EFD-Contribuições
Fabio Rodrigues de Oliveira
Perguntas e Respostas
Este documento consolida as perguntas feitas durante o Fórum Paraense do SPED, não
respondidas durante o evento em decorrência do tempo.
OBRIGATORIEDADE:
PERGUNTA
Uma empresa que está sem movimento, mas que paga parcelamentos de dívida ativa é
considerada inativa? Neste caso, é obrigada a entregar a EFD-Contribuições?
RESPOSTA: Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não
realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória, no entanto, não descaracteriza a pessoa jurídica
como inativa no ano-calendário.
CST:
PERGUNTA
Qual a importância do CST para a EFD-Contribuições?
RESPOSTA: O CST (Código de Situação Tributária) define o enquadramento tributário de
cada operação (tributada, isen