svrs (130)

Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.

 

Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

Saiba mais…
Fisco catarinense estabelece as regras de transição para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). 
 
A emissão da NFC-e, modelo 65 será por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devendo observar a versão mínima 02.04 da Especificação de Requisitos - ER-PAF-ECF, porém não existe ainda definido pelo fisco catarinense um cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e. Os contribuintes bem como os desenvolvedores de PAF-ECF serão selecionados pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial – GESAC para participarem do projeto-piloto de emissão de NFC-e. Os contribuintes selecionados deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). 
 
No pedido de TTD o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo que garantem ao fisco a rastreab
Saiba mais…

Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.

[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

Saiba mais…

Foram publicadas as Notas Técnicas de CT-e e MDF-e que especificam as alterações necessárias para que os projetos integrem com o projeto do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Documentos

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Documentos

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Avisos/1377

Saiba mais…

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

Saiba mais…

Lançamento do Portal Nacional da NFF

Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o projeto Nota Fiscal Fácil (NFF). Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer serviços para os usuários do aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos do regime especial da Nota Fiscal.


À medida que os serviços forem agregados ao portal, novas notícias serão divulgadas.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/1375

 

Acesse o portal em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff

Saiba mais…
Comentários: 0

Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins

Saiba mais…
Os painéis estão disponíveis nos seguintes endereços na internet: • Comparativos das NFC-e: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/comparativo-nfce • Evolução da quantidade de DF-e emitidos: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-quantidade • Evolução do valor das NFC-e : http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-valor-nfce
Saiba mais…