Foi publicada hoje a Resolução SEFAZ nº 944/15 para alterar o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, que trata de Cadastro de Contribuintes de ICMS, a fim de permitir a inscrição de estabelecimentos contribuintes localizados em outros Estados, responsáveis pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a não contribuintes. A obrigatoriedade desse pagamento decorre da alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/15, que modificou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços a consumidores finais, não-contribuintes, localizados em outros Estados.
Os contribuintes que se inscreverem poderão efetuar o pagamento por período de apuração, e não a cada operação ou prestação que realizar. Para se inscrever, o contribuinte deverá preencher e transmitir o formulário eletrônico “Documento de Cadastro (DOCAD)”, disponível em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro, e comparecer à repartição fiscal indicada no protocolo de recebimento do pedido de inscrição estadual para apresentação dos documentos listados no art. 43 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Fonte: Sefaz RJ

http://www.mauronegruni.com.br/2015/12/01/rj-contribuintes-externos-responsaveis-pelo-pagamento-do-diferencial-de-aliquota-ja-podem-se-inscrever-no-cad-icms/

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