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MP 892 - Cai MP de Bolsonaro que prejudicava jornais

 

medida provisória que desobrigava as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais perde a validade nesta terça-feira (3) sem nem entrar na pauta da Câmara dos Deputados. A MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar mista que viu a proposta como um ataque do governo Bolsonaro à imprensa, mas ainda poderia ser retomada caso fosse votada nos plenários da Câmara e do Senado. Essa votação, porém, precisava ser realizada até hoje, no último dia de vigência da MP, o que não aconteceu.

 

A MP 892 foi editada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de reduzir o custo das empresas públicas e privadas, que não teriam mais que pagar para publicar seus balancetes em jornais e passariam a divulgar esses documentos apenas em mídias digitais. Na ocasião, contudo, o próprio Bolsonaro sugeriu que a proposta poderia inviabilizar o funcionamento de alguns jornais porque tiraria uma fonte de receita importante dessas comp

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Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

 

O presidente do jornal Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, rebateu nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em relação à obrigatoriedade de publicação de balanços, pelas empresas, em jornais impressos.

 

Durante evento organizado pelo próprio Correio nesta terça, em Brasília, Sachsida havia criticado o fato de uma empresa gastar R$ 1 milhão para publicar balanço em jornal. Presente ao evento, Costa se retirou do local durante as declarações de Sachsida. O debate continuou normalmente e, terminado seu painel, Sachsida deixou o jornal.

Após um intervalo para café, Costa retornou ao auditório e pediu a palavra. "A base em que foi dito que balanços públicos em jornal são um absurdo partiu da ideia de que custa R$ 1 milhão. O que não é verdadeiro", disse Costa à plateia, já sem a presença de Sachsida. "Um balanço custa 10% do que o nosso secretário estimou."

Costa defendeu ai

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Por Gabriel Ponte BRASÍLIA (Reuters) - O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira que, caso o governo federal decida reenviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que desobriga a publicação de balanços empresariais em jornais impressos, a equipe econômica trabalhará "melhor" pelo texto. "A exposição de motivos dessa MP foi escrita na SPE (Secretaria de Política Econômica) e me convence. As empresas gastam, em média, 1 milhão de reais por ano para publicar esses balanços. Alguém aqui acha que pessoas se informam sobre balanço de empresa olhando em jornal impresso? Isso não acontece mais. Acontece em sites", disse.

Na semana passada, a comissão mista que analisava a questão rejeitou o relatório, favorável à proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Sachsida, porém, considerou a medida favorável ao mercado. "O que posso dizer, com transparência, é que a medida tecnicamente está correta. Se sofreu resistência no

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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (14) que pode reeditar a medida provisória que desobriga as empresas de publicarem seus balanços financeiros em jornais e foi rejeitada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta semana. Ele disse que a medida não foi uma retaliação à imprensa e reduziria os custos do empresariado.

 

"Quem sabe no futuro, no ano que vem quem sabe, a gente pode editar uma medida provisória nesse sentido. De acordo com o interesse de empresários e estatais, a gente reedita essa MP", disse Bolsonaro na live realizada na noite desta quinta-feira (14). Ele garantiu, por sua vez, que respeita a decisão do Parlamento e que não está fazendo retaliação a ninguém ao apresentar essa matéria.

 

Criticada desde que foi editada em agosto deste ano, a medida provisória prejudica o caixa dos jornais e foi rejeitada nesta semana por uma comissão mista do Congresso. Os deputados e senadores encararam a proposta como um ataque à imprensa e entenderam que o assu

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A comissão mista que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou nesta terça-feira (12) por 13 votos a 5 o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet. Parlamentares da base do governo

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A votação do relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à Medida Provisória 892/19 ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. A reunião de hoje da comissão mista responsável pela matéria acabou sendo suspensa.

Soraya apresentou ontem seu parecer favorável à MP, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.

A medida provisória altera a Lei das SAs para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores na qual suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

"Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades

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A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou nesta terça-feira (5) seu relatório a favor da medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019), mas a reunião foi suspensa em atendimento a pedido de vista e será retomada na quarta-feira (6) às 15h. A votação nominal foi reagendada para a próxima terça-feira (12).

A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

— Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anô

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Foi cancelada a reunião prevista para esta quarta-feira (30) da comissão mista sobre a Medida Provisória 892/19, a fim de votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ainda não foi divulgada uma nova data para a deliberação.

A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.

 

https://www.camara.leg.br

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A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresenta na próxima quarta-feira (30) o relatório da Medida Provisória 892/2019. O texto dispensa as sociedades anônimas de publicar balanços e outros documentos em jornais de grande circulação e autoriza a divulgação apenas pela internet. A regra vale para relatórios de administração e pareceres de auditores independentes ou do conselho fiscal.

— Essa é mais uma medida econômica extremamente importante para o país. Quando a economia vai bem, tudo mais vai bem. A pauta econômica não se mistura com ideologia. Estamos mudando a estrutura do nosso país, o mercado é liberal e por isso nós precisamos tomar muitas medidas para destravar, desburocratizar, desjudicializar — disse Soraya Thronicke na instalação da comissão mista da MP 892/2019.

O texto altera a Lei das SAs (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de V

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Entrou em produção hoje a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, a qual tem o objetivo de reunir as demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um único local, provendo acesso rápido, público e gratuito aos arquivos e garantindo sua confiabilidade ao autenticar a entrada dos dados.  As demonstrações passíveis de publicação incluem as constantes da ECD, validadas e certificadas, gozando de fé pública.

A Central de Balanços foi regulamentada pela Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, a qual veio a dispor sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Nesta central é possível publicar não  apenas as demonstrações financeiras das empresas, mas uma série de atos e instrumentos sociais. A lista inicialmente disponibilizada elenca nada menos do que 67 tipos de documentos, a exemplo de at

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O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fixaram em 14 de outubro deste ano a data para que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado previstas na Lei das S.A, como balanços, passem a ser divulgadas apenas na internet e não mais em jornais diários de grande circulação, como determinou o presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 892, editada em agosto.

 

A MP previa que a decisão só produziria efeitos após a publicação dos atos de regulamentação da CVM e do Ministério da Economia, o que ocorreu nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

 

A portaria do Ministério da Economia estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraest

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2019, a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas realizarão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5/8/2019 (MP 892).

Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a Autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória.

Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da Autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data

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CB do SPED - Central de Balanços - Portaria 529/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2019 Edição: 189 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

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Quanto a sua vigência, ela terá o prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período, perdendo a sua validade, caso não seja convertida em Lei pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, traz a Medida Provisória nº 892/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico. 

 

Jair Bolsonaro assina mais uma MP; desta vez, a que permite que as publicações obrigatórias de empresas sejam divulgadas apenas no site da CVM Foto: Dida Sampaio/ ESTADÃO

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais,

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Por Fabrício Lourenço

 

O Grupo de Trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), participou, na terça-feira (9), no auditório do CFC, em Brasília (DF), da reunião sobre as etapas de trabalho da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Central de Balanços.

O objetivo da reunião foi discutir com a Receita as novidades da escrituração contábil que está sendo preparada para alimentar a Central de Balanços do Sped. De acordo com o coordenador do Grupo do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “são várias alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD) que entrarão em vigor, no ano base de 2019 (exercício de 2020), para alimentar a Central de Balanços, que é de interesse do CFC”.

Presente também no encontro, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, ressaltou a importância do apoio do CFC nos projetos da Receita, afirmando que “esses projetos caminham para um processo de modernização e aumento d

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Exigência da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) sobre publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte excede seus limites de regulamentar. Com esse entendimento, o desembargador Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve decisão que invalidou a imposição. 

A decisão foi tomada em apelação da Junta Comercial em ação ajuizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). A 1ª Turma da corte havia entendido que a exigência da Deliberação 02/2015 da Jucesp, pela publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras em jornal de grande porte e no Diário Oficial de São Paulo, excede os limites do poder regulamentar.

A tese foi mantida por Cotrim Guimarães no julgamento da apelação. O relator destacou que as alterações da Lei 11.638/2007 estendem as regras da escrituração das sociedades anônimas para as sociedades classificadas como de grande porte. De acordo com desembargador Guimarães, a publicaç

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Por que uma Central de Balanços?

Por Ronaldo Zanotta

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) não estão medindo esforços para que o Brasil adote o formato XBRL com padrão de divulgação de informações contábil/financeiras. No dia 05/11/2012 foi finalizada uma etapa deste esforço, uma audiência pública onde os profissionais contábeis puderam contribuir para a formação da taxonomia XBRL no Brasil. Com esta etapa vencida, o Brasil ficará mais perto da implementação da Central de Balanços.

No dia 22 de janeiro de 2007, através do Decreto nº 6.022, foi instituído o SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil), sistemas que, entre outras funcionalidades, tem recepcionado, validado e armazenado livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal na forma digital. Em “pleno vapor”, o SPED tem se tornado um grande aliado dos Fiscos e Instituições Contábeis na padronização, modernização e convergência às normas internacionais de contabilidade IFRS (Internation

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