efd piscofins (119)

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.
Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado.
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.
Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 - a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.
As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantaçã

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Já está disponível o novo guia prático versão 1.05.

 

Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:

 

Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;

- Nã

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Por Roberto Dias Duarte

Nem bem o ano começou de fato, após o 'réveillon' pós-carnavalesco, as 150 mil empresas tributadas pelo lucro real enfrentam a dura realidade do mais complexo dos projetos do SPED: o envio dos arquivos contendo a escrituração de janeiro de 2012 até o 10º dia útil de março. Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.

A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-contribuições.

A mudança foi necessária para adequar a escrituração à contribuição previdenciária incidente sobre a receita conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esta Lei modificou o INSS patronal sobre folha de pagamento de empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus,

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Pessoal,

Recebemos o retorno da RFB que o problema na validação da chave de acesso no registro C100, será resolvido com uma nova versão a ser disponibilizada até segunda-feira.

O PVA está com o erro na validação do campo 9 do registro C100 "chave da
NF-e" quando emissão por terceiros.

No Guia Prático consta:
" campo de preenchimento obrigatório pra NF-e, COD-MOD igual a "55", de
emissão própria. Campo de preenchimento facultativo, em relação à NF-e
emitida por terceiros. "

Já foi solicitado à equipe de desenvolvimento que gere nova versão do PVA (versão
1.06), a qual provavelmente irá substituir a atual versão 1.05, ainda nesta
sexta-feira, 03 de fevereiro.

Abraços.

Jorge Campos

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins-erro-na-chave-de-acesso-entradas-novo-pva

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SPED - EFD Pis/Cofins - Novo Guia Prático - 1.0.4

Pessoal,

Já está disponível o novo guia prático, o pva sai daqui a pouco.

Abraços.

Jorge Campos.

 

Download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/Guia_Pratico_EFD_PIS_Cofins_Versao_104.pdf  

 

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto a obrigatoriedade, forma, prazo da escrituração, bem como das situações de dispensa, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011.

3. Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins:

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O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de hoje com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, para, entre outros assuntos, relatar problemas relativos a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para entrega se encerra amanhã, 21/12, e várias empresas estão encontrando dificuldades na hora de acessar o site da Receita. O subsecretário afirmou que vai averiguar o que está ocorrendo para então emitir posicionamento do órgão.

Outro assunto discutido foi a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido – competência 01/07/2012, em diante. Sobre esse tema, Occaso disse que nos próximos dias haverá novidades.

Fonte: Fenacon

http://www.robertodiasduarte.com.br/fe

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Comemorado por muitos contribuintes, o envio dos arquivos digitais da EFD PIS/COFINS que anteriormente previa os fatos geradores a partir de abril de 2011 foi alterado pela Instrução Normativa nº 1.218/2011.

De acordo com o artigo 1º da referida norma, a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital para as Contribuições Sociais passou a ser:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Todavia, o § 1º do mesmo artigo permite que os contribuintes entreguem de forma facultativa a EFD PIS/COFINS em relação os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Vale ressaltar que o prazo para entrega dos arquivos, referente ao período tornado facultativo pela Rece

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofi

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SPED - EFD Pis/Cofins - Seu contador está preparado?

Depois de completados mais de 30 dias da data em que a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.218 DOU de 22-12-2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos arquivos da EFD-PIS/COFINS, muitos ainda dormem em berço esplendido, pois se quer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.
De norte ao sul do Brasil ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo da EFD-PIS/COFINS.
Instituída em 2010, através da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real e a partir de julho deste ano será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e Instituições Financeiras.
Com isto, surgem diversas indagações:
Se o empresário contábil não sabe, como é que está a sua equipe?
Se este profissional desconhece, como é que estão os seus clientes?
Note, o comportamento omisso do profissional contábil

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Leie, compartilhe e assine o Manifesto sobre multas abusivas desenvolvido pelo SINDICONT-Rio, parceiros e com o apoio técnico da Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Este manifesto será encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda Guido Mantega para apreciação da sugestão de uma nova Medida Provisória ou Projeto de Lei, visando a revogação art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas por conta de falta de apresentação ou apresentação extemporânea da ECD e da EFD PIS/COFINS, bem como multas por informações incorretas ou omitidas. O objetivo desta proposta é oferecer às pessoas jurídicas, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e a EFD - PIS/COFINS.

Segue link para maiores esclarecimentos. http://www.peticaopublica.com.br/?pi=sind2011

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Pessoal,

 

Conforme comentei, hoje, começaremos a homologar o PVA da EFD PIS/COFINS LUCRO PRESUMIDO, assim, para evitarmos os contratempos e melhorarmos o nível de assertividade deste processo, estou abrindo este canal de comunicação direto para quem tiver dúvidas sobre este grupo de empresas.

 

Poste sua dúvida em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/questoes-relacionadas-as-empresas-sob-o-regime-de-lucro-presumido

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Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.

“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.

O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “

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Curso EFD Pis/Cofins - BH - 26/nov - BlueTax

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido.

 

Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Data: 26/11/2011 – Instrutor: Emanuel da Silva Franco Júnior – Coord. Projeto SPED na Usiminas

 

Valor de investimento por curso: R$ 620,00 (consulte descontos para leitores dos blogs do José Adriano e do Roberto Duarte, assinantes FISCOSoft, contadores registrados no CRC, grupos, ex-alunos)

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas

 

Será ainda disponibilizado 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absor

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O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.


Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.


Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.


Por isso, o SESCON-SP

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.04

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www.joseadriano.com.br

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Empresas enfrentam dificuldade com SPED

A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.

Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas.

Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças.

"A situação está bastante complicada", afirma a diretora de conteúdo da F

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DIRF

Neste Curso trataremos das regras aplicáveis à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais. Durante o curso serão analisados especialmente os itens necessários ao correto preenchimento dessas obrigações acessórias.

Data: 09/01/2012 – Instrutor: André Proença - Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos

 

 

EFD PIS/COFINS

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido. Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinad

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