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Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema SicalcWeb

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295

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Por Kelly Oliveira 

A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.

Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias. “A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contest

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Foi instituído o código de receita "3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI)", a ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 39/2013 - DOU 1 de 11.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

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Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do

Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela

Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e

subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem

abaixo:

 

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido

para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como

da necessidade dos investimentos em gestão.

 

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua

somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

3 – DACON

Dispensa da DACON par

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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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Brasília – A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real. Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuin
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