrição estadual como a municipal para operar. Os órgãos responsáveis por esses processos são totalmente distintos e praticamente dependentes entre si, ou seja, um processo só acontece depois do outro (na maioria das cidades). Isso atrasa a formalização da empresa em pelo menos 30 dias!

Quais são as principais mudanças que poderiam melhorar a burocracia para o empreendedor brasileiro?

Minha primeira sugestão é que deveriam investir em um cadastro nacional das Juntas Comerciais. Hoje, cada estado tem um. Se o Governo Federal conseguisse unificar as Juntas Comerciais melhoraria muito a burocracia no país. Quando você unifica, cria um cadastro único e acaba com o problema de precisar replicar os mesmos processos em lugares diferentes. Segundo, colocar em um mesmo local a Junta Comercial, a Receita Federal, os órgãos do Estado e do Município, como se fosse um Poupa Tempo para empreendedores. Isso reduziria em 10 a 15 dias o tempo de abertura de qualquer empresa, em qualquer lugar.

Hoje querem usar tecnologia para melhorar o ambiente de negócios. Na minha visão, tecnologia deve ser usada para acelerar algo que funciona. Usar tecnologia para o que não funciona, como querem fazer, creio que só piora as coisas. Temos prefeituras que trabalham com cinco sistemas distintos; imagine a confusão gerada no dia a dia para os empreendedores.

E qual a dificuldade de isso acontecer?

Recursos e política! É complicado alinhar tantos interesses diversos, há dezenas de cadastros que não conversam entre si, e é preciso determinar a finalidade desses cadastros porque todos parecem levar à mesma coisa, cobrança de taxas e impostos, mas raramente para responsabilizar ações imediatistas. Simplificar essa estrutura que foi criada vai dar um enorme trabalho e necessitará de muita gente boa executando.

Além da abertura de empresas, quais outros desafios em relação à burocracia o Brasil precisa solucionar?

Acredito que a regularização imobiliária é um desafio muito grande, e as agências reguladoras (ex.: Anvisa, Aneel, ANP etc.), que estão passando por processos complicados, necessitam de gente e recursos para desenvolver seus objetivos. Dependendo do setor de atuação, uma empresa leva mais tempo para ter autorização destas agências para funcionar do que dos órgãos de cadastros.

As empresas geralmente precisam estar instaladas em algum imóvel, e, hoje, poucos deles estão regularizados. Há empresas que decidem onde se instalar em função do “Habite-se”. Isso é um grande gargalo para muitas empresas, que demoram a abrir por que o imóvel não está com todos os processos prontos.

Quem seriam os responsáveis por fazer essas mudanças?

Na minha visão, essa é uma responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), que engloba o Departamento Nacional de Registro do Comércio, e poderia fazer essas mudanças no sistema. Eu acho que o pessoal no Ministério sabe como resolver, mas falta estrutura para convencer os outros atores, como os Estados, da importância da questão.

As empresas também, através da alta administração, têm um papel fundamental nesse momento histórico. A burocracia é vista, hoje, como tema pejorativo, mas se a alta administração entender que é uma variável estratégica e que impacta em todos os setores da empresa, acredito que haverá uma mudança de postura nos níveis operacionais. Hoje, nossas empresas, por terem características imediatistas, também são responsáveis por parte do ambiente de negócios em que vivemos.

Já tive experiência em uma empresa que, ao determinar na alta direção uma estratégia, não conseguiu cumprir porque não conseguia atender as exigências legais para aquele fim. Nesse caso, a culpa da estratégia não ter dado certo foi de quem? Não da burocracia, mas da empresa e do compliance que ela tinha naquele momento.

Você poderia dar um exemplo concreto de como a burocracia pode atrapalhar uma empresa, ao invés de ajudar?

Esse ano, nós trabalhamos com uma empresa de um município que não usava nota fiscal eletrônica (NFE). A partir de determinado mês, o município começou a exigir a NFE. Essa empresa ficou mais 40 dias sem faturar, por que o cadastro que ela usou na Receita Federal não foi aceito na prefeitura, e exigiu que a empresa mudasse todo o cadastro dela. Uma empresa que opera há 10 anos, legalmente, não pode ficar mais de um mês sem faturar em função da burocracia. É muito sério! E esse problema não existiria se os cadastros fossem unificados!

Fonte: Endeavor

http://www.blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/um-brasil-menos-burocratico-e-possivel.html

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