Comunicamos que o evento Excesso de Bagagem do BP-e encontra-se implantado no ambiente de autorização de produção da SVRS.
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Comunicamos que a NT 2020.002 que cria a GTVe encontra-se implantada no ambiente de produção da SVRS.
Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:
“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.
Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve
Comunicamos que as regras relacionadas a NT do MDF-e integrado e as validações da situação do RNTRC foram reativadas no ambiente de produção do MDF-e na data de hoje.
Informamos que a primeira GTVe foi autorizada no ambiente de testes da SEFAZ Virtual RS com a chave de acesso 35200809262608002889640000000000027007026127, no dia 11/08 com protocolo 735200000001264 para a empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Comunicamos que as regras de rejeição 725 e 726 referentes ao MDF-e integrado foram reativdas SOMENTE no ambiente de HOMOLOGÇÃO de empresas da SVRS para permitir testes das empresas.
Foi implantada a NT 2020.001 do BP-e que trata do evento Excesso de Bagagem no ambiente da SVRS de Homologação de empresas.
Foi implantada e NT 2020.002 do CT-e que trata da emissão da GTVe no ambiente de homologação de empresas da SVRS.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE:
Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.
[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do CT-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Implantada no ambiente de homologação de empresas da SVRS a NT 2020.001 que trata da autorização do MDF-e para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado da Paraíba nos ambientes de homologação e produção.
A NT 2020.002 já está implantada nos ambientes de HMLE e PROD da SVRS. Esta nota técnica traz maior flexibilidade no layout da NF3e, além de aumentar a tolerância dos centavos nos cáculos que possuem validação.
Foram publicadas as Notas Técnicas de CT-e e MDF-e que especificam as alterações necessárias para que os projetos integrem com o projeto do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Documentos
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Documentos
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.
“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c
Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o projeto Nota Fiscal Fácil (NFF). Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer serviços para os usuários do aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos do regime especial da Nota Fiscal.
À medida que os serviços forem agregados ao portal, novas notícias serão divulgadas.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/1375
Acesse o portal em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff
Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins