rfb (1313)

 

Pessoal,

 

Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:

 

 

Prezados colaboradores e parceiros,

Como todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:

- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;

- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.

- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e

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Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identi

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Receita Federal do Brasil publicou um documento contendo “Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco ‘P’ – Apuração da Contruibuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”

 

O arquivo está disponível em: Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco “P – Apuração da Cont. Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

Arquivo em pdf aqui: Minuta_EFD_Contribuicoes_BlocoP.pdf

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-contribuicoes-minuta-do-leiaute-e-das-regras-de-apuracao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/

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Receita rebate matéria equivocada da revista Época

Na tarde desta terça-feira, 6 de março, a Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil encaminhou a revista Época carta-resposta do Secretário Carlos Alberto Barreto rebatendo as informações equivocadas e levianas publicadas na reportagem "“Lobby, trambiques e cafezinho” em 5 de março. Mais uma vez a Receita Federal se vê obrigada a prestar esclarecimentos aos leitores daquela revista sobre reportagens caluniosas e cheias de erros elementares.

Abaixo a íntegra da carta e da reportagem.

Srs. Editores

A respeito da reportagem “Lobby, trambiques e cafezinho” (5/3/2012), é lamentável que essa revista faça insinuações difamatórias e infundadas, tentando convencer o leitor de um suposto “tráfico de influência” em recente alteração da legislação tributária do setor de café. A reportagem ignorou os argumentos e fatos apresentados pela Receita Federal que derrubam a tese exposta.

Ao contrário do que diz a revista, foi a própria Receit

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.253 RFB, DE 01/03/2012
(DO-U S1, DE 02/03/2012)

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arqui

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.250/2012 foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 757/2007, que trata da concessão e a aplicação do Recof.
A alteração teve por finalidade determinar que para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores: a) das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime, e b) das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN RFB 1.250/12 - IN - Instrução Normativa RECEIT

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Receita recolhe valor recorde em autuações em 2011

As autuações da Receita Federal em 2011 totalizaram R$ 109 bilhões em créditos tributários lançados.

O valor se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.

O número é recorde, superando os R$ 107 bilhões que foram recolhidos em 2007.

Houve crescimento de 20,5% sobre o total recolhido em 2010 ((R$ 90,64 bilhões). Entretanto, apesar do valor dos créditos tributários estarem em crescimento, os dados da Receita mostram que o número de contribuintes fiscalizados recuou.

Em 2011 foram fiscalizados 407,56 mil contribuintes, 25% a menos que em 2010 (543,78 mil contribuintes).

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, essa queda deve-se ao processo de autorregularização dos contribuintes pessoa física, instituído pelo Fisco no fim de 2010.

Nesse processo, o contribuinte pode acessar seu extrato de Imposto de Renda no Centro Virtual da Receita (via internet) e regularizar a situação fis

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A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 96.632 milhões no mês de dezembro de 2011 e de R$ 969.907 milhões no período de janeiro a dezembro de 2011.

 

Resultado completo da arrecadação em 2011

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O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para o próximo ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas."O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros", informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das "portas de entrada" à rede, para

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo
de Notas Fiscais (DNF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;

II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo úni

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Receita anuncia medidas para simplificar tributos

BRASÍLIA -  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012. 

"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.

Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da RF lembrou que o fim da o

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Esta é o primeiro arquivo magnético que faz parte do novo pacote de simplificação que está sendo tratado com a RFB.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.213, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revoga a Instrução Normativa SRF No-325, de 30 de abril de 2003, que institui a

Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF No- 325, de 30 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Receita vai criar malha fina para empresas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.

Contribuinte com uma fonte de renda não terá que declarar IR em 2014
Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012
Declaração de IR de empresa acaba até 2014

Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A ba

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Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

 

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

 

A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores disp

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Direito ao silêncio na área tributária

O agente fiscal no exercício de sua função possui a prerrogativa de analisar e requerer ao contribuinte os documentos e esclarecimentos que entender necessários para a auditoria que está realizando, no intuito de se verificar a ocorrência ou não de irregularidades fiscais e lavratura de eventual auto de infração.

Porém, não se pode perder de vista que a obrigatoriedade de prestar informações se limita à apresentação dos livros fiscais e documentos previstos em normas legais, não estando o contribuinte obrigado a fornecer outros documentos ou prestar informações que possam prejudicá-lo.
Diz-se isso porque tem se verificado inúmeros pedidos de esclarecimentos que são verdadeiras tentativas de fazer o contribuinte produzir provas que certamente seriam usadas contra ele mesmo, em clara tentativa de auto-incriminação, com a aplicação inclusive de penalidade em caso de não atendimento a tais exigências.
Neste ponto não é demais afirmar que uma vez que o descumprimento de uma obrigação tributári

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) as mudanças realizadas no layout do portal e-CAC. A ferramenta, que permite que os contribuintes verifiquem eventuais pendências na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e realizar diversos outros serviços via internet, ganhou um visual mais simples e intuitivo.De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o site precisava de um novo layout para facilitar a navegação. "Era uma reformulação necessária, por conta da quantidade de serviços. Eles precisavam ficar organizados por área de interesse", explica.

Na nova interface gráfica, o portal oferecerá mais facilidade de busca de serviços para pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os serviços ficaram reunidos em sete grupos: Cadastros, Cobrança e Fiscalização, Declarações, Dívida Ativa da União,
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SPED - Arquivo validado com sucesso. E agora?

Por Jurânio Monteiro*

Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de "Fisco Digital", algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas.

Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso "cumprimento do prazo de entrega", que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.

Essa prática endossa o que muito se discute quando o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema.

Enviar um arquivo validado pelo PVA - Programa Validador e Assinador de Arquivos - é a parte mais simples - ou melhor, obrigatória - de todos os requisitos existentes nos leiautes definidos pela RFB.

Validar o arquivo no PVA com su

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Caros,
Para conhecimento - uma informação sobre certificados na consulta que fiz ao "fale conosco" da RFB e será corrigido na próxima versão do guia prático versão 1.0.4

 Atenciosamente,
Geraldo Nunes


On Fri, 7 Oct 2011 09:33:38 -0300, SPED wrote:


Prezado(a),

O PVA já aceita os dois tipos de certificado (A1 e A3). Esta informação será disponibilizada na versão 1.04 do Guia Prático a ser publicada.

Cordialmente,

Equipe EFD PIS/COFINS.
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.


Fale Conosco - Sítio SPED - PIS/COFINS
geraldo.nunes para: sped
28/09/2011 18:43




ASSUNTO: Fale Conosco - Sítio SPED - PIS/COFINS
DATA/HORA: 28/09/2011 - 18:42:04 ID: 20110928184204378399012
CONTRIBUINTE: Geraldo Nunes
CNPJ: 00.000.000/0001-99 OPTANTE PELO SIMPLES: NÃO
PAÍS: BRASIL UF: MINAS GERAIS
CIDADE: BELO HORIZONTE

Mensagem
Prezados,

Fiz um teste ao importar um arquivo no PVA da EFD PIS COFINS versao 1.0.3 e o mesmo está aceitando assinar digitalm
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Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal

A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.

Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na se
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