efd piscofins (119)

Pessoal,

 

O cerne da questão abaixo é como tratar um documento fiscal não escriturado no período de jan a março//2011. Segue a resposta do fisco.

 

abraços 

 

 

O conceito de documento extemporâneo do ICMS é diferente do definido para a EFD-PIS/Cofins. 

Na EFD-PIS/Cofins, só vem a se configurar documento extemporâneo aquele que não possa mais ser incluido ou informado na escrituração fiscal do período a que se refira, seja esta original ou retificadora. 

Neste sentido: 

Considerando que as operações praticadas pela empresa, no ano-calendário de 2011 (períodos de apuração de abril a dezembro), devam constar na escrituração digital do período a que se refira ou tenham sido incorrida essas operações; 

Considerando que as EFD-PIS/Cofins originais, referentes aos períodos mensais do ano-calendário de 2011, devem ser transmitidas até o quinto dia útil de fevereiro de 2012; 

Considerando que as EFD-PIS/Cofins retificadoras, referente

Saiba mais…

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO PECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,DE 17 DE JUNHO DE 2011

 Altera o Manual de Orientação do Leiauteda Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDPIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010

 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 dejulho de 2010, declara:Art. 1º.

 O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes ealterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.Art. 2º.

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de suapublicação.

 

ANTONIO ZOMER

 

ANEXO ÚNICO

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EscrituraçãoFiscal Digital da Contri

Saiba mais…

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras:a demora na devolução dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a Receita Federal,a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático,sem a necessidade de espera.
Como nenhum país pode exportar impostos,os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente,a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade,no entanto,leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual,a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita,então,precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpreta

Saiba mais…
Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.
O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.
Antes, era usada a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que exigia o valor total dos débitos e créditos da Nota Fiscal.
Saiba mais…

Brasília - Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.

O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de

Saiba mais…

A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.

O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.

Com relação ao ICMS, a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a "amarração" com a NCM (Classificação Fiscal). Mencionados benefícios, são (entre outros), as reduções de Base de Cálculo e Isenções.

Para o IPI, temos situações muito parecidas, principalmente no segmento de Bens de Capital e Veículos, onde os benefícios (por exemplo, a suspensão do imposto em determinadas etapas) levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva N

Saiba mais…

Por Aurélio M. Souza*

 Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo EFD PIS COFINS para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. Vale ressaltar que a entrega dos arquivos será feita de forma retroativa, de forma tal que as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010), apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010) apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

 

A dilatação desse prazo de entrega acaba se tornando uma excelente oportunidade de reflexão,  onde os envolvidos no Projeto SPED terão um fôlego maior para avaliarem os processos vivenciados e seus GAPs, até porque as várias experiências adq

Saiba mais…

Mensagens do blog mais populares

Saiba mais…

Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14.06.2011 – DOU 1 de 15.06.2011

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010,

Declara: 

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/efd-piscofins-atraso-na-entrega-regulamen

Saiba mais…

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.052, no DOU (Diário Oficial da União) de 5 de julho do ano passado, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ter um novo sub-projeto: a EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital – Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Em entrevista ao CRC SP Online, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, supervisor da EFD-PIS/Cofins, explica que a novidade tem suscitado muitas dúvidas na área fiscal, principalmente em relação aos requisitos para atendimento da obrigação. Para Oliveira, é importante levar em conta a complexidade da legislação sobre as contribuições do PIS e da Cofins e as práticas atuais das empresas na gestação fiscal destes tributos.  

Quem é obrigado a adotar a EFD-PIS/Cofins?
Estão obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, no reg

Saiba mais…

Atender às obrigações fiscais brasileiras não é tarefa fácil. É preciso atenção no preenchimento de dados nos sistemas do Fisco como ECD (SPED Contábil Digital), EFD (SPED Fiscal Digital) e PIS/Cofins, além de preencher às exigências das legislações federais, estaduais e municipais. As médias e grandes empresas, em sua maioria, possuem seus dados contábeis e fiscais armazenados em seus ERPs, mas isso não significa que elas consigam eliminar inconsistências ou erros nos lançamentos contábeis e fiscais. Para isso, é preciso cruzar os dados e garantir o preenchimento correto das informações que serão entregues às Secretarias de Fazenda de cada Estado.
Como as informações são tratadas de forma individual e como existe uma dificuldade dos ERPs em fazer este cruzamento com todas as regulamentações e leis, é grande o risco de erro ao prestar contas ao Fisco. E um pequeno equívoco pode gerar multas a curto ou médio prazo e, consequentemente, prejuízos significativos no futuro. A entrega das in

Saiba mais…

Download em: Guia Prático da EFD-PIS/COFINS - Versão 1.0.2 em Word (Atualizado em 02/06/2011)

 

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.02

 

1. Seção 4 – Da apresentação do arquivo digital da EFD-PIS/Cofins: Complementa as orientações quanto ao prazo para transmissão dos arquivos digitais dos períodos de apuração mensais, referentes ao ano-calendário de 2011.

2. Seção 5 – Da assinatura com certificado digital: Orientações de preenchimento para cadastramento de procuração eletrônica (item 5).

3. Registro 0111: Alteração das instruções de preenchimento do registro, especificando as receitas componentes ou classificadas como Receita Bruta, a serem consideradas para fins de rateio na apuração de créditos, nos Registros M105 (Base de Cálculo do Crédito de PIS/Pasep) e M505 (Base de Cálculo do Crédito de Cofins). Renumeração da instrução do Campo 6.

4. Registro 0208: Complemento das instruções de preenchimento do registro e do Campo 03.

5. Registro C120: Complement

Saiba mais…

PIS e Cofins ganham escrituração fiscal digital

É aguardada para esse mês a liberação da versão definitiva do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela Receita Federal. Tão logo aconteça, o registro desses dois tributos passará a ser totalmente eletrônico, eliminando o manuseio e o gasto de papel no processo de arrecadação.

O processo de escrituração digital para o PIS e a Cofins segue o exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Escrituração Fiscal Digital é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma grande solução de governo responsável pela atuação integrada dos fiscos nas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje, cerca de 8 mil empresas são cadastradas no PIS. Em 2012, o universo deverá ser de 170 mil organizações, enquanto a previsão do governo para 2013 ch

Saiba mais…

Desde o início do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em 2009, o setor tributário inova a cada ano por implementação efetiva de novas exigências fiscais ou pelo desenvolvimento de diversas etapas das atuais obrigações. Para 2011, as principais novidades apresentadas pela Receita Federal, até o momento, são a Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), em que o primeiro mês a ser declarado deve ser abril, com entrega já programada para 07 de junho deste ano, por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Em relação ao e-FOLPAG (Escrituração Eletrônica da Folha de Pagamento), e ao e-LALUR (Escrituração Eletrônica do LALUR) as entregas estão previstas para janeiro de 2012 e meados do próximo ano, respectivamente. Contudo, a preparação destes projetos, somados à implementação do Registro G, referente ao CIAP, na EFD, a partir de janeiro de 2011, e às significativas modificações correspondentes a DIRF, obrigação a ser entregue em fe

Saiba mais…

Como nos prepararmos para o envio da EFD ICMS/IPI (BLOCO G)

 Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas? 

 Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.

 Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:

 1.    legislação - A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação: 

  1. Ap
Saiba mais…
A Receita Federal divulgou recentemente que o novo arquivo digital específico para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil de junho de 2011 – antes, o prazo era maio de 2011. Esse adiamento pode causar um relaxamento na adequação por parte de algumas empresas, que devem gerar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) COFINS a partir de abril próximo, devendo constar na primeira emissão. De acordo com Gabriel Rodrigues, sócio diretor da Essence, empresa de consultoria e outsourcing, especializada em Tecnologia e Informação para negócios, um projeto total de implementação e adequação para emissão dos documentos demora até seis meses e custa em média R$ 145 mil. “Quem deixar para a última hora vai acabar pagando mais caro por um serviço de pior qualidade. Com o prazo apertado, as empresas correm risco de não resolverem problemas pontuais durante o processo de adequação
Saiba mais…
Mais um módulo do SPED nasceu este ano, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins que deverá entrar em vigor no início de 2011 já tem rondado o cotidiano das organizações. A novidade garante, cada vez mais, eficiência na arrecadação e a prevenção contra a sonegação fiscal por meio de fiscalização aprimorada do contribuinte.

O tema tem sido bastante discutido por especialistas e empresas, visto que a nova legislação irá afetar a rotina atual dos responsáveis pela contribuição. Mudanças, adequações nos departamentos e novos investimentos têm sido as principais pautas discutidas nas organizações que deverão estar em ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011. E é por isso que o Confeb está debatendo esse tema, mostrando a visão de um especialista e como isso deverá impactar nas empresas brasileiras.

“O Fisco está acabando com o papel para gerenciar a arrecadação e tudo o que puder fazer eletronicamente, ele vai fazer. Todos os tributos estão sendo gradativamente administrados, saíram d
Saiba mais…