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E os erros do Fisco, como ficam?

Por Mauro Negruni

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-contribuinte.  Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os guias práticos das escriturações e suas orientações são publicados e revistos.   Tudo vai para o ambiente da web, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do “outro lado”.
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.10 – Setembro de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições:

Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:
I – PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº
540/2011;
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º

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Por Tamires Rocha

Receita Federal do Brasil acena com possibilidade de atendimento a pleito das classes contábil e empreendedora sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições.

Durante os trabalhos da 23ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, realizada pelo SESCON-SP nos dias 26, 27 e 28 de setembro, em Campos do Jordão, os participantes tiveram uma boa notícia: a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do Bloco P da EFD Contribuições, obrigatória para uma parcela significativa de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Ocorre que as organizações enquadradas no regime e incluídas no Plano Brasil Maior, por um lado foram beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento, mas por outro foram imensamente prejudicadas com a entrega do Bloco P, ficando passíveis a pesadas multas de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

"Repentinamente, essas organizações se viram diante de uma grande insegurança jurídica e ameaçadas por essas al

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As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012.

Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011, deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012; e

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.

Fonte: Guia Prático da EFD-Contribuições

 

http://mauronegruni.com.br/2012/10/09/bloco-p-da-efd-con

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Por Maicon Krug

Diante da complexidade das obrigatoriedades fiscais atuais fica claro que as empresas precisam prestar muita atenção aos processos de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos. Cada tipo de documentação tem suas próprias regras para correções, retificações ou cancelamentos e, caso essas regras não sejam cumpridas, podem gerar pesadas multas, além de uma série de contratempos para as empresas.
No caso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é preciso ficar atento às características e regras próprias de cada tipo. No SPED Contábil, por exemplo, após o livro Contábil Digital ser autenticado pela Junta Comercial, não há mais a possibilidade de retificação. O SPED Fiscal segue legislação estadual, sendo que cada Unidade Federada tem suas regras para tal procedimento. No caso da EFD-Contribuições, a declaração pode ser retificada até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. Mas, mesmo nos casos onde é pos

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Por Roberto Dias Duarte

Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.
Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.
Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.
Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um

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Por Renata Magnenti

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As  fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazon

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Por Jorge Campos MEDIDA PROVISÓRIA No- 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ......................
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Em face dos inúmeros questionamentos sobre o acréscimo de 1% na alíquota de importação da COFINS, passando de 7,6% para 8,6%, e a impossibilidade de crédito, seguem as orientação da RFB:

..........................................................

"A majoração da alíquota em referência, pela Medida provisória nº 563/2012, foi tão somente no cálculo da Cofins na importação, especificada no art. 8º da Lei nº 10.865/04. 

Referido aumento não se estendeu aos créditos na importação, que continuam tendo o seu valor determinado de acordo com o disposto no art. 15 da referida Lei, o qual estabelece em seu § 3º que para o cálculo dos créditos na importação aplicam-se as alíquotas dispostas no caput do art. 2º das Leis nº 10.637/02 (PIS) e nº 10.833/03 (Cofins). 

O objetivo do aumento em 1% foi o de desestimular a importação dos produtos listados e sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546). Caso o aumento fosse repassado para os crédit

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Por Alex Marin Silva

Desde os rudimentares softwares de contabilidade, passando pelos de escrita fiscal, até as contemporâneas soluções de compliance fiscal, nos deparamos com o mesmo cenário – o número frenético de alterações legais promovidas pelos órgãos legais brasileiros. São resoluções, instruções normativas, medidas provisórias, regimes especiais, etc. A verdade é que o Fisco brasileiro tem compulsão em alterar as regras do jogo.
É a nossa cultura. Quantos planos econômicos precisaram ser construídos para superar a fantasma da inflação? E há quem diga que muitas ideias vieram de teses de conclusão de curso de uma geração brilhante de economistas inexperientes e até mesmo da velha tática da tentativa e erro.
O fato é que produtos de software sofrem com este número absurdo de alterações que a médio e longo prazo vão se deteriorando, remendos vão sendo colocados, alterações sem documentação ou critério e soluções sem abranger o todo vão sendo implementadas e um monstro silencioso é

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Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

A MP 563 foi convertida na Lei  12.715/12, com alguns vetos importantes e de grande impacto e repercussão nos reflexos da desoneração da folha de pagamento, seguem alguns exertos da lei para análise.

Em relação à proposta que foi encaminhada à Presidenta e aprovada, podemos destacar:

 

§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços." (NR

 

Quanto que era antes? 11%( onze por cento)

 

Sobre a desoneração:

 

 

I - aplica-se apenas em relação aos produtos industrializados pela empresa;

 

O cálculo ficou mais complicado para quem tem faturamento oriundo de outras atividades, mas foi ampliada a interpretação de industrialização para os produtos feitos via subcontratação, ou

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Um dos momentos mais esperados da 23ª edição do EESCON aconteceu no início da tarde de quinta-feira, 27 de setembro. O painel “O Processo de Acompanhamento Fiscal sobre o Contribuinte”, que reuniu representantes dos fiscos Federal e Estadual: o chefe do DIMAC da Receita Federal do Brasil, Edmundo Spolzino, e o coordenador adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Edson Takashi Kondo.

De uma forma inédita, o painel não teve como foco principal aspectos legais ou técnicos, mas sim abriu a possibilidade para que os empresários contábeis conhecessem como funcionam as administrações tributárias, o que é feito com os dados apresentados nas obrigações acessórias e o que vem pela frente.
Em sua apresentação Kondo, explicou todo o trabalho de acompanhamento e controle fiscal da Sefaz/SP, destacando as alternativas de cruzamento de dados e como o surgimento da certificação digital e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital abriu
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Ontem o ministro Mantega anunciou a extensão da desoneração para mais 25 setores da economia.

A seguir vc tem a tabela com os novos setores e a apresentação do ministro.

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http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-25-novos-setores-na-desoneracao

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SPED – Prorrogações são suficientes?

Por Jurânio Monteiro

A Fenacon registrou que no último 06/09  seu vice-presidente reuniu-se com representante da Receita Federal do Brasil (RFB) para reportar os problemas enfrentados pelo segmento contábil na entrega da EFD-Contribuições para as empresas de Lucro Presumido que, segundo dados da própria RFB, somam mais de 1,5 milhão de contribuintes.

Analisando a situação pelo lado dos contribuintes, a prorrogação poderá ser um alívio imediato, porém, apenas no que diz respeito a aplicação de multas pela não entrega já que, assim como em outros pedidos prorrogações, não há a formalização de nenhum tipo de planejamento para que o novo prazo seja atendido. Apenas o adiamento pelo adiamento.

Conforme pesquisa recentemente realizada, do total de participantes, 41,9% afirmaram nunca ter participado de cursos quando o assunto é IFRS e 34,9% para impactos empresariais do SPED. É com essa perspectiva e dados que podemos supor, como diz o ditado, que “qualquer vento é favorável quando não se sa

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O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Devido a recente obrigatoriedade dessa obrigação acessória, e de acordo com os pedidos dos sindicatos, empresas e contribuintes, em nome da Fenacon, Tostes pleiteou a prorrogação do prazo do módulo de previdência ou a anistia da multa que poderá ser gerada para aqueles que não entregaram dentro do prazo. “Essa obrigação além de nova, é de grande representatividade”, acrescentou.

A RFB se comprometeu em analisar o pedido. Tão logo haja um posicionamento, a Fenacon comunicará a todos por meio dos seus canais de comunicação.

Tostes (esq.) entrega o pedido de prorrogação de prazo

Fonte: FENACO

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Por Roberto Dias Duarte

Embora essa perspectiva pareça das melhores, o caótico cenário tributário brasileiro torna duvidoso se temos motivos para comemorar de antemão essa mudança, ou ficar mais preocupados ainda diante dela. Um provável aumento de alíquotas, como se tem especulado, nem seria a razão principal dessa dúvida, cujo sentido fica mais fácil compreender mediante um breve retrospecto.

Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de Instrução Normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Essa obrigação acessória é mais um componente do Sistema Público de Escrituração Digital(SPED) , cujos primeiros projetos - Nota Fiscal eletrônica (NF-e); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) - têm obtido êxito no cumprimento de seu

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O SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do bloco P para as empresas optantes pelo lucro presumido inseridas na desoneração da folha do programa Brasil Maior.

O Sindicato pleiteia a unificação da obrigatoriedade, para 1º de janeiro de 2013, para todas as empresas do lucro presumido. Atualmente, esta foi dividida com a antecipação do bloco P para os beneficiados com o Plano Brasil Maior.

Além da prorrogação, o SESCON-SP solicita a suspensão das multas, cujo valor é de R$ 5.000,00 mês-calendário ou fração.

Fonte: Sescon-SP

 

Veja a solicitação na íntegra: SPED - EFD-Contribuições - Solicitação de Prorrogação bloco P.pdf

 

http://taniagurgel.com.br/?p=9399

 

 

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Por Jorge Campos

Pessoal,

A tabela 5.1.1 possuía alguns erros e foram corrigidos.

Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades - Versão 1.0.3 - Atualizada em 16/08/2012

 

Os erros foram apontados pelo Sidney Costa no post: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/a-ltima-altera-o-da-contribu...

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-tabela-5-1-1-atualizada

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Por Mauro Negruni

 

Segundo o gestor do projeto da EFD-Contribuições,A Receita Federal do Brasil manifestou o intuito da Equipe do Projeto em retomar as definições quanto ao layout do Livro Digital a ser implementado para Instituições Financeiras.

 

Ainda não há prazo para publicação desta nova obrigação do SPED, visto que haverá algumas sessões de debates e preparação do PVA para aceitar tais informações. Apenas as empresas parceiras do Projeto EFD-Contribuições estão convidadas a participar dessas sessões.

 

Veja a íntegra da IN 1.285/12 que trata sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas Instituições Finaceiras em http://mauronegruni.com.br/2012/09/10/insercao-das-instituicoes-financeiras-na-efd-contribuicoes/

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29/08/2012 - 12h36 | Atualizado em 29/08/2012 - 12h49

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins

Por: Fernanda Bompan - SÂO PAULO

 

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.

Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. "O empresário só paga imposto de renda. Em relaç

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