A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora de cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, Rosemary Fernandes. O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambient