nota paulistana (1)

O consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.

Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.

As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.

Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.

Nos dois casos, explica o cons
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