reforma tributária (829)
Ementa:
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
- 19/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação: Juntei, às 15h05min, a Emenda nº 143, de autoria do Senador Marcos Rogério.
- Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
- 18/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação: Juntei, às 13h38min, a Emenda nº 142, de autoria do Senador Jorginho Mello.
- Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
- 02/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação: Recebida, nesta Comissão, Complementação de Voto do Senador Roberto Rocha, favorável à Proposta, com acatamento parcial das Emendas nºs 5, 7, 8, 11, 15, 18, 22, 23, 27, 29,
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Fruto de um acordo entre lideranças de Câmara, Senado e governo federal, a comissão mista do Congresso destinada a elaborar uma proposta de reforma tributária será criada nesta quinta-feira (19).
O anúncio foi feito nesta quarta (18) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que informou que o colegiado vai trabalhar durante o recesso parlamentar.
Desde o início do ano, Câmara e Senado disputavam o protagonismo na elaboração de uma proposta para reestruturar o sistema de tributos do país. Textos sobre esse tema já estão em discussão nas duas casas e tramitavam paralelamente.
O governo aguardava a instalação da comissão mista para apresentar as próprias sugestões.
"A indicação da Câmara, de 15 deputados, e a indicação do Senado, de 15 senadores, será feita e publicada amanhã. A partir de amanhã, essa comissão terá 90 dias para compilar tudo que foi feito na Câmara, tudo que foi feito no Senado, com a conciliação com a proposta do governo", disse Alcolu
Por Marcelo Annunziata
Com a criação de um único tributo e a extinção dos antigos, como fica a compensação tributária prevista na legislação?
Nunca se discutiu tanto sobre reforma tributária quanto neste ano. Parece que os políticos acordaram de vez para o problema fiscal no país.
As reformas em curso perante o Congresso Nacional visam em suma alterar o sistema para a sua simplificação e diminuir, com isso, a dificuldade de entendimento da tributação, promovendo maior transparência fiscal, unificação de tributos que possuam a mesma base (ainda que de entes tributantes diversos) e, por consequência, promover uma drástica redução de obrigações acessórias associadas aos tributos existentes.
Com a criação de um único tributo e a extinção dos antigos, como fica a compensação tributária prevista na legislação?
Por certo não haverá redução da carga tributária, até porque existe um notório déficit (diga-se de passagem) gigantesco nas contas públicas, então o que se tenta realizar com a
Autor: Baleia Rossi - MDB/SP
Apresentação: 03/04/2019
Ementa: Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências:
11/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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11/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Srº Baleia Rossi e outros, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" ( PEC04519 )
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Por Alexandro Martello
A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.
Paralelamente, a Câmara dos Deputados e o Senado já discutem alguns projetos sobre o tema, mas a expectativa é que o governo também envie uma proposta, a ser analisada pelos parlamentares.
Segundo Vanessa Canado, as mudanças que o governo deve propor não exigem mudança na Constituição, o que pode, em tese, fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) exigem, por exemplo, aprovação em dois turnos de votação e os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados, e 49 dos 81 senadores).
O que o governo deve propor?
Etapa 1: Tributação sobre consumo
De acordo com a assessora especial do Ministério da Economia, o governo federal irá propor a criação de um imposto sobre
Por Alexandro Martello
O governo federal pretende encaminhar sua proposta de reforma tributária de forma fatiada ao Congresso Nacional, em três etapas, informou ao G1 a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
A economista, que integrava o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), é responsável, juntamente com o novo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, por fechar as propostas tributárias que serão enviadas ao Legislativo. Eles assumiram essa tarefa depois da demissão, em setembro, de Marcos Cintra, então secretário da Receita, que defendia um tributo nos moldes da extinta CPMF.
Segundo a assessora, em um primeiro momento a intenção do governo é manter a carga tributária estável. No futuro, entretanto, pode haver redução do peso dos tributos na economia, informou.
De acordo com Vanessa Canado, a reforma tributária deve ser dividida da seguinte forma:
- mudança na tributação sobre o consumo, prevendo a criação de um Imposto de Valor Agregado
As disputas tributárias entre o Estado e os contribuintes somam quase R$ 5 trilhões no Brasil. O montante equivale a quase 73% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores. Juntas, elas valem R$ 4,36 trilhões.
Os números, referentes a 2018, foram compilados pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias e Larissa Luzia Longo e englobam disputas administrativas e judiciais nos municípios, nos estados e na União. É a primeira vez que um levantamento consegue calcular o valor das disputas entre governos e contribuintes - sejam eles empresas ou pessoas físicas - dentro dos tribunais.
O número elevado traz vários efeitos perversos para a economia. São recursos que acabam mal alocados e afetam diretamente o crescimento econômico e a produtividade do país. As empresas, por exemplo, deixam de investir na atividade principal e acabam destinando parte dos recursos para atividades pouco produtivas, apenas para lid
Nota Técnica no. 38 de 11 de outubro de 2019
Por Josué Pellegrini
Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A
terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima, por fi
Celso de Barros Correia Neto , Fabiano da Silva Nunes, José Evande Carvalho Araujo, Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação
Preâmbulo
Este trabalho compara as alterações constitucionais propostas pela PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e pela PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando de reforma tributária.
Esclareça-se que a PEC nº 110/2019 tem conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC nº 293/2004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, tendo como relator o Deputado Luiz Carlos Hauly.
À guisa de consolidação e complementação das informações tratadas no quadro em anexo, temos a registrar o que se segue.
Reforma Tributária: PEC 110/2019 e PEC 45/2019
Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestaçã