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Boa Tarde!

 

Estou concluindo a validação do Sped de uma empresa que possuí Regime Especial de Atacadista de Alimentos Dec. 22.199, porém estou com um probleminha com relação aos Códigos de Ajustes.

 

Na Tabela "Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS" conseguí visualizar os códigos referente ao Estorno de Débito e Estorno de Crédito, já na Tabela "Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" consigo ver os Códigos referente os Códigos referentes aos Débitos, tipo o RN40000006 Saídas internas - art. 4º, IV, “a".

 

Só que não consigo inserir esse código no registro E111.

 

A dúvida é: esses códigos deverão ser lançados no documento fiscal? no registro C197? ou qual o código utilizado para lançamento no registro E111?

 


 

Prezada  Consulente,

 

As operações realizadas por contribuintes detentores do regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes prov

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Considerando que, a partir de 1º de maio de 2011, os detentores do regime especial previsto noDecreto nº 22.199/2011 passarão a recolher o ICMS incidente sobre as operações com as mercadorias referidas na Portaria nº 052-GS/SET, de 28 de abril de 2011, sob a sistemática de substituição tributaria, reza esta norma que os estabelecimentos beneficiários deverão levantar estas mercadorias existentes em estoque no dia 30 de abril de 2011 e escriturá-las no Livro Registro de Inventário, até 31 de maio de 2011, através dos registros do Bloco H da  Escrituração Fiscal Digital – EFD.

À exceção do prazo, até 31 de maio de 2011, e do preenchimento do campo 09 do Registro H010 (descrição complementar), com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria, não há inovação quanto à obrigação já existente do contribuinte beneficiário do referido regime especial de informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, atr

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Lembrem-se que a  Escrituração Fiscal Digital tem de ser criada ou importada pela última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) em vigor, sob pena de não ser possível sua transmissão.

Caso tenha sido criada ou importada numa versão anterior, deve ser exportada e reimportada pelo atual PVA, validada, assinada, gerado o arquivo para entrega, e então ser transmitida.

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Grupo Gestor do SPED,SET/RN

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-erro-na-transmissao-da-efd-versoes-do-pva/

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RN - Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)


DECRETO Nº 22.231, DE 06/05/2011
(DO-RN, DE 07/05/2011)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 72, caput, ambos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O Capítulo IX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção III:

“…………………………………………………………………………………………….

Seção III
Do Domicí

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Pergunta:

“as construtoras compram suas mercadorias para utilizar na prestação do serviço, neste caso devemos zerar(qnd for o caso) o valor da base de cálculo dos produtos, para que o programa do sped possa validadar o arquivo, é isso?”

 

Resposta: 

Prezado  Kaio Venancio, boa tarde.

Em regra, os campos Base de Cálculo e Valor do ICMS, quando preenchidos em operações de entrada na EFD, serão confrontados com o Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto” do Registro de Apuração E110.

Portanto, se determinada operação de aquisição não confere direito ao crédito de ICMS, os campos mencionados acima deverão ser preenchidos com zeros.

 

Atenciosamente,

-- 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A Secretaria de Estado da Tributação (SET) realiza operação para identificar o número de documentos fiscais eletrônicos, destinados ao Rio Grande do Norte, que não foram registrados no seu sistema de informações. Foram identificados 80.493 de notas fiscais eletrônicas (NF-e) sem registro.

A malha fiscal corresponde ao período de dezembro a fevereiro de 2011.

Serão notificados 9.199 contribuintes, cujo somatório das notas fiscais não registradas correspondem a R$ 613,6 milhões.

A expectativa da SET é de que, através desta operação, o RN consiga arrecadar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS.

Em fevereiro deste ano, a SET realizou uma operação semelhante, correspondente ao período de janeiro a novembro de 2010, tendo como objetivo atingir 85% das NF-e não registradas para aquele período. O resultado foi de 12 milhões de ICMS lançados.

A identificação das operações sem registro foi feita através do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE).

O SCDE verifica as not

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 10:21
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Guia Prático da EFD - versão 2.0.4

 

Prezados,

 

Encaminho-lhes a versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02, de 16 de março de 2011, cujas principais alterações são:

 

  1. Preenchimento do campo 03 do registro 0600;
  2. Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo NUM_CFE;
  3. Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento;
  4. Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento;
  5. Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento;
  6. Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento;
  7. Alterações de título e leiaute do registro D697;
  8. Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 do
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: sábado, 26 de março de 2011 10:02
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes

Bom dia,


Estou com dúvidas em relação ao cadastro de "Componentes" no Registro 0300.
 
No manual página 20, existe a seguinte orientação: "Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente"
 
A minha dúvida é: vamos tomar como exemplo a montagem de uma máquina industrial a qual eu compro as peças separadas. Seguindo essa orientação no momento da compra da 1ª peça teria que cadastrar o componente e o fututo bem é isso?? Já teria que criar um código para o bem que será gerado?
 


 

Bom dia  Consulente,

 

Perfeitamente.

 

A escrituração da entrada do 1º. componente envolve o seu cadastro no Registro 0300, vinculado ao bem em construção no esta

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O PVA vem exibindo a mensagem de advertência no analítico do cupom fiscal por CST, CFOP e Alíquota abaixo, ao preencher com zeros a carga tributária efetiva da operação, mesmo tratando-se de operação de Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

 

Como se trata de advertência, e não de erro, não há impedimento para a transmissão da EFD, nem tampouco para a carga dos registros relacionados no banco de dados.

 

O problema aparenta ser erro do PVA, eis que verifiquei no C420 a existência do totalizador Fn – de substituição tributária – correspondente mas, ainda assim, apesar de preenchidos adequadamente o campo 02 (CST_ICMS) com o valor “60”, e os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS com “0” (zero), a mensagem de advertência é exibida, corroborando a tese de “bug” no PVA.

 

Por ora, recomendo desconsiderar a advertência exibida, que não impede a transmissão da EFD, até sua retificação em

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RN-SPED: Link para as Autoridades Certificadoras


De: Luiz Augusto Dutra da Silva
Enviada em: segunda-feira, 14 de março de 2011 17:45
Assunto: Informativo SPED: Link para as Autoridades Certificadoras.
 

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Boa tarde,

 

Conforme informativo em anexo, foi feita a EFD de uma empresa com o regime especial atacadista de importador.

 

Porém, todos os meses, surgem à mesma mensagem de código genérico utilizado, são eles:

 

RN039999 estorno de débitos – não especificados EXCLUSÃO DA APURAÇÃO NORMAL A PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR; e

 

RN059999 Débito especial – não especificados LANÇAMENTO EXTRA APURAÇÃO DA PARCELA DO ICMS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DO EXTERIOR.

 

Ou seja, aqueles presentes no informativo.

 

É de meu conhecimento que esses códigos são genéricos, porém, não encontrei nenhum outro com essa finalidade.

 

Dessa forma, lhe pergunto:

 

Já foram criados códigos específicos para os ajustes feitos? Caso negativo pode-se continuar utilizando os descritos acima?

 

 

 

 

Boa tarde  Consulente,

 

Pela análise da EFD recebida, verificamos que as orientações repassadas mediante Informativo EFD da SET/RN foram devidamente observadas, resultando numa escrita fiscal digital de qualidade.

 

Saliente-se

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