efd piscofins (119)

Foi publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, edição nº 53, desta sexta-feira, 16 de março de 2012, o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 15/03/2012, o qual disciplina a entrega da EFD-Contribuições relativa às apurações da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

De acordo com o referido ADE, a pessoa jurídica que efetuar a entrega da EFD-Contribuições, relativa ao mês de Janeiro/2012, até o dia 16/03/2012, fica excluída da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, a seguir transcrito:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 – DOU de 2.3.2012
...................................................................................................................
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
........................................................................................................

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Uma pesquisa realizada entre os dias 15 e 18 de março com 470 profissionais responsáveis pela escrituração de mais de 5 mil empresas brasileiras revela um dado alarmante: a maioria delas (68,5%) terá que fazer a retificação da EFD-Contribuições.


Conduzida pelos blogs Spedito e JAP’s, mantidas pelo professor Roberto Dias Duarte e pelo empresário José Adriano, respectivamente – duas das maiores comunidades virtuais brasileiras sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a pesquisa ouviu, também, representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviços, comércio atacadista e diversos setores industriais.


Dois fatores justificam a necessidade de retificação da EFD-Contribuições. Um deles diz respeito à dificuldade que as empresas tiveram para enviar os arquivos à Receita Federal. Os problemas levaram à prorrogação do prazo: passou do dia 14 para o dia 15 e, depois, para o dia 16.


Outro aspecto é a complexidade da obrigação acessória, não

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Empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP enfrentam importante momento agora em março, com a entrega da EFD-Contribuições, antiga EFD-PIS/Cofins, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), cuja nomenclatura foi alterada no dia 1º de março, por meio da Instrução Normativa 1.252.

Muitas empresas investiram no planejamento e gerenciamento das informações para geração do SPED, e mesmo assim estão encontrando muitas dificuldades no saneamento das informações e na parametrização dos sistemas.

Cada empresa tem sua característica de negócio e operações, e o SPED exige um planejamento estruturado, específico para cada empresa; o trabalho que é feito numa empresa na maioria das vezes não serve para outra, até mesmo para companhias de uma mesma atividade.

Uma empresa de contabilidade que tem a obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições agora em março para seus clientes, tem um desafio multiplicado pelo número de clientes que terá que entregar, poi

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O Fisco está sempre ao seu lado!

É verdade, o Fisco atualmente está sempre ao seu lado, 24 horas por dia, sete dias por semana. A inteligência fiscal ou, se preferir, tecnologia aplicada ao Fisco, está em ação. Os controles que todas as esferas (federal, estadual e municipal) possuem, permitem o monitoramento dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas praticamente de forma online. É um verdadeiro exército eletrônico: EFD, ECD, EFD PIS/Cofins, NF-e, CT-e, TF-e, Sintegra, DCTF, DIRF, DIPJ, DASN, DOI, etc. Tudo isso para a coleta de informações das operações entre os contribuintes e reduzir a sonegação fiscal. Hoje, é praticamente impossível fazer uma operação que envolva recursos financeiros sem que o Fisco esteja com seu “olho” eletrônico atento. De uma compra de imóvel até a compra de um simples lápis, nada passa despercebido a inteligência fiscal.
Um grande exemplo de controle eletrônico, que já existe em vários municípios do País é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou se preferir NFS-e. Trata-se de um sistema

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Diversos leitores têm perguntado sobre a possibilidade de retificação da EFD Contribuições. A Instrução Normativa 1252/2012 define as condições e prazos para tal procedimento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o DE MARÇO DE 2012

Capítulo IV – Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I – reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já

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Pessoal,

Trata-se da oficialização do leiaute do Bloco P :

 

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (EFD-Contribuições).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escr

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Prezados,

Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa.

Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

Já foi providenciada a inclusão da nota abaixo, no sitio da Receita Federal.

Solicitamos que seja dada a maior publicidade possível à mesma, no sentido de cientificar as empresas que ainda não providenciaram a regular transmissão.

Por Jorge Campos

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-agora-o-prazo-vai-ate-o-dia-16-03

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Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.

O texto pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPEDque já estavam em funcionamento naquela data.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi criada em outubro de 2005 pelo Ajuste Sinief 07. Na prática, a NF-esurgiu a partir de uma alteração no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), definido por um Convênio de 1970, assinado pelo Ministério da Fazenda e autoridades fiscais estaduais.

O Sinief representou um marco na história tributária de nosso país e foi incorporando às legislações tributárias das unidades federadas. Dentre os objetivos

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A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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A dois dias do fim do prazo para transmissão da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro deste ano, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) chama a atenção dos contribuintes para dois aspectos importantes.
O primeiro deles é que, segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data. Assim, as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem enviar os arquivos até quarta-feira, 14.
O segundo ponto é que as regras da obrigação acessória não foram alteradas com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252/2011, exceto que o fato de ter ganhado outra denominação (EFD-Contribuições).
Com a mudança de nome, os arquivos, que antes continham informações sobre a contribuição para o PIS/Cofins, agora incluirão dados sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita devida pelas empresas.
Para auxiliar os contribuintes no cumprimento da exigência, a Receita Federal elaborou a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuiç

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SPED - EFD-Contribuições – O Troco

Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.

Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.

Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informaçã

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SPED - EFD-Contribuições - Mapa Mental

Ref.: Aquivos criado para dar uma visão geral do EFD - Contribuições


Montei um mapa mental simplificado compondo uma espécie de esquema para estudo e compreenção da EFD - Contribuições. Espero que seja útil para vocês.

EFD_Contribuicoes.pdf

Atenciosamente,

Lauro Jorge Prado
Topsis Consultoria Empresarial Ltda.

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O Sescon São Paulo esta disponibilizando um manual de perguntas e respostas feita pelos representados e respondidas pelo Sr. Jonathan da Receita Federal. 

 

Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS.

 

 1ª MÓDULO:

 

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

 

2 - A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?

 

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.

O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já

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Para especialista, complexidade do sistema mereceria mudanças estruturais mais profundas
“Na teoria, a execução é simples, mas na prática o projeto tem tudo para se tornar algo eternamente mutável e indefinido”. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, ao comentar as recentes alterações introduzidas na Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, rebatizada como EFD-Contribuições pela Instrução Normativa 1.252, que revogou a IN 1.052/2010.
Segundo ele, mudanças de nome à parte, o leiaute continuou o mesmo, exceto pela inclusão de mais um bloco de informações relativas à Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Ao todo, ocorreram duas alterações significativas. A primeira foi o aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação acessória para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros contribuintes. “Mesmo assim, de uma forma geral, os prazos continuaram apertados”, acrescenta.
Fazendo um paralelo com a EFD-ICMS/IPI, a implantação da

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A Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep:

1a. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2a. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

3a. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;

4a. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei

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Foi disponibilizada para download: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

 

A nova versão substitui a versão 1.0.6 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, referente aos meses do ano calendário de 2011 (opcional) e/ou de 2012 (obrigatório), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com as seguintes atualizações em relação à versão anterior:

- Atualização das tabelas de validação da escrituração digital;
- Correção da regra de validação da chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), código 55, emitida por terceiros, no Registro C100, Campo 09;
- Correção da regra de validação da chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), código 57, emitido por terceiros, no Registro D100, Campo 10.

 

A versão 1.07 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão do PVA (versão 2.0) deverá ser dispon

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São Paulo, 14 de março de 2012


O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


http://mkt.sescon.org.br/emkt/tracer/?1,772536,35138c58,37e7

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Para especialista, trata-se de um prazo de difícil cumprimento para boa parte das empresas obrigadas, o que não ocorreu em etapas anteriores do SPED

Ao contrário do que se viu nos três projetos iniciais do SPED (NF-e; EFD ICMS/IPI e SPED Contábil), o contribuinte brasileiro se vê agora às voltas com um flagrante exemplo de descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo limite para o seu cumprimento.

Esta é a análise do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped“, ao considerar que a Escrituração Fiscal Digital da PIS/COFINS, rebatizada recentemente como EFD-Contribuições, foi instituída pelo governo em 2010 e abrangerá, até setembro próximo, cerca de 1,5 milhão de empresas. Fazem parte deste universo cerca de 150 mil contribuintes do Lucro Real, que terão de enviar suas informações eletrônicas depois de amanhã.

Ao agir dessa forma, a Receita Federal estaria desconsiderando tanto as características regionais quanto as diferen

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Prezados,

 

Eu, Prof. Roberto Duarte e Jorge Campos, elaboramos uma rápida pesquisa com o objetivo de "sentirmos" como foi este dia 14/mar no que se refere a transmissão da EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo Lucro Real.

 

Colaborem por favor, é simples e rápido: http://www.surveymonkey.com/s/FZHBVKS

 

Na próxima segunda-feira publicaremos o resultado nos nossos blogs.

 

Abraços.

 

José Adriano

 

http://www.surveymonkey.com/s/FZHBVKS

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Grandes contribuintes estão com dificuldades para se adaptarem ao novo sistema de arrecadação dos tributos, cuja data-limite é em março

 

As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptarem ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.

“Quanto mais se aproxima da data-limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento”, diz o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.

O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. “Pelo fat

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