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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 18/4/2010 18:55 Assunto: Informativo SPED: NF-e - SEFAZ rejeita notas com problemas de cálculo A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout. A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e. Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo. Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecim
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: qui 15/4/2010 10:57 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 04 Para que o Fisco exerça o controle sobre os itens do ativo imobilizado que geram direito a crédito de ICMS, observadas as regras previstas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96, foram criados os tipos de registros abaixo, com seus respectivos objetivos: 1) Registro 0300: tem os objetivos abaixo, em atendimento a uma das condições para se ter direito ao crédito de ICMS, qual seja, ser reconhecido como bem do ativo imobilizado – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 1.1) identificar e caracterizar cada item do ativo imobilizado que gera direito a crédito de ICMS; 1.2) identificar e caracterizar os componentes de um item futuro do ativo imobilizado, cujo direito ao crédito acontecerá quando esse item for reconhecido como bem do ativo imobilizado. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à esc
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Liminar garante regime especial a contribuinte

Laura Ignacio, de São Paulo 13/04/2010 Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina. A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação
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SÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo de transportes conseguiu na Justiça suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009. "Essa liminar impede o fisco de cobrar o ICMS, impede de negar à empresa a Certidão Negativa de Débito (CND), impede de inscrever a empresa no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal", disse o advogado que defendeu a empresa José Ricardo de Oliveira dos Anjos, do Lopes & Correa Sociedade de Advogados. Ele explica que a empresa buscou o pagamento do ICMS com precatórios via pedido administrativo, que foi negado. Por isso, foi ajuizado o mandado de segurança contra o
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Uma das características mais marcantes deste novo cenário nacional é a substituição das atuais obrigações acessórias exigidas pelo Fisco, muitas ainda em papel. Não se trata, porém, de um simples arquivo transmitido à Receita Federal, os quais também já existem atualmente. A grande diferença reside no fato de cada obrigação digital ser assinada digitalmente pelos contribuintes. Para isso, um outro componente da nova era digital foi utilizado: a certificação digital, processo que garante a validade jurídica do formato digital das obrigações. Com base nisso, nasceu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que atualmente já abrange os projetos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Para 2011 já existe a exigência do e-Lalur e em estudo a implementação da EFD – PIS/PASEP Cofins, folha de pagamento digital, livro de control
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Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”. A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança. O mais antigo foi o Recurso Especial n. 510.802/SP, de 2004, interposto pela empresa Irmãos Pane Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo. O recurso, cujo relator no STJ foi o ministro José Delgado, teve como objetivo impedir execução fiscal movida contra a empresa. P
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23/04/2010 05:26:09 A convite da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL), o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, participou nesta quinta-feira, 22, de uma reunião-almoço no centro de convenções do órgão, onde apresentou aos lojistas, associados da CDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e demais empresários do comércio, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Estadual). Durante o encontro, o secretário expôs as linhas gerais do Refis, a abrangência do programa e as condições para adesão. Em sua explanação, João Andrade explicou que o refinanciamento é destinado a todas as empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que estes débitos tenham sido apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados. Estão aptas também as empresas que tenham débitos de parcelamentos em curso, desde que estejam adimplentes com estes parcelamentos, e ainda aquel
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SÃO PAULO - A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída. Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei. "Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados. Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que fo
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Ex-secretário da Receita Federal aponta necessidade de o governo regulamentar norma antielisão Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico. Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito "terrorismo tributário" em cima dos contribuintes. "Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% de empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Assim como os contribuintes, o Fisco tamb
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O IR na era digital

Apesar da lentidão nos servidores da receita, comum nos derradeiros minutos, vale à pena relembrar que sua entrega até alguns anos atrás era feita nas agências bancárias, as quais estendiam seus horários para poderem recebê-las Por Marcos Morita Para milhões de brasileiros, a próxima sexta-feira será bastante diferente. Em vez da boa e velha mesa do bar, computador, recibos, extratos e informes de rendimento. Como ocorre há décadas, os últimos dias do mês de abril são dedicados a acertar as contas com o implacável fisco. Não obstante, a maioria dos brasileiros reserva o feriado de Tiradentes para começar a pensar no assunto. Só para exemplificar, cerca de doze milhões de declarações ainda precisam ser entregues. Apesar da lentidão nos servidores da receita, comum nos derradeiros minutos, vale à pena relembrar que sua entrega até alguns anos atrás era feita nas agências bancárias, as quais estendiam seus horários para poderem recebê-las. A cena era bastante comum nos escritórios: ex
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STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé Luiza de Carvalho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos administrativos e judiciais propostos pelas empresas que contestam a exigência do Fisco da " devolução " dos créditos já aproveitados nas situações em que foi constatada a existência de notas frias.
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18/4/2010 Via de regra, 33% do faturamento das empresas chegam a ser direcionados ao pagamento de tributos. A partir do lucro, até 34%, por sua vez, vão para o governo na forma de impostos. Se forem adicionados aí os custos e as despesas para arcar com as obrigações fiscais, mais da metade do valor representa o montante destinado pelas companhias ao Fisco. Segundo o consultor Reinaldo Mendes Jr, presidente da Easy-Way, especialista em soluções tributárias, no Brasil, existem 85 tipos de encargos tributários. "O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com ele sem que inviabilize os negócios, o que geralmente acontece com companhias que não possuem essa visão", fala. Custo dos tributos Na sua avaliação, o custo elevado dos tributos não é gerado apenas pela alta carga tributária brasileira, mas sim pelo valor a ser computado nos processos de apuração e armazenamento das informações que devem permanecer disponíveis por, no mínimo, seis anos e me
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Alexandre Marcos Ferreira Advogado e especialista em direito tributário e empresarial pela PUC, USP e FGV É sócio do escritório tributário Ferreira & Hitelman – Advogados A Portaria número 180, de fevereiro de 2010, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expõe e reafirma o posicionamento do Fisco quanto à responsabilização de terceiros, na qualidade de codevedores, por débitos tributários da pessoa jurídica. Em suma, a mencionada Portaria enfatiza os critérios para a responsabilização de sócios e terceiros atribuindo-os o caráter da responsabilidade solidária já estabelecida no artigo 135 do Código Tributário Nacional em vigência, bem como estabelece os procedimentos para a inclusão dos responsáveis solidários nas Certidões das Dívidas Ativas da União. A intenção desta Portaria é esclarecer a questão da responsabilidade solidária pelos débitos inscritos em dívida ativa da União, uma vez que há discussões a respeito da extensão dessa responsabilidade para os não sócios
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Fisco paulista abre novo parcelamento

Tributário: Dívidas provenientes de substituição tributária poderão ser pagas em até dez vezesLaura Ignacio, de São Paulo25/02/2010O governo de São Paulo decidiu dar um fôlego às empresas que nos últimos anos foram obrigadas a recolher o ICMS pelo regime de substituição tributária - quando um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva. Publicada no sábado de Carnaval, a Resolução nº 16 da Secretaria da Fazenda autoriza o parcelamento de dívidas em até dez vezes, a depender da data em que for realizada a opção. Ainda que bem-recebida, a medida é vista como tímida por setores que criticam o aumento da carga tributária, os valores estipulados para as mercadorias para o cálculo do tributo e as inúmeras obrigações e problemas trazidos pelo regime. O parcelamento não prevê, por exemplo, descontos ou redução de multas.A resolução prevê o parcelamento em dez vezes, se solicitado até amanhã, ou em oito vezes, se o pedido for feito entre 27 de fevereiro e 26 de abril. Os déb
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Fisco "blinda" grandes grupos em ano eleitoral

LEONARDO SOUZADA SUCURSAL DE BRASÍLIAA Receita Federal decidiu delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral. Portaria sigilosa editada às vésperas do Natal, à qual a Folha teve acesso, centraliza o controle de auditorias em Brasília, reduz a autonomia dos fiscais pelo país e evita surpresas ao governo como as com a Ford e o Santander em 2009.Autuados em R$ 1,2 bilhão e R$ 4 bilhões, respectivamente, a montadora e o banco foram ao Planalto reclamar. Na ocasião, o ministro Guido Mantega (Fazenda) ficou contrariado com a magnitude das multas, num período de recuperação da economia, mas nada pôde fazer, pois as punições já haviam sido formalizadas.A portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado, praticamente elimina a possibilidade de o governo ser pego de novo de surpresa.Agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos d
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Receita Federal recupera R$ 2,5 bilhões no Paraná

02/02/10 às 21:43 | Ana EhlertEsse é o volume de créditos tributários que podem ser gerados pelas autuações de sonegadoresEm 2009, a fiscalização da Receita Federal foi responsável pela geração de R$ 2,5 bilhões em créditos tributários, referentes a autuação de 23.121 contribuintes (pessoas física e jurídica). O volume é 51% maior aos R$ 1,68 bilhão arrecadados em 2008. “O crescimento se deve principalmente à greve de dois meses dos auditores fiscais em 2008 e, também, é claro, ao trabalho da receita”, explica Cláudia Thomaz, Supervisora do Programa de Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina.Do total, R$ 2,125 bilhões são resultado de autuações a pessoas jurídicas — R$ 1,5 bilhão de grandes empresas com jurisdição no Estado. Segundo Cláudia, os principais sonegadores encontrados no Paraná são do setor do Comercio, com a fiscalização de 163 empresas que geraram R$ 190 milhões em créditos. Em seguida, vêm a Indústria, com a fiscalização de 159 empresas e a geração de R$ 771 milhõ
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Eficiência fiscal e direitos dos contribuintes

Charles William McNaughton02/02/2010Um dos grandes méritos da administração tributária federal, nos últimos anos, é o aproveitamento das inovações tecnológicas para incrementar a eficiência na atividade de arrecadação de tributos e fiscalização sobre os contribuintes. Infelizmente, esse aparato é acompanhado de um crescimento constante das obrigações acessórias -tornando o sistema mais complexo e de difícil observância - e de uma ou outra violação a certas garantias constitucionais na esfera fiscal - o que deverá contribuir para atolar ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário. O emaranhado de normas fiscais editadas pelo governo, em dezembro de 2.009, fornece exemplos bastante significativos dessa tendência.Com relação ao aumento de obrigações acessórias, é possível citar a nova previsão de Declaração de Serviços Médicos - Dmed, pela Instrução Normativa nº 985, de 2009, que obrigará pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
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07/01/2010 - 08:52Ao longo dos anos os avanços para a informatização contábil permitiram a integração e a padronização das informações contábeis e fiscais.Poucos países conseguiram avançar tanto como o Brasil na informatização das relações entre o Fisco e Contribuinte. Por muitos anos foi criado pelo Fisco Federal, Estadual e Municipal, arquivos magnéticos complexos e com layouts diferenciados, com milhares de informações contábeis e fiscais, para serem preenchidos e apresentados pelos contribuintes na forma de guias e declarações.Ao longo deste período, surgiram softwares específicos para atendimento das muitas obrigações acessórias existentes no País. Estes softwares demandam equipes de consultoria específicas para acompanhamento de legislação e grandes equipes de desenvolvimento (programadores) para atualização constante. Mesmo assim, as notas fiscais, livros contábeis e fiscais e muitos outros documentos continuavam sendo emitidos em papel e com elevado custo para o contribuinte.Se
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Fisco perde pouco em ano de crise

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010O sistema tributário brasileiro é mesmo perverso e maquiavélico. Num ano de crise, com baixo ou nenhum crescimento econômico, a arrecadação tributária federal conseguiu a proeza de crescer nominalmente e ter uma queda real inexpressiva (menos de 3%).Compreender o mal que tal sistema provoca ao país é imprescindível para uma futura queda de carga tributária, a qual surpreenderá ao serem totalizados os dados de 2009. O cidadão, ao contribuir sobre sua renda, seu patrimônio e sobre seu consumo, retroalimenta a hipocrisia da política brasileira. As famílias mais pobres pouco pagam de tributos diretos (IR, IPTU, IPVA), mas comprometem mais de 50% dos ganhos com os indiretos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Cide).De outubro de 2008 a setembro de 2009, o brasileiro não ouviu as manchetes sobre recordes de arrecadação. A partir de outubro passado, tal termo retornou ao cotidiano nacional. E perdurará por muito tempo.A complexidade do sistema tributário, o ma
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STJ derruba exigências para inscrição no CNPJ

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atual
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