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Lucro Presumido e o Sped Contábil

Márcio Tonelli

Pouco se tem dito a respeito da adoção do Sped Contábil por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Isto se deve ao fato de apenas as sociedades empresárias, que apuram tais tributos pelo lucro real, serem obrigadas a realizar o mesmo.

Entretanto, quando intimadas, todas as pessoas jurídicas que adotam processamento de dados para gerar suas informações contábeis devem mantê-las para apresentação, conforme determina o art. 11 da Lei 8.218/91. Inicialmente, a obrigatoriedade abrangia as pessoas jurídicas que tinham patrimônio líquido superior a um determinado limite. Com a redação dada pela MP 2158-35, somente não estão sujeitas a tal obrigação as empresas optantes pelo simples.

Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da

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A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.

A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).

Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por e

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Por Jurânio Monteiro

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353/2013 que instituiu a EFD-IRPJ, as empresas passaram a ter mais uma obrigação acessória em seu radar. Sendo mais um dos braços que compõe o “polvo” chamado SPED, a EFD-IRPJ poderá vir a ser o primeiro passo para tornar, de fato, diversas outras obrigações dispensadas como prevê um dos objetivos do projeto: “Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.”

Um dos pontos principais e de extrema relevância do projeto denominado EFD-IRPJ é que este têm a pretensão de tornar dispensada a geração e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas do imposto de renda.

Considerando que a DIPJ também é obrigatória para as empresas do Lucro Presumido e

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Publicado por Jorge Campos em 16 março 2013 às 9:07

 

Pessoal,

 

Saiu uma nova versão do Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD Contribuições Roteiro de Escrituração das Contribuições Sociais (Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido) para a versão 2.04

 

 Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido...4

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-manual-orientativo-pva-2-04

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Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração

Por Luiza Belloni Veronesi 

SÃO PAULO - As empresas de Lucro Presumido têm até a próxima quinta-feira (14) para entregar a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (EFD Contribuições, uma das modalidades do Sped). Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

O EFD Contribuições, também conhecido com SPED PIS/COFINS, é o arquivo digital instituído no SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A entrega de arquivos deverá ser feita mensalmente a partir de janeiro de 2013, sempre até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, analisa que a obrigatoriedade atingirá cerca de 1,5 milhão de pequenas e médias empresas. 

a obrigatoriedade atingirá cerca de 1,5 milhão de empresas (Getty Images)a obrigatoriedade atingirá cerca de 1,5 milhão de empresas (Gett
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Pessoal,

Segue o comunicado do Sr. Jonathan, encaminhado à Sescon:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I.

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site d

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SPED começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
"Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecn

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SPED - EFD-Contribuições, Bloco P e Dacon - Alterações

IN RFB 1.305/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.305 de 26.12.2012

D.O.U.: 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto noart. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, noart. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nosarts. 10e11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, noart. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e noDe

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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cad

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As empresas do Lucro Presumido que estavam obrigadas à entrega do Bloco P desde Março deste ano estarão dispensadas dessa obrigação acessória até a Competência de Janeiro de 2013, data que coincide com a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições.

Por Mauro Negruni

Durante a reunião do Grupo de Empresas do Projeto piloto da EFD-Contribuições ocorrida no dia 13 de Novembro, a partir de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para ingresso integral das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, o Coordenador do projeto, Jonathan Oliveira, foi taxativo ao afirmar que não há condições ou situações para prorrogação de prazo – permanece o prazo para 1º de Janeiro de 2013. Foi preponderante o fato de que o leiaute já está disponível há mais de 20 meses.

A grande novidade para as empresas do Lucro Presumido apresentada por ele na CISPED foi aprorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contr

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As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valo

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A um mês do início da entrada de um grande contingente de empresas no cronograma de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital Contribuições, SESCON-SP alerta para as adaptações e cuidados necessários a serem tomados pelos empreendedores.

A partir de janeiro de 2013, as cerca de 1,5 milhão de organizações optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido passam a ser exigidas da transmissão da Escrituração Fiscal Digital Contribuições, considerada pelo segmento produtivo a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, este é um momento de alerta, pois a negligência com relação às implicações da nova Era Fiscal pode comprometer a sobrevivência e o crescimento das empresas. “A consistência e a qualidade dos dados nas prestações de contas hoje é vital, por isso, é importante a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo”, explica ele, lembrando

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Apropriação de créditos de PIS e Cofins

Por Leonel Dias Espírito Santo

 

Como sabemos, com a vigência das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, as contribuições para o PIS e a Cofins passaram a ser apuradas pelo regime não cumulativo para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração pelo Lucro Real. Nesse caso, apura-se o valor das Receitas (débitos) menos o valor das entradas das mercadorias consumidas na empresa (créditos), e sobre a diferença aplica-se uma alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

A Receita Federal tem como entendimento que somente os insumos como matéria prima, material de embalagem e material intermediário aplicados no processo produtivo da empresa dão direito ao crédito na apuração das devidas contribuições, utilizando-se do mesmo critério aplicado na apuração do IPI. Ocorre, porém que o IPI incide apenas na industrialização de produtos, por isso a restrição aos créditos utilizados no processo de industrialização.

No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalida

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Pessoal, 

 

 

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao  Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

 

abraços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1

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O SPED chegou para o Lucro Presumido

Por Bruno Feldman

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que integra as informações prestadas pelos contribuintes, de forma eletrônica, em arquivos digitais, para a Receita Federal do Brasil - RFB. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre as empresas e a RFB, uma vez que estes são transmitidos para aquele órgão por meios eletrônicos. Essa nova sistemática já é exigida para as empresas sujeitas a tributação do Lucro Real e será obrigatória, a partir de 2013, para as empresas enquadradas na forma de tributação do Lucro Presumido. 

As sociedades optantes pelo Lucro Presumido possui uma sistemática de tributação mais simples em relação às empresas do Lucro Real. Outra característica dessas sociedades é que, normalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem um volume de faturamento e de despesas inferior às empresas tributadas pelo Lucro Real. Portanto, o cerco da RFB, no sent

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As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012.

Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011, deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012; e

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.

Fonte: Guia Prático da EFD-Contribuições

 

http://mauronegruni.com.br/2012/10/09/bloco-p-da-efd-con

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Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.

Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.

Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.

A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a

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Por Roberto Dias Duarte

 

A racionalidade não é um atributo muito usual quando os interesses de quem arrecada se sobrepõem aos de quem recolhe impostos. Basicamente, este é o modelo fiscal brasileiro, no qual se costuma tratar doenças graves com analgésicos. E ele preponderou na mais recente prorrogação - de julho agora para janeiro de 2013 - no início previsto para o projeto EFD-Contribuições envolvendo as empresas do Lucro Presumido.
Seria uma ótima notícia para as empresas e para os escritórios contábeis se tal procedimento tivesse o efeito de ajudar, e não funcionasse como um paliativo a uma situação que ficará insustentável nos próximos meses. E não adianta novamente postergar a data uma ou mais vezes, pois as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido certamente terão de enfrentar um "Big Bang" do SPED.

O Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto positivo para a nação e não pode ser tratado de qualquer forma, mas com seriedade. A sistemática acelera a transição

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Pessoal,

O PVA está com problemas na validação, foi retirado da página para ajustes e amanhã será recolocado.

vejam alguns problemas no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pva-2-01-erro

abraços 

Jorge Campos

 

 

 

Por Ronei Marcos Massiroli

 

Foi disponibilizado , o novo Programa Validador e Autenticador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)


Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribui-es-dispon-vel-pva-2-0-1-lucro-presumido-ou

 

 

Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

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União do PIS-Cofins - Aumento disfarçado

Por Wilson De Faria | VALOR ECONÔMICO

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos contribuintes.

O governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o referido aumento de alíquota.

Tal posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a inflação), tendo em vista q

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