Por Mauro Negruni
Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os guias práticos das escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da web, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do “outro lado”.
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente