e-financeira (70)

Estamos recebendo notificações do FATCA sobre inconsistências no cadastro GINN das Instituições Declarantes, bem como de Entidades Patrocinadas.

Solicitamos que TODAS as Instituições Financeiras, sejam declarantes ou patrocinadas, regularizem os seus cadastros junto ao IRS-US e que TODOS os eventos de Cadastro de Declarantes e Patrocinadas sejam imediatamente retificados usando o leiaute da versão 1.2.0. disponível na página http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2446.

É importante que as Entidades Patrocinadas informem o seu GIIN de Patrocinada para as Instituições Declarantes.

Iremos gerar os arquivos FATCA para encaminhar ao IRS no início de setembro e não gostaríamos de ter notificações recebidas sobre informações desatualizadas no Cadastro de Declarante.

O GIIN da entidade declarante não é mais aceito que seja o mesmo da Patrocinada, como foi no início do  envio dos arquivos FATCA. Também é importante a tag de categoria de declarante e de patrocinada.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/s

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 03 DE JUNHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2019, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE. 
A sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados e detentora das informações do inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, está obrigada a apresentar a e-Financeira, observado o disposto nos arts. 8º e 8º-A. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, inciso II, e §§ 1º e 3º, inciso VII, art. 5º, inciso VI, e arts. 8º e 8º-A. 
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. 
É ineficaz a consulta na parte em que versar sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº

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O Módulo de Previdência Privada encontra-se atualizado no ambiente de Produção restrita e de Produção. Solicitamos que usem o ambiente de Produção Restrita o mais rápido possível e, qualque problema, entrem em contato com e-financeira.df@rfb.gov.br.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4068

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Assunto: Obrigações Acessórias

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, "c", e §§ 1º e 3º, III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=376082

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Publicado no DOU de 03/05/2019 o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2019 que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

Acessem os links abaixo: 

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767 -  versão 1.1.2. do Manual de Preenchimento

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2865 - versão 1.2.2. do XSD do Módulo de Previdência Privada.

Qualquer dúvida entrar em contato com: e-financeira.df@rfb.gov.br

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3028

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 03/05/2019, seção 1, página 16)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art

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Será publicada na semana de 29/04 a 03/05 a nova versão do Manual de Preenchimento.

A nova versão trará alterações no Leiaute do Módulo de Previdência Privada quanto a ocorrência dos campos.

Serão de ocorrência 0-1 os seguintes campos:

4.1.5.1.27.      Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrRendimentos; 

4.1.5.1.33.      Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo cnpj;

4.1.5.1.38.      Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrResgateRendimentos;

4.1.5.1.53.      Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo vlrRendimentos;

 Trás ainda a inclusão, de forma geral, de orientações e esclarecimentos em vários campos do Módulo de Previdência Privada. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3019

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As Antilhas Holandesas foram dissolvidas e criados dois novos países. Esta criação requereu que alteração na tabela de países da e-financeira desde o ano de 2018. 

Era:  AN|Antilhas Holandesas|01012009|31122017|

Criados:
CW|Curaçao|01012018| 

SX|São Martinho (Parte Holandesa)|01012018|

A Instituição Financeira que tiver alguma conta reportável para Antilhas Holandesas deve verificar com o declarado qual dos dois paises será indicado no reporte a partir deste ano.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2962

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1 - Inclusão da possibilidade de retificar a data fim para os Eventos de Abertura e Fechamento.
Inclusão da mensagem de Sistema 1011 nos itens:
3.2.1.13 - Leiaute – Abertura – Campo dtFim; e
3.3.1.13 - Leiaute – Fechamento – Campo dtFim.


2 - Alteração do texto dos itens 4.1.5.1.24, 4.1.5.1.25, 4.1.5.1.26, 4.1.5.1.27, 4.1.5.1.33 4.1.5.1.50

Link para download do Manual: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1767

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3007

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e-Financeira - NIF US reportáveis FATCA

Arquivos rejeitados pelo EUA devido a NIF incompleto.

A equipe e-financeira solicita uma especial atenção no preenchimento dos declarados com contas reportáveis "US". TODOS devem constar o grupo NIF, se a Instituição estiver na situação da orientação abaixo, deve seguir a orientação de colocar o campo e preencher com i NIF genérico AAAAAAAAA.

O IRS - USA encaminhou vários arquivos de 2017 que terão que ser retificados pelas Instituições Financeiras e reransmitidos para eles. Isto gera retrabalho para todos.

Sigam todas as orientações em relação a este assunto que estão previstas no Manual de Prrenchimento.

Qualquer dúvida entrem no faleconosco e nos encaminhem e-mail.

Orientação para U.S TIN:
Conforme aviso emitido pelo IRS (Notice 2017-46 - Revised Guidance Related to Obtaining and Reporting Taxpayer Identification Numbers and Dates of Birth by Financial Institutions): “O Treasury Departament e o IRS entendem que algumas Instituições Financeiras Estrangeiras (FFI) do Modelo 1 necessit

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A versão 1.0.9. inclui o Módulo de Previdência Privada. Módulo este instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1835, de 03 de outubro de 2018)

Os dados de Previdência Privada que são declarados no Módulo de Operações Financeiras e Módulo de Operações Financeiras Anual continuam sendo obrigatórios. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2864

Publicada versão 1.2.1. do Evento de Previdência Privada para entrar em produçãoa a partir de janeiro de 2019, sendo a primeira entrega prevista para agosto de 2019 com os dados referentes ao 1º semestre de 2019.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2866

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Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.835, de 2018, que institui o Módulo de Previdência Privada nas informações prestadas por meio da e-Financeira regulada pela IN RFB nº 1.571, de 2015.

A e-Financeira é um ambiente digital que utiliza a mesma tecnologia empregada no SPED, conferindo às instituições financeiras uma maior aderência a esse padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente como uma forma adequada de coleta de dados pela administração tributária brasileira. Essa declaração tem suporte na Lei Complementar nº 105, de 2001, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999.

O Módulo de Previdência Privada captará as informações de previdência privada hoje fornecidas por meio de arquivo digital via SVA (Sistema Validador de Arquivos), cuja apresentação segue o disposto na IN RFB nº 1.452, de 2014, e por meio da DPREV regida pela IN SRF nº 673, de 01 de setembro de 2006.

A obrigação tem sua primeira entrega em agosto de 2019, referente a dados

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Publicada nova Versão do Manual da e-financeira

Alteração no Leiaute do Módulo de Previdência Privada

Foi publicada a versão 110 do Manual de Preenchimento da e-financeira, bem como o XSD correspondente à alteração publicada.

Houve alteração somente no Campo Produto do Módulo de Previdência Privada.

Seguem os links do manual e do XSD alterado.

Manual de Preenchimento - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767

XSD do Módulo de Previdência Privada - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2865

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2896

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Manual de Preenchimento da e-financeira 1.0.7

Conforme Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 23/2018, fica aprovada a versão 1.0.7 do Manual de Preenchimento da e-Financeira que incluiu Evento de Movimento de Operações Financeiras – Anual e alterações no Evento de Fechamento, para captar as informações anuais de que tratam os Arts. 7.ºA e 8.º A da IN RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, com a redação dada pela IN RBF Nº 1.764, de 22 de novembro de 2017. Esta versão do Manual e os XSDs já se encontram disponíveis para download no Portal SPED. Antecipamos a divulgação do Manual e dos XSDs, porém a previsão para a recepção dos eventos anuais será 02/05/2018.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2597

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A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexata

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Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. O Capítulo 7, incluído no Manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do CRS (Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 2016), cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015).

Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1.680, de 2016. Dessa forma, as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento desta obrigação.

O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Trib

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Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.779, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017.
Fica prorrogado, até o último dia útil de junho de 2018, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017.
Essa prorrogação teve por objetivo permitir maior tempo para os ajustes e testes necessários nos sistemas das entidades declarantes, em função das alterações introduzidas pelo ADE Cofis nº 73/2017 (versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento).
Obs: as transmissões estão suspensas para manutenção do sistema, e partir do dia 08 de janeiro de 2018 o ambiente já estará atualizado com as novas versões dos eventos. A partir dessa data, todas as informações deverão ser apresentadas no novo leiaute, inclusive eventos retificadores de informações anteriormente prestadas.
 
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