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Resumo

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando
adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas
da Receita Federal do Brasil e ANEEL.

2 Validação de duplicidade da chave natural

A Autorização de NF3e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave
natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ, Modelo, Série e Número.

Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, fazse
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de
autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e
endereço do serviço de recepção acionado.

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração
dos DF-e autorizados.

Em PRODUÇÃO: 07/06/2021

 

 

ACESSE O LINK:

 

https://dfe-p

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O serviço de transporte de cargas existe para concretizar uma operação comercial que envolve a necessidade do deslocamento/entrega de uma mercadoria.  São dois processos distintos, porém intrinsicamente relacionados, seja nas operações envolvendo extensas cadeias de suprimentos (B2B/B2G), devidamente documentadas por NF-e, como, também, nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), documentadas por NFC-e.

São nos documentos fiscais que registram vendas de mercadorias onde encontramos as informações indispensáveis ao planejamento, armazenamento, programação da entrega e emissão dos documentos de transportes: quem vendeu a mercadoria, a quem se destina, seu valor, quantidade, forma de acondicionamento, GTIN, NCM da mercadoria, entre outras. Em um mundo conectado como o que vivemos, um simples atraso na obtenção dessas informações ou erro na transposição desses registros para os documentos de transportes, trazem prejuízos e custos adicionais para os transportadores, além de comprome

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Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuário

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NF3e – Publicada NT 2021.001 v.1.02 e Schemas

Foi publicada a versão 1.02 e Schemas da Nota Técnica 2021.001 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e.

 

A NT em questão promove as seguintes alterações:

  • Correções no Schema XML;
  • Alteração no código de rejeição do PIS para 676.

Para conferir as alterações na íntegra, clique abaixo:

NT 2021.001 v1.02
Schemas NT 2021.001 v1.02

 

Fonte: Portal NF3e

 

https://inventti.com.br/nf3e-publicada-nt-2021-001-v1-02/?utm_campaign=inventti_news_semanal_2303&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Em 10/1/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, parada programada para manutenção do ambiente de autorização de NFC-e exclusivamente da SEFAZ/RS.

Nesse dia, as NFC-e autorizadas na SEFAZ\RS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line

 

Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - SVRS

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Primeira GTVe autorizada em Produção na SVRS

Comunicamos que a primeira GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) foi autorizada pela SVRS para o estado de Santa Catarina para a empresa PROSSEGUR com a chave de acesso 42201217428731007571640001000001501000001506 no dia 14/12/2020 com protocolo de autorização 342200185452049

Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico - SVRS

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Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.

Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.

Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - SVRS

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NF-e e NFC-e - Paradas programadas

Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;

- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.

No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.

 

No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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Durante este final de semana os ambientes da SVRS estarão em manutenção preventiva, e sofrerão uma parada temporária durante a madrugada de domingo, 22-nov, podendo sofrer pequenas interrupções durante os demais horários. Os ambientes de contingência estarão ativos durante todo final de semana: SVC-AN, para a autorização de NF-e, modelo 55, e a SVC-SP, para a autorização de CT-e, modelo 57. Os demais documentos fiscais eletrônicos devem usar suas contingências próprias, com emissão off-line, caso típico da NFC-e (modelo 65), conforme estabelecido na legislação e documentação técnica.

 

A parada é motivada pela necessidade de manutenção preventiva, decorrente da identificação de um problema em sistema satélite do ambiente, que não tem influência nem impacto nos processos de autorização de DF-e, mas que exige atenção das equipes da SVRS, sobretudo em momento próximo aos picos de emissão decorrentes da “Black Friday”.

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS

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NF-e - Comunicado - Indisponibilidades Sefaz RS e SVRS

Aproximadamente às 15h50min horas de terça-feira, dia 17 de novembro, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) enfrentaram problemas relacionados com Banco de Dados, que levaram à indisponibilidade total daqueles sistemas.

 

Seguindo o protocolo de contingência previsto para estes casos, foram acionadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, e a Sefaz Virtual de Contingência do estado de São Paulo, para a autorização de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, modelo 57.

 

Os ambientes de contingência funcionaram conforme esperado; entretanto, ocorreram pequenas diferenças de comportamento entre as aplicações autorizadoras da SVC-AN e da SVRS, em algumas regras de validação aplicadas para a NF-e.  Estas diferenças de comportamento foram resultantes de divergências de interpretação da documentação correspondente a regras de validação relaciona

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Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa ayé então em virtuda da COVID19.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/BPE/Avisos/1793

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

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Informamos que iniciou-se a partir de 05/10/2020 a repercussão, no ambiente de produção, do evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e, em atendimento ao previsto no Ajuste SINIEF 14/19, que instituiu o evento.

Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Noticias/1787

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786

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