Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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03/02/2023 - Publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.00 e tabela de códigos de produtos da ANP
Publicados Informe Técnico que divulga a tabela de produtos da ANP e planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP.03/02/2023 - Publicada NT 2016.003 v.3.50
Publicada nova versão da NT 2016.003 que informa a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/04/2023.03/02/2023 - Publicada NT 2020.007 v.1.23
Publicada nova versão da NT 2020.007 que altera o prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.
Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.
O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.
Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
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http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.
Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, deu cinco dias para os governadores se manifestarem sobre a contraproposta de acordo apresentada pela União a respeito do ICMS dos combustíveis.
O governo federal sugeriu implementar um plano de monitoramento que vigoraria até março de 2023. O projeto prevê que os entes federativos que registrarem queda relevante de arrecadação tenham suas situações reportadas ao Congresso Nacional. Desse modo, segundo proposto pela AGU, caberá ao Poder Legislativo deliberar especificamente sobre esses casos, “afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União”.
Publicada Nota Técnica 2022.002 que tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
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http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.
Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.
"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preço
O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22.
“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia.
O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa sabe
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (14), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.
A matéria enquadra esses quatro tipos de bens e serviços como essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos. Desta forma, os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo da localidade.
Esta foi a segunda vez que os deputados federais se debruçaram sobre o assunto. Isso porque o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Senado Federal.
Câmara r
A Câmara deu aval na quarta-feira ao teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás natural. A proposta passou com amplo apoio – 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções.
Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
A Câmara aprovou na noite da véspera regime de urgência para o projeto do deputado Danilo Forte (União Brasil – CE) que classifica como essenciais a energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação e o transporte coletivo para fins de incidência tributária – inclusive de ICMS (PLP n° 18/2022).
Já a Folha informa que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema. Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis apontam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Eco
A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:
Código |
Descrição do Produto |
217 |
Óleo Diesel |
218 |
Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel |
*219 |
GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. |
220 |
Biodiesel |
221 |
Querosene de Aviação |
222 |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. |
*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).