perdcomp (38)

O Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2015 aprovou a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte:

a) compensar os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com os créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP;

b) retificar e cancelar a compensação descrita na letra “a”, por meio do programa PER/DCOMP, inclusive as realizadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB no período de 1º.1.2015 a 31.3.2015.

A nova versão 6.1 está disponível para download no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br, para utilização a partir de 1º.4.2015, estando impossibilitado o reprocessamento de documentos de versões anteriores a partir dessa data.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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  • 06/03/2015 - PER/DCOMP e DCTF Prático com Daniel Tavares (+ detalhes)
  • 10/03/2015 - Lei 12.973/14 – Apuração do IRPJ com o Fim do RTT com Filemon Oliveira (+detalhes)
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  • 19/03/2014 - Palestra O Mundo Fiscal Digital com Hélio Noman - Novidade!
  • 26 e 27/03/2015 - Apuração do IRPJ com Filemon Oliveira - Novid
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A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a possibilidade, a partir de 1º.1.2015, de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB;

b) a determinação de que os créditos apurados no âmbito do Reintegra, instituídos pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, bem como os créditos apurados no âmbito do Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB;

c) a determinação de que o crédito relativo ao Reintegra instituído pel

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PER/DCOMP - Nova Versão 6.0

Conforme publicação do DOU, de 31/01/2014, Seção 1, página 40, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2014, aprova a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:
I - adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições, sendo que esses créditos passam a ser divididos em:
a) créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Co
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Crédito tributário

Por Laura Ignacio

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações.

Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras de

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PER/DCOMP - Nova Versão 5.1b

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, disponibilizou sem edição de ato legal a versão 5.1b do programa gerador de dados do “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de compensação - PER/DCOMP”.

O programa PER/DCOMP 5.1b, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da SRFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Para o correto funcionamento, é imprescindível a desinstalação da versão 5.1a do programa PER/DCOMP antes da instalação da versão 5.1b, já que a não observância desse procedimento impedirá a atualização de tabelas.

Fonte: Mastersaf

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PERD/COMP versão 5.1A atualizado com a versão 35 da Tabela

Está disponível para download na página da Internet da RFB a nova versão do PGD PER DCOMP, 5.1A.

A nova versão do PGD já está atualizada com a versão 35 da tabela. Logo, neste mês, o contribuinte não precisa realizar o procedimento de atualização das tabelas.

O contribuinte deve apenas gravar cópia de segurança dos documentos já existentes , desinstalar a versão antiga do PGD e instalar a nova versão.

Na versão 35 da tabela consta a Selic de fevereiro/2013.

A nova versão do PGD, 5.1A, corrige dois erros identificados no programa, relacionados:

1. à Ficha Compensações do CPIM e
2. à retificação de Dcomp cujo crédito está respaldo nos Créditos PIS/Cofins Embalagens.

Download em www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/perdcomp/progperdcompumdisco.htm

Fonte: RFB

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 

Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior; b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.253 RFB, DE 01/03/2012
(DO-U S1, DE 02/03/2012)

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arqui

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PER/DCOMP - Disponível versão 5.0b

Em razão de erros detectados no programa, encontra-se disponível versão 5.0b do programa PER/DCOMP.

Aqueles que ainda estão utilizando a versão 5.0 devem observar os seguintes procedimentos:

1) Gravar cópia de segurança dos documentos já existentes (A partir do menu Ferramentas do programa PER/DCOMP, selecionar a função Gravar Cópia de Segurança. Mais informações sobre como realizar cópia de segurança estão disponíveis no menu Ajuda do programa.);
2) Desinstalar a versão antiga do programa PER/DCOMP do computador;
3) Instalar a versão 5.0b do programa PER/DCOMP, disponível no endereço
<www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Perdcomp/ProgPerDcompUmdisco.htm>

Para o correto funcionamento, é imprescindível a desinstalação da versão 5.0 do programa PER/DCOMP antes da instalação da versão 5.0b.

Atenção! Aqueles que já realizaram a instalação da versão 5.0a seguindo os procedimentos descritos nos itens 1, 2 e 3 podem executar a instalação da versão 5.0b sem a necessidade de repetir os proced

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PER/DCOMP - Correção da versão 5.0 do programa

Encontra-se disponível nova versão do programa PER/DCOMP para correção de erros detectados que estavam impedindo a transmissão e importação de dados da versão 5.0.

Clique aqui para fazer o download do PER/DCOMP 5.0a, de livre reprodução.

O programa disponível já se encontra atualizado com a versão 18 das tabelas.

 

Fonte: RFB

Publicado por FISCOSoft (www.fiscosoft.com.br)

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PER/DCOMP - Aprovação da versão 5.0

ADE SUARA 1/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUARA nº 1 de 29.12.2011

D.O.U.: 02.01.2012
Aprova a versão 5.0 do PGD PER/ DCOMP.



O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">http://www.receita.fazenda.gov.br>;.

§ 2º A

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PER/DCOMP – Versão 4.6

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório COREC n° 02, D.O.U. de 30/06/2011, aprovando a versão 4.6 do programa gerador de dados do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de compensação - PER/DCOMP.

O programa PER/DCOMP 4.6 e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A vigência se dá a partir de 01/07/2011.


http://click2.virtualtarget.com.br/index.dma/DmaRedeSocial?3103,1116,576,1,6bb4dd93957e63c150e6da3ec5fceee8,2

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PER/DCOMP - Aprovada a versão 4.5 do programa

Foi aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP 4.5). Este programa, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br 


(Instrução Normativa RFB nº 1.134/2011 - DOU   1 de 09.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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CNAE - a relevância das obrigações acessórias

Osmar Marsilli Junior

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

 

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

 

Nesse sentido, aquilo que durante muito tempo convencionou-se chamar de “obrigação acessória” ganhou grande relevância. É o caso da classificação no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.

Referida classificação, como outras tantas atividades fiscais, são realizadas exclusivamente pelos contribuintes, os quais devem se

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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos
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Instrução Normativa RFB nº 1.002, de 28.01.2010 - DOU 1 de 01.02.2010 Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3). Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.3, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Intern
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Erro faz credora virar devedora do Fisco

marina diana SÃO PAULO - Uma empresa de São Paulo, do setor de engenharia, conseguiu na Justiça a possibilidade de anular um débito cobrado pela Receita Federal, que gira em torno dos R$ 200 mil. O montante surgiu a partir de um erro no preenchimento do pedido de compensação do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como consequência, a empresa ficou sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o que a impossibilita de participar de licitações, grande nicho financeiro da empresa. "Em muitos casos a certidão ainda é exigida e a empresa, sem a CND, é considerada inadimplente, já que sua regularidade fiscal fica comprometida", explica a advogada da empresa de engenharia, Luciana Fabri Mazza, sócia do Mazza e Palópoli Advogados. Ela explica que a empresa tinha o dever de recolher um montante a título de CSLL e que, para fazer esse pagamento, poderia recolher guias, ou se valer de um crédito tributário acumulado em sua contabilidade para fazer uma compensação por meio do Per/Dcomp
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