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O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fixaram em 14 de outubro deste ano a data para que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto e fechado previstas na Lei das S.A, como balanços, passem a ser divulgadas apenas na internet e não mais em jornais diários de grande circulação, como determinou o presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 892, editada em agosto.

 

A MP previa que a decisão só produziria efeitos após a publicação dos atos de regulamentação da CVM e do Ministério da Economia, o que ocorreu nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

 

A portaria do Ministério da Economia estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraest

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