Pessoal,
Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:
Prezados colaboradores e parceiros,
Como todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:
- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;
- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e