Por meio do ADE nº 65/2012 foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do ADE nº 20/2012, para a inclusão do bloco I, que será utilizado para os registros das informações das entidades financeiras, empresas de seguros privados, entidades de previdência privada, abertas e fechadas, empresas de capitalização, pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas, operadoras de planos de assistência à saúde e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Os novos registros aplicam-se exclusivamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Para mais informações, veja a íntegra da Ato Declaratório Executivo nº 65/2012.

Fonte: FiscoSoft

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