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Falaremos um pouco da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), demonstração obrigatória no Brasil (de acordo com a 11.638 e o regrada pelo CPC), porém não obrigatória de acordo com as normas do IASB. Amanhã faremos um exemplo prático, confeccionando uma DVA.

A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.

Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrim

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Entenda a Guerra Fiscal

O imposto estadual ICMS é um imposto sobre valor adicionado. Isto elimina o problema de impostos em cascata.

Há duas formas de fazer isto. O usado atualmente é deduzir do imposto a pagar os impostos já pagos em todos os insumos que entram no produto.

Um trabalhão insano, de destacar de cada umas das centenas de milhares de notas fiscais o imposto pago, seja nas compras, seja nas vendas.

São centenas de milhares de somas e subtrações, com milhares de complicações quando há produtos isentos com incentivos fiscais de outros estados. São estes incentivos fiscais que dão origem à Guerra Fiscal.

Um outro método, proposto por administradores, é bem mais simples.

Ele utiliza o Demonstrativo de Valor Adicionado, calculado por todas as empresas, neste caso do exemplo abaixo o valor R$ 1.075.446,00.

Multiplica-se este valor pelo ICMS de cada Estado, digamos 18% e pronto, em 12 segundos temos o ICMS a pagar do mês.

 

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Um único cálculo com enormes vantagens. Acaba com a Guerra Fiscal, por exemplo.

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