Alterações introduzidas na versão 1.80 

  • Alterada a regra de validação E16a-30 para o somente aplicar a validação em operações interestaduais; 

complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;

não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação; 

  • Alterada a regra N12-70 para o possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;

não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;

possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;

  • Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.

abs

segue o link: http://goo.gl/g2HXzv

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nt-2015-003-versao-1-80-ec-87

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