e-financeira (70)

Por Katherine Coutinho

Quem não conseguiu entregar as informações da e-Financeira sobre as empresas brasileiras localizadas nos Estados Unidos, que deveriam ter sido repassadas ao Fisco em 15 de agosto, terão mais algum tempo para fazê-lo sem a incidência de multa. A Receita Federal alterou o prazo da entrega para o dia 31 de agosto.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), através da Instrução Normativa Nº 1.580, de 14 de agosto de 2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015.

Vale lembrar que no último sábado (15) terminou o prazo (agora prorrogado) para a entrega dos arquivos necessários para o cumprimento do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional, com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano

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e-Financeira - Comunicado da Receita Federal

Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data limite de 31 de maio de 2016.

Os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:

- Nome da entidade;
- CNPJ;
- Contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.

As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30 de novembro de 2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e correto dimensionamento dos testes.

Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, enviaremos maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a s

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e-Financeira - FATCA - Decreto 8.506/15

Publicado o Decreto 8.506 que regulamento o acordo FATCA do Brasil com os Estados Unidos e estabelece os compromissos de envio de informações sobre cidadão americanos( nascidos nos Estados Unidos e nascidos fora dos Estados Unidos com "Green Card" e ações em empresas Brasileiras).

Segue abaixo:

DECRETO No - 8.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, em Brasília, em 23 de setembro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo po

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Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 54 DE 16/07/2015

Publicado no DO em 20 jul 2015

Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao... > .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

1) Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015

2) ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2

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Obigações, Riscos e Oportunidades Tributárias

Por Márcio Gomes

 O que hoje podemos considerar como uma das maiores dificuldades das empresas, e também tem se colocado entre os maiores riscos, certamente é o atendimento as obrigações tributárias, em especial as obrigações acessórias. Na última estimativa divulgada pelo Banco Mundial as empresas brasileiras gastavam em torno de 2600 (duas mil e seiscentas) horas ao ano, apenas na apuração tributária e cumprimento de obrigações acessórias, estes números são do ano de 2008.

       Nos últimos anos o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) avançou muito, logo é razoável afirmar que provavelmente  este tempo gasto seja ainda maior nos dias atuais, bem como a exposição fiscal das empresas cresceu exponencialmente.  Evidentemente todo o sistema tributário, bem como as entregas contribuinte-governo poderiam ser mais simples, no entanto o que nos cabe no cenário apresentado é atender estas demandas com agilidade, pois as mesmas continuam a surgir e muito mais importante q

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e-Financeira - Manual de preenchimento

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 55, DE 30 DE JULHO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2015, seção 1, pág. 19)  

Já foi publicado o Manual de preenchimento da EFD FINANCEIRA, conforme previsto no

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-....

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Download em http://www1.

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SPED - Receita institui declaração e-Financeira

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de hoje, 3/7, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória,  denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016,
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e-Financeira - Tabelas e Schemas

Em face, do prazo curto, já estão disponíveis:

As Tabelas de Referenciais - Códigos

Os Schemas:

Schemas (.xsd)

Comunicação

Eventos

Consulta

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Publicada no último  dia 3, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.571/15 introduz nova obrigação fiscal para as EFPCs. Fruto do acordo firmado pelo País com o governo dos Estados Unidos, referido como “FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act”, a obrigação fiscal denominada de “e-Financeira” tem conteúdo muito mais amplo do que aquele previsto no referido tratado internacional, cujo objetivo é o de monitorar a existência de recursos financeiros de norte-americanos fora do seu país de origem, como explica a advogada Patricia Linhares, sócia do Escritório Linhares & Advogados Associados.

Como a nova norma é importante e há vários pontos nela a serem esclarecidos, ao mesmo tempo em que o prazo de envio da primeira “e-Financeira” já se esgota em 15 de agosto próximo, a Abrapp se apressou em criar as condições para que esses esclarecimentos cheguem às associadas. Por conta disso, circular foi enviada ao quadro associativo na tarde da última sexta-feira (10) convidand

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