lei nº 14692014 (1)

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.

A norma estabeleceu ainda que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação, para o ano-calendário de 2014, das disposições contidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:

a) arts. 1º, 2º e 4º a 70, que alteram diversos dispositivos da legislação tributária federal; e
b) arts. 76 a 92, que dispõem sobre a tributação em bases universais.

As opções supramencionadas são independentes e deverão ser manifestadas na Declara

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