lucro presumido (71)

Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições. A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Atualização das tabelas de escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas;
2. Disponibilização dos registros de escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja escrituração é opcional em relação ao período de julho a dezembro de 2012, e obrigatória a partir de janeiro de 2013.

Também está sendo disponibilizada a versão 1.0.8 do Guia Prático da escrituração das contribuições, o qual deve ser utilizado, juntamente com as orientação contidas em "Perguntas Frequentes", como ferramentas de orientação para correta escrituração, validação e transmissão do arquivo digital.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Saiba mais…

A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro "F500 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa". Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstr

Saiba mais…

Mais de 40% das empresas nacionais já admitem que não vão cumprir o prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições por empresas tributadas pelo lucro presumido, agendado para setembro. 

Estudo, realizado pela ASIS Projetos com 628 companhias nacionais, especialmente em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, revela também que 52,6% afirmam também que seus arquivos não estarão em conformidade com o guia prático e a legislação vigente até lá. Os apontamentos acima fazem referência a cerca de 40% do total de participantes do estudo, excluindo-se, neste caso, as empresas tributadas pelo lucro real, cuja entrega dos arquivos já foi realizada em março deste ano. 

A pesquisa mostra ainda que tanto as empresas tributadas pelo lucro real quanto as do regime de lucro presumido tiveram problemas com a EFD-Contribuições. Levando-se em conta os dois grupos, os itens identificados como os que mais impactam no desempenho e conclusão desse tipo de projeto são

Saiba mais…

Contribuintes cobram simplificação no emaranhado fiscal sem aumentar a carga tributária. O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como est

Saiba mais…

Por Deise Dantas

As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.
 
Considerado o braço do SPED mais complexo até aqui, a nova obrigação acessória tem causado inúmeras dúvidas e preocupações para os empreendedores brasileiros. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas agora no segundo semestre de 2012 será uma bússola e parâmetro de como o segmento produtivo está assimilando esta nova situação. "As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca
Saiba mais…

Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do

Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela

Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e

subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem

abaixo:

 

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido

para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como

da necessidade dos investimentos em gestão.

 

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua

somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

3 – DACON

Dispensa da DACON par

Saiba mais…

Pergunta:

Mauro

Em relação às empresas do LUCRO PRESUMIDO, e que tenham contribuição previdenciária incidente sobre as receitas.

Estas empresas não estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições no que tange ao PIS e COFINS, porém sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, estariam obrigadas a entregar à partir de março/2012?

Atenciosamente,

—————————————————————-

Resposta de Mauro Negruni:

Prezado,

Abaixo segue um comunicado feito pela Decision IT em 07 de maio de 2012, que disserta sobre essa questão e esclarece sua dúvida:

“Atenção para o Prazo de Apresentação do Bloco P

A Decision IT chama a atenção para a obrigatoriedade de apresentação do Bloco P na escrituração EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido e Real.

Conforme define a IN 1252/12, a escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e Previdenciária será apresentada no Livro Digital da EFD Contribuições. Esta última – novidade – será assentada no Bloco P do referido Livro Dig

Saiba mais…


O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, hoje às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.

Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:

A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

  • O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar aAUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as

Saiba mais…

Na manhã de hoje, 11, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve juntamente com o presidente do Sescon - Distrito Federal, Claudio Martins Júnior, o vice-presidente e diretor do Sescon - São Paulo, Sergio Approbato e Wilson Gimenez Júnior, respectivamente, na Receita Federal do Brasil para tratar de importantes assuntos que são tema de preocupação do setor empresarial brasileiro. Também participou do encontro a gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel. Eles foram recebidos pelo subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido, e pelo coordenador de sistemas do órgão, Daniel Fontes.

 

Uma das principais reivindicações discutidas no encontro foi a possibilidade de retorno da leitura dos dados e a elaboração de um sistema ou portal que permita a importação das NF-e de saída e de entrada, com uso de Certificado Digital, assuntos que ficaram de ser analisados pela RFB e posteriormente apresentar as devidas considerações.

 

Outro tema discutido foi relacionado

Saiba mais…

O texto que obriga as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido a manter escrituração contábil completa foi rejeitado por uma das comissões da Câmara dos Deputados.
Para o relator do Projeto de Lei 4.774/09, deputado André Vargas (PTB-PR), que recomendou a rejeição, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização.
“Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse o parlamentar, para quem o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.
Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. E ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto altera a Lei 8.981/95, que trata da legislaç

Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone "Sped - EFD-Contribuições - Perguntas frequentes" que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;

b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.

Fonte: Fiscall Soluçõ

Saiba mais…

As melhorias do SPED (Parte 2 de 2)

Segundo o IBGE, em 2009 havia 4,3 milhões de empresas com até 19 colaboradores, empregando 13,4 milhões de trabalhadores. 8.686 empresas e organizações com mais de 500 colaboradores empregam 18,1 milhões de trabalhadores, num universo total de 4,6 milhões de empresas e 44,6 milhões de indivíduos ocupados. Segundo o IBGE, em 2009 havia 62,1 milhões de economicamente ocupados. Considerando-se que há 192 milhões de habitantes, o número de ocupados e gerando receitas é muito baixo. A ideia de concentrar a quase-totalidade de tributos em cima de 10 mil empresas é cômodo para a Receita Federal do Brasil (RFB), mas injusto. -

As empresas no presumido (15% da arrecadação da RFB) que têm rentabilidade elevada também são muito beneficiadas. Por exemplo, quando o faturamento da empresa começa a se aproximar do limite de R$ 48 milhões anuais, é comum constituir uma nova empresa, em nome de algum parente. Com um bom advogado e boas procurações, o dono da empresa inicial continua fazendo gestão plen

Saiba mais…

Após a publicação do artigo que esclarece a questão da obrigatoriedade do SPED Contábil (clique aqui para ler o artigo) apenas para sociedades empresárias que têm regime tributário fundamentado no Lucro Real, descartando a possibilidade de introdução do Lucro Presumido neste projeto do SPED, recebi indagações a respeito do Projeto de Lei (PL) 4.774 de 2009.

Enfim, qual seria o impacto deste PL caso ele seja convertido em Lei?

Primeiramente, é preciso compreender o PL 4.774/2009, abaixo transcrito (incluindo suas emendas):

PROJETO DE LEI No , DE 2009 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá)

Altera a Lei no 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Fica suprimido o parágrafo único do art. 45 da Lei n.o 8.981 de 20 de janeiro de 1995.

Art. 2° Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os compr

Saiba mais…

Quem afirma é o professor Roberto Dias Duarte, autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”, que também atua como diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.

Segundo ele, apenas as empresas brasileiras enquadradas no Lucro Real estão de fato obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital, a partir das informações colhidas no ano-base 2011.

O especialista relembra que, em junho de 2008, o primeiro livro contábil digital foi elaborado pela USIMINAS, ´empresa piloto´ desde 2006 que teve sua ECD autenticada pela JUCEMG (Junta Comercial de Minas Gerais).

Naquele mesmo ano, outras 39 empresas entraram na era dos livros contábeis digitais, total que saltou para 11.798 em 2009 e cerca de 150 mil em 2010 e 2011, sendo que, em 2012, 1.265 empresas já autenticaram seus registros contábeis em formato eletrônico.

Em operação há sete anos, mas formalizado por decreto presid

Saiba mais…

Tenho recebido muitas perguntas sobre a possibilidade de inclusão das empresas enquadradas no Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD). Alguns ainda questionam sobre informações que tais empresas estariam sujeitas à ECD já para o ano-base 2011.

O fato é que não há fundamentação legal para tais boatos. Ademais, nos últimos eventos da área contábil de expressão, como por exemplo a CONESCAP, as autoridades ligadas à Receita Federal informaram que esta hipótese sequer está sendo estudada para o curto prazo.

O que há de concreto é o seguinte:

A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade, com relação ao SPED Contábil, pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm).

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instru

Saiba mais…

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofi

Saiba mais…

 

Pessoal,

 

Conforme comentei, hoje, começaremos a homologar o PVA da EFD PIS/COFINS LUCRO PRESUMIDO, assim, para evitarmos os contratempos e melhorarmos o nível de assertividade deste processo, estou abrindo este canal de comunicação direto para quem tiver dúvidas sobre este grupo de empresas.

 

Poste sua dúvida em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/questoes-relacionadas-as-empresas-sob-o-regime-de-lucro-presumido

Saiba mais…

O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.


Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.


Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.


Por isso, o SESCON-SP

Saiba mais…

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passará a fazer parte da realidade de 1,4 milhão em empresas, a maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Presumido, a partir de janeiro do próximo ano.
O prazo é curto e grande parte das empresas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do Fisco, avalia Euclides Nandes Correia diretor financeiro do Sescap (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis) de Londrina (PR).
“Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei”, afirma.
Segundo ele, as empresas não têm alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e em recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores.
Correia explica

Saiba mais…

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ”Tem muita empresa que ain

Saiba mais…