PER/DCOMP - Aprovação da versão 5.0

ADE SUARA 1/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUARA nº 1 de 29.12.2011

D.O.U.: 02.01.2012
Aprova a versão 5.0 do PGD PER/ DCOMP.



O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">http://www.receita.fazenda.gov.br>;.

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


Fonte: Fiscosoft

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Comentários

  • 04/01/2012 - Informações sobre o PER/DCOMP versão 5.0

    A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

    Nesta versão foi incluída funcionalidade que permite ao contribuinte preencher e transmitir Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação que envolvam créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O Reintegra está regulamentado pelo Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, e pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011.

    Inicialmente o contribuinte não poderá importar as informações relativas ao detalhamento do crédito de Reintegra. Entretanto, está prevista para fevereiro de 2012 uma nova versão do programa PER/DCOMP, que contemplará a importação das referidas informações.

    Clique aqui para fazer o download do PER/DCOMP 5.0, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas (versão 17).

    As declarações retificadoras a serem entregues deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

    Não serão recepcionados documentos que tenham sido gravados para entrega à RFB com versão desatualizada do Programa ou das tabelas. 

     (Notícias Receita Federal)

  • GOSTARIA DE COMUNICAR QUE ESTAMOS TENDO ERRO NO APLICATIVO PERDCOMP 5.0 RECENTEMENTE DISPONIBILIZADO PELA RECEITA FEDERAL.

    QUANDO NECESSITAMOS FAZER A COMPENSAÇÃO DE UM DÉBITO COM RESSARCIMENTO DE IPI, AO PREENCHERMOS O CAMPO "CNPJ DO ESTABELECIMENTO DETENTOR DO CRÉDITO" ELE SALVA INCORRETAMENTE O CAMPO DE FORMA QUE NÃO TEMOS COMO TRANSMITIR A DECLARAÇÃO E MODIFICAR O CAMPO.

    QUANDO IMPRIMIMOS A DECLARAÇÃO ANTES DA TRANSMIÇÃO, JÁ É POSSIVEL IDENTIFICAR QUE O CAMPO ESTÁ CONCATENADO INCORRETAMENTE COM O CNPJ DA MATRIZ.

    ESPERO QUE A RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZE UMA NOVA VERSÃO IMEDIATAMENTE, POIS CONTRIBUINTES COMO EU QUE NECESSITAM FAZER COMPENSAÇÕES DURANTE O MÊS, NÃO ESTÃO CONSEGUINDO FAZER DEVIDO A FALHA NO APLICATIVO DO GOVERNO.

    ATT.

    MARCIO RUBENS
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